Concurso Público

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM
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EDITAL CP Nº 001 DE 10 DE FEVEREIRO 2016
Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso
em cargo público de provimento efetivo do Município de Ibiam/SC.
O MUNICÍPIO DE IBIAM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.745/0001-74,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. GILMAR FONTANA, no uso de suas atribuições e com
fundamento na Lei Municipal nº 0255/2004 (Estatuto do Servidor Público) e alterações posteriores, estabelece normas
para a realização do presente processo em tela.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente certame originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo
Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM.
1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos públicos em caráter efetivo a serem ocupados na atual
situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas
diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.com.br para estar ciente de todas as publicações
legais do processo que norteia o presente Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do
preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção
correspondente ao município de Ibiam do dia 10/02/2016 até às 16:00 hrs do dia 10/03/2016, observando-se o horário
oficial de Brasilia/DF.
2.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em
branco, do contrário sua inscrição não será efetuada.
2.1.2.O candidato deverá prestar ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova.
2.1.3.O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO cujo qual deverá permanecer ativo e lido
constantemente até o final deste certame, sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um email,
é obrigação do mesmo providenciar o mais breve possível para conclusão de sua inscrição.
2.1.4. O candidato que não tiver condições de acesso para fazer sua inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo-se
à Prefeitura Municipal de Ibiam, especificamente na Secretaria de Administração no horário das 07:30 às 11:30
hrs, no qual será auxiliado para realizar sua inscrição por um funcionário especialmente designado para este fim.
2.1.5. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.
2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do
candidato e recomenda-se apresenta-los no local de realização das provas caso houver qualquer intercorrência no dia.
2.3.1.O candidato que não portar os documentos citados acima no dia da realização da prova, perderá o
direito de manifestar-se frente a situações inesperadas que possam a vir acontecer nos momentos que
antecedem a realização das provas.
2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de
escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.
Ensino Superior R$ 120,00 Cento e Vinte Reais.
Ensino Médio R$ 80,00 Oitenta Reais.
Ensino Fundamental R$ 40,00 Quarenta Reais.
2.4.1. O candidato que não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de
inscrição sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, deverá requerer a isenção de tal pagamento,
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através do preenchimento da declaração contida no Anexo VII, assumindo inteira responsabilidade, podendo
responder criminalmente por falsidade ideológica.
2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.6 Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para todo candidato que se enquadrar na condição de doador
de sangue fidelizado desde que comprovado sua condição mediante documentação emitida pela entidade coletora. O
pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado obrigatoriamente via Sedex, devendo a documentação
chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite constante no cronograma do Anexo V, sob pena de
não ser acatado após esta.
2.7. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser conforme o modelo estabelecido no Anexo VIII do presente
Edital, acompanhado da declaração original e/ou cópia autenticada emitida pela entidade coletora pela sua condição de
doador de sangue fidelizado.
2.8. Após análise dos pedidos de isenção será divulgado uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da
taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis conforme Anexo V, para contestação dos
requerimentos indeferidos.
2.9 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento
de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.
2.10. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:
2.10.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato doador de
sangue fidelizado;
2.10.2. A isenção será efetuada mediante a apresentação de declaração emitida pela entidade coletora
contendo o nº do cadastro e nome do doador e obrigatoriamente as datas das últimas doações,
considerando-se no mínimo duas vezes ao ano, imediatamente trinta dias anteriores a abertura do
processo.
2.10.2.1. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação
de documento expedido pela entidade coletora conforme citado acima, juntamente com o Anexo VIII do presente
Edital, enviando-se obrigatoriamente via SEDEX/AR para o seguinte endereço:
ASSUNTO: EDITAL CP 01/2016 – CONCURSO PÚBLICO – IBIAM
GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM
Rua Duque de Caxias, 844, 1º Andar
CENTRO – 89.600-000 – JOAÇABA – SC
2.11. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade
credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
2.12. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre
eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.
2.13. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis UMA ÚNICA VEZ no endereço
eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido
o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS
NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.
2.13.1 Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes
forem necessário, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o
prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos.
