DECRETO Nº 3468 | “PROÍBE ATIVIDADE AMBULANTE NO TERRITÓRIO DO MUNCÍPIO DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
A Administração Municipal de Ibiam baixou o decreto Nº 3468 de 03 de julho de 2020, determinando a proibição do comércio ambulante no município, devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Confira:
– Art.1º Fica proibida a atividade ambulante em todo território do Município de Ibiam, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena de aplicação de multa de R$ 206,73 (duzentos e seis reais e setenta e três centavos) – correspondente a 01 UFM, e outras penalidades também previstas na Lei Municipal Complementar nº 007, de 12 de novembro de 2004 (Código de Posturas), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
– Parágrafo único. Não serão expedidos novos alvarás ou licenças especiais pelo Município pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.