Fica instituído turno único continuo de 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido das 07h00min às 13h00min, para os seguintes Setores:

Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;

Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa; II III – Secretaria da Administração e da Fazenda;

Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;

Secretaria do Desenvolvimento Comunitário, Cultura e Esportes;

Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Serviços;

Secretaria da Infraestrutura, Obras e Transportes

As Secretarias Municipais da Assistência Social, Educação, Saúde, CRAS e Conselho Tutelar, manterão seu funcionamento nos moldes atuais (07h30min as 11h30min e das 13h00min às 17h00min).