2.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto,
obrigatoriamente nas agências do Banco do Brasil.
2.15 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.
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2.17. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
2.18. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer
etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais
decorrentes de seus atos.
2.19. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.
2.20. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada
conforme data constante no Anexo V, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do email
(contato@aprendersc.com.br) anexando no corpo do e-mail o comprovante de Pagamento da guia bancária na
forma digital (scaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas
reclamações posteriores.
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899,
de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total
de vagas oferecidas em Concursos Públicos.
3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento)
implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido.
3.3. Em razão do número de vagas deste certame, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência. Estes
poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Porém, deverão observar a compatibilidade e
entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.
3.4. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas
alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.
3.5. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência
deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo VI a
cópia simples do CPF e acópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que
se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o
endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89.600-000.
3.6. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia
simples do CPF e do laudo a seu destino.
3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício,
as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente
como candidato não portador de deficiência.
3.8 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá
a decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e
b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
3.9 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do
formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO.
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3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou em qualquer
outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item
anterior.
3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da
inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada,
entre 18, 20, 22 ou 24.
3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente,
não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de
sua condição.
3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela
autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Ibiam e também no site
www.ibiam.sc.gov.br
4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições
indeferidas.
4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no
Anexo V, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.
4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.com.br na opção
correspondente ao município de Ibiam que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o
preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o
candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser
encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.
V – DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Ibiam e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como
contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
VI – DA PROVA
6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.
6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua
inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja
concedido.
6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da
aplicação das provas – observando-se o horário oficial de Brasilia/DF, ou seja, SERÁ FECHADO
PONTUALMENTE AS 08h20min, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS
PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
6.4. O local de aplicação da prova objetiva será no prédio no Centro Educacional Eliziane Titon, Rua Sete de
Setembro, 539, Centro, Ibiam/SC, com início da aplicação das provas as 08h30min.
6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do
Certame e a Prefeitura Municipal de Ibiam poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das
provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais
através do site www.aprendersc.com.br, na aba correspondente ao município de Ibiam.
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6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da
realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia
anterior ao da aplicação das provas.
6.5. O Município de Ibiam reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino,
vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.
6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o
tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas
pelos fiscais de sala.
6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento de
identificação válido e com foto e recomenda-se portar junto o comprovante de inscrição e o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item
2.3.1
6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade
original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.
6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma
definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.
6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de
máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de
eliminação do candidato do certame.
6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues
desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de
eliminação do candidato.
6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, sendo que a não obediência implicará
na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.
6.14.3. É dever do candidato antes de começar a responder o caderno de provas, conferir se seu cartão resposta
está compatível com seu caderno de provas.
6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por
um fiscal.
6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.
6.17. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala
o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado, bem como, entregar o caderno de prova. Caso não o faça, será
automaticamente eliminado do certame.
6.18. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada
sala, independente do cargo.
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6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala ao terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
6.20. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários
e locais estabelecidos neste Edital.
VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Atualidades e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste
Edital.
7.2. A prova de conhecimentos para os cargos de nível médio, técnico e superior será objetiva e constará de 40
(Quarenta) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.
7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos de nível médio e superior será a seguinte:
DISCIPLINA
NÚMERO DE
QUESTÕES
PESO
INDIVIDUAL
PESO TOTAL
Língua Portuguesa 10 0,25 2,50
Matemática 10 0,22 2,20
Conhecimentos Gerais e Atualidades 10 0,22 2,20
Conhecimentos Específicos 10 0,31 3,10
Total 40 10,00
7.4. A prova de conhecimentos para os cargos de nível fundamental completo e incompleto será objetiva e constará de
20 (Vinte) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.
7.5. A pontuação de cada disciplina para os cargos de nível fundamental completo e incompleto será a seguinte:
DISCIPLINA
NÚMERO DE
QUESTÕES
PESO
INDIVIDUAL
PESO TOTAL
Língua Portuguesa 07 0,50 3,50
Matemática 06 0,50 3,00
Conhecimentos Gerais e Atualidades 07 0,50 3,50
Total 20 10,00
7.6. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar como primeira opção caneta
esferográfica de tinta azul e como segunda opção caneta esferográfica de tinta preta, sendo as questões respondidas
em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.
