Prefeitura de Ibiam divulga feriados e pontos facultativos de 2011

O prefeito Nelson Mario Grassi (Pila), anunciou com antecedência à população ibianense e interessados, os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2011. A norma segue determinação do Decreto  Nº  2158, de 16  de dezembro de 2010 e tem como base legal o inc. VII do art. 88, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Municipal nº 001, de 27 de janeiro de 1997. 

 

De acordo com o Prefeito Pila, o rol de feriados, nos termos da Legislação vigente, no curso do ano de 2011, fica assim constituído: 1º de janeiro (sábado), Confraternização Universal – feriado nacional; 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes – feriado nacional;  22 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado municipal;  1º de maio (domingo), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;  23 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – feriado municipal;  20 de julho (quarta-feira), Aniversário do Município – feriado municipal;  7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil – feriado nacional;  11 de outubro (terça-feira), Padroeira do Município – Nossa Senhora Mãe do Salvador – feriado municipal;  12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;  2 de novembro (quarta-feira), Finados – feriado nacional; 15 de novembro(terça-feira), Proclamação da República – feriado nacional; e  25 de dezembro (domingo), Natal – feriado nacional. 

 

     Já os pontos facultativos, durante o ano de 2011, nas Repartições Públicas Municipais, ressalvadas as necessidades essenciais, são constituídos pelos dias 07 de março (segunda-feira), Carnaval; 08 de março (terça-feira), Carnaval ;  24 de junho (sexta-feira), Corpus Christi; 10 de outubro (segunda-feira), Padroeira do Município – Nossa Senhora Mãe do Salvador;  28 de outubro (sexta-feira) , Dia do Servidor Público – art. 184, da Lei Municipal nº 255, de 07 de janeiro 2004 e 14 de novembro (segunda-feira), Proclamação da República.

 

Os pontos facultativos poderão sofrer supressões ou alterações, mediante Decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para a Administração Municipal. 

 Em razão da natureza e essencialidade do serviço, a Secretaria da Saúde funcionará sob regime de plantão. Enquanto isso a Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto ao calendário escolar.