RESOLUÇÃO Nº 15 – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 15,  de 31 de julho de 2015.

 

 Dispõe sobre a realização da nova prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Ibiam – CMDCA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 482/2011 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno;

Considerando, que o Conselho regulamentará a realização da prova de conhecimentos específicos  (art. 47, § 2°, da Lei Municipal nº 482/2011);

Considerando, que a prova de conhecimentos específicos habilita o candidato a participar da eleições para escolha de Conselheiro Tutelar;

Considerando, que estará apto a concorrer às eleições do Conselho tutelar o candidato que obtiver nota mínima igual ou superiorna 60% (sessenta por cento) da prova;

Considerando, que na prova realizada no dia 26 de julho de 2015, apenas 03 (três) candidatos, estão aptos a participarem da eleições;

Considerando, a existência de 5 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar Titular e 5 (cinco) vagas para Conselheiro Suplente;

Considerando, que em eleição anterior também foi optado por realizar nova prova para os candidatos não habilitados na primeira prova;

Considerando, a ata nº 84, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o. Para os candidatos que não foram considerados habilitados, na prova realizada no dia 26 de julho de 2015, haverá nova prova.

 

Art. 2º. A prova escrita será realizada no dia 08 de agosto de 2015, das 14h00min as 17h00min, no Centro Educacional Eliziane Titon, situado na Rua 7 de Setembro, SN, Bairro , atrás do \prédio da Prefeitura Municipal de Ibiam.

 

Art. 3º. A Comissão Especial Eleitoral terá o apoio da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, a qual será encarregada pela elaboração, correção, julgamento de eventuais recursos apresentados durante a realização do certame e apresentação do resultado final.

 

Art. 4º. Os itens 3.1.2.4 a 3.1.2.11, do Edital nº  001/2015, permanecem inalterados.

 

Art. 5º.  O gabarito da Prova Escrita será divulgado no dia 10.08.2015 no site Prefeitura Municipal de Ibiam www.ibiam.sc.gov.br e será afixado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Ibiam e no Quadro Mural da Câmara de Vereadores de Ibiam.

 

Art. 6º. Após divulgação do resultado provisório, haverá prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recursos pelos candidatos quanto ao gabarito, bem como em relação as questões.

 

Art.7º. A divulgação do resultado final da prova com a lista dos candidatos habilitados para a eleição será divulgada, após análise dos recursos pelo CMDCA, no dia 12.08.2015, através de Edital a ser publicado seguindo os trâmites supracitados.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibiam, 31 de julho de 2015.

                                            

 

Marcelo Luiz Rinaldi

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

Homologada em: 03 de agosto de 2015.

 

 

 

 

 

 

Clóvis José Busatto

Prefeito Municipal