7.7. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo preencher
de maneira correta conforme imagem modelo na capa do caderno de provas entregue ao candidato no dia da realização
da prova objetiva.
7.7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a assinatura do cartão resposta e do seu preenchimento. A falta de
assinatura implicará na não correção do cartão-resposta e consequente eliminação do candidato do referido certame.
7.8. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão (ões) que contenha(m):
a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;
b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;
d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta
cuja cor seja diferente do especificado no item 7.6 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto
no cartão.
7.9. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas
com 01 (um) decimal, sem arredondamento.
7.10. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil
subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e www.ibiam.sc.gov.br.
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7.11 O caderno de provas estará sendo repassado de forma única e exclusiva para todo o candidato que assim o
requisitar através do e-mail contato@aprendersc.com.br imediatamente um dia útil subsequente à realização da
prova.
7.12. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato
poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, na aba
“processos em andamento” no link do município de Ibiam, conforme prazos previstos em Edital.
7.12.1. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do
Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.
7.13. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.
VIII – DA PROVA PRÁTICA
8.1. Haverá prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, em horário e dia já determinado no
ANEXO V, porém a mesma poderá ocorrer ainda no período da manhã, caso haja tempo suficiente e concordância dos
candidatos. O candidato que não comparecer no horário previsto e/ou atrasar por qualquer motivo, estará
automaticamente eliminado.
8.2. O local de espera para os referidos cargos citados acima é:
CARGO LOCAL e HORÁRIO
• Operador de Máquinas
• Motorista
Garagem do Município (Ao lado do Centro Educacional Eliziane
Titon) no horário das 13:30 hrs.
8.3. A prova prática será aplicada de forma individualizada. Após a realização da prova prática, o candidato estará
dispensado, não sendo permitido assistir a prova dos demais.
8.4. As provas práticas para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista constará de uma prova em campo aberto e
em vias públicas, em local já definido pela administração municipal de acordo com as opções apresentadas na tabela
abaixo. Havendo mais de uma opção, de veículo ou máquina disponível no dia da realização das provas, o candidato
poderá optar em escolher em qual irá realizar o teste prático, sendo que esta opção deverá ser indicada pelo candidato e
assinalada pelo fiscal de prova. A escolha da opção é de livre iniciativa do candidato, não podendo em momento algum,
alegar que seus concorrentes foram favorecidos ao realizar a prova com a outra opção disponível no dia. Havendo
indisponibilidade de alguma das opções mencionadas na tabela abaixo, o candidato deverá realizar a prova de acordo
com as opções apresentadas na hora da prova.
OPÇÕES DISPONÍVEIS CARGO
Motoniveladora CASE-845 B/13 Operador de Máquinas
Retroescavadeira CaterPillar 416 E/2013 Operador de Máquinas
Micro-ônibus Iveco/Cityclass 70C17 Motorista
Ambulância (Furgão Fiat/Ducato Multi) Motorista
8.5. Todos os candidatos concorrentes ao cargo sairão com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário de
avaliação, onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder conforme
critérios a serem avaliados pelo fiscal de prova durante a realização de sua prova prática.
8.6. A pontuação final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado
da soma da prova escrita e objetiva mais a nota da prova prática dividida por dois.
8.7. O candidato que não comparecer no local de espera definido no item 8.2 e não responder à chamada de presença
estará automaticamente desclassificado.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem nota final
igual ou superior a cinco (5,0) pontos.
9.2. A nota final para os cargos somente com a prova escrita e objetiva será através da soma dos acertos conforme
cálculo abaixo:
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PO = (NaCP x 0,25 + NaCM x 0,22 + NaCGA x 0,22 + NaCE x 0,31)= NF
NF = PO
Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCM:
Número de acertos de em questões de Matemática; NaCGA: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais
e Atualidades; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NF: Nota Final.
9.3. A média final para os cargos que além da prova escrita e objetiva tiver a prova prática, será através da soma dos
acertos conforme cálculo abaixo:
PO = ((NaCP x 0,50 + NaCM x 0,50 + NaCGA x 0,50)+NPP))÷ 2)= MF
MF = PO
Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCM:
Número de acertos de em questões de Matemática; NaCGA: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais
e Atualidades; NPP: Nota da Prova Prática; MF: Média Final.
9.4. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
9.5. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) maior nota na prova de Língua Matemática;
d) maior nota na prova de Língua Conhecimentos Gerais e Atualidades.
e) maior idade;
f) número de filhos;
X – DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do certame que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo
candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do
Anexo VI deste Edital.
10.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do
endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba de processos em andamento na opção correspondente ao
município de Ibiaam, no qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos e horários
estabelecidos por este Edital.
10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 10.2,
cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.
10.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de
acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.
10.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação através de publicações no site da empresa responsável.
10.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou
diminuída.
10.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá
requerer revisão apenas da sua nota.
10.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão divulgadas no site da APRENDER.COM e no site do
Município de Ibiam, para conhecimento de todos os candidatos e interessados.
10.9. A Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 026/2016, constitui-se em última instância
para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera
administrativa.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado final do Concurso Público que destina-se ao provimento de cargos em caráter efetivo, objeto deste
Edital, será homologado pela autoridade competente através de Decreto Municipal e publicado no endereço eletrônico
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da Prefeitura Municipal de Ibiam www.ibiam.sc.gov.br, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Diário Oficial
dos Municípios – DOM.
XII – DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes
documentos:
a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);
b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais(certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes
eleitorais);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima
exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;
d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu
parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;
e) Declaração de bens;
f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;
g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;
h) Carteira de habilitação, no mínimo categoria “D”, para o cargo de Motorista;
i) Carteira de habilitação, no mínimo categoria “C”, para o cargo de Operador de Máquinas.
j) Carteira de Identidade;
l) CPF;
m) Título de Eleitor;
n) Carteira de Trabalho;
o) Número do PIS/PASEP (caso a pessoa não possua este nº, o município providenciará a inscrição);
p) Certidão de nascimento ou casamento;
q) Certidão de nascimento dos filhos;
r) Comprovante de residência.
12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos
classificados e convocados para a contratação.
12.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.
12.4 A convocação será feita através das informações preenchidas pelo próprio candidato na sua ficha de inscrição online.
12.5 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como
aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais
candidatos.
XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos e prova prática.
b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;
c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;
d) prestar informações sobre o Concurso Público;
e) definir normas para aplicação das provas;
f) selecionar fiscais para aplicação das provas.
XIV – DO FORO JUDICIAL
14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de
Tangará/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.
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15.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única
vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.
15.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de
vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade.
15.4. A aprovação no certame não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a
necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas
estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de
classificação dos aprovados em cada cargo.
15.5. Será excluído do presente certame, por ato da empresa responsável APRENDER.COM, vencedora do processo
licitatório, o candidato que:
a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização
das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outra forma;
c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.
15.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento
especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.com.br,deverá levar um (a)
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso
contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.
15.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos, serão divulgados no endereço eletrônico
www.aprendersc.com.br e no endereço eletrônico www.ibiam.sc.gov.br
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e
pela Comissão Especial do Concurso Público designada pela Portaria nº 026/2016.
15.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação.
b) ANEXO II – Do Conteúdo Programáticopara todos os cargos de Nível Fundamental.
c) ANEXO III – Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos de Nível Médio, Técnico e Superior.
d) ANEXO IV – Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.
e) ANEXO V – Do cronograma – (Sujeito a alterações).
f) ANEXO VI – Do Requerimento/Declaração para Deficiente Física e/ou Condição Especial.
g)ANEXO VII – Declaração de Hipossuficiência Financeira
15.10. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará
disponível no site do Município www.ibiam.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.
Ibiam-SC, 10 de Fevereiro de 2016.
GILMAR FONTANA
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.
CARGO/FUNÇÃO
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO HABILITAÇÃO
TIPO DE
PROVA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 05 40 Horas R$ 818,86 Alfabetizado PO
MOTORISTA 01 40 Horas R$ 1.234,05 Alfabetizado e habilitação na área PO + PP
OPERADOR DE MÁQUINAS 01 40 Horas R$ 1.645,40
Alfabetizado e experiência
específica para área de atuação PO + PP
FARMACÊUTICO 01 40Horas R$ 3.095,95
Ensino Superior específico e
registro no órgão competente
PO
MÉDICO 01 40 Horas R$ 17.588,49
Ensino Superior específico e
registro no órgão competente
PO
MÉDICO GINECOLOGISTA 01 08 Horas R$ 3.803,04
Ensino Superior específico e
registro no órgão competente
PO
MÉDICO PEDIATRA 01 08 Horas R$ 3.803.04
Ensino Superior específico e
registro no órgão competente
PO
PSICÓLOGO 01 20 Horas R$ 2.116,48
Ensino Superior específico e
registro no órgão competente
PO
TESOUREIRO
01 40 Horas R$ 2.464,66
Portador de certificado de
conclusão do Ensino Médio
PO
PO – Prova objetiva
PP – Prova prática
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ANEXO II
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e
diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo;
substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Concordância Verbal e Nominal; Noções
de fonética. Gramática em geral.
Matemática: Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de
comprimento, de massa e de capacidade. Conversão de Unidades. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em
relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo).
Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Radiciação; Divisibilidades; Regras de três simples e composta;
Algarismos romanos; Resolução de problemas simples.
Conhecimentos Gerais e Atualidades: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela
imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos
históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ibiam. Estrutura
política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de
Ibiam. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ibiam. Ecologia e meio
ambiente. Lei Orgânica Municipal.
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ANEXO III
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO e SUPERIOR.
Língua Portuguesa: Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões,
noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância
nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação,
emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras
de linguagem; estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.
Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número
qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e
Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória;
Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos
primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade,
ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e
construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto;
Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum).
Polinômios; Radiciação; Exponenciação.
Conhecimentos Gerais e Atualidades: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela
imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos
históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ibiam. Estrutura
política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de
Ibiam. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ibiam. Ecologia e meio
ambiente. Lei Orgânica Municipal.
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ANEXO IV
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
FARMACÊUTICO: SUS – Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 – Norma
Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de
formas farmacêuticas; Farmacocinética (absorção, vias de administração, biodisponibilidade, distribuição,
biotransformação e excreção); Farmacodinâmica (interação droga-receptor e transdução do sinal farmacológico,
interações medicamentosas, reações diversas); Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas;
Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de
vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Política de
assistência farmacêutica; Farmácia básica; Medicamentos especiais; Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque.
Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos; Avaliação, preparo e dispensação de
nutrição parenteral e medicamentos oncológicos. Informática Básica. Conhecimentos inerentes à função observando-se
a prática do dia-a-dia.
MÉDICO: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS – Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde
8.080/90; NOB-SUS/96 – Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia,
fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca,
insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência
respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo
pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica,
pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de
cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base,
nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças
da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras,
distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota,
tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente
vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos
psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas,
esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença
meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão;
Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.
MÉDICO PEDIATRA: Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade
e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e
higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos.
Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da secretária de Estado da
Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico
das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais
comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do
equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do
aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarréia
aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite),
congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório:
endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário:
infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endócrinógicas: diabetes mellitus,
hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões
na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças
hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na
infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto
clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais
comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. Saúde Pública:
Sistema Único de Saúde – SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios,
participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; Noções Gerais de
Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Imunização;
Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Programa de Saúde; Código de
Ética Médica; Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.
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MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual;
disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites
e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica; Doenças sexualmente transmissíveis; Abdômen agudo em
ginecologia; Endometriose; Distopias genitais; Distúrbios urogenitais; Patologias benignas e malignas da mama;
patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário; Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da
lesão precursora do câncer cérvico uterino; Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama;
Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação;