005/2009 – Processo Seletivo Professores – 2010

 

 

EDITAL Nº 005, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização do processo seletivo para admissão de pessoal em caráter temporário sob regime administrativo especial, no âmbito do Magistério Público Municipal para o ano de 2010, com base no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 67 da Lei nº 9394 (LDB), bem como a Lei Municipal nº 113, de 05 de janeiro de 1999.

  

  • 1. LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

 

  • 1.1- Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária de:

 

Cargo/Função

Vagas

 

Escolaridade

Área de atuação

Vencimentos

Carga Horária Semanal

 

Professor I (professor com magistério – 2º Grau)

 

 

Ou

 

Professor II (professor com licenciatura plena – Pedagogia Séries Iniciais e Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

 

 

04

Habilitação obtida no ensino médio na modalidade normal (magistério)

 

Ou

 

Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

 

Educação Infantil

 

 

 

20:00 h = R$ 791,70

 

 

Ou

 

20:00 h = R$ 1.055,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 horas

 

Professor I (professor com magistério – 2º Grau)

 

 

Ou

 

Professor II (professor com licenciatura plena – Pedagogia Séries Iniciais e Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

Habilitação obtida no ensino médio na modalidade normal (magistério)

 

Ou

 

Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

 

Primeira a Quarta série do Ensino Fundamental

 

 

 

 

20:00 h = R$ 791,70

 

Ou

 

20:00 h = R$ 1.055,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 horas

 

 

 

 

Professor II –  Educação Física

 

 

 

 

 

02

Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

 

 

Educação Infantil e

Primeira a Quarta série do Ensino Fundamental

 

 

 

 

20:00 h = R$ 1.055,59

 

 

 

 

 

20 horas

 

1.2. As convocações ocorrerão apenas quando surgir necessidade temporária e de excepcional interesse público, tais como:

I – em substituição aos afastamentos legais dos titulares;

II – para lotação em escolas estaduais conveniadas;

III – em virtude de existência de vaga não ocupada em concurso público.

 

1.3.  .  As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, situada na Rua 7 de Setembro, SN – no Centro Educacional Eliziane Titon.

 

I- Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou procuração.

1.4. O período de inscrição será de 14 a 23 de dezembro de 2009, no horário compreendido das 07h30min às 12h30min.

 

1.5. A relação dos inscritos considerados aptos a prestarem prova escrita será tornada pública até o dia 30 de Dezembro de 2009, no quadro Mural da Prefeitura Municipal de Ibiam.

 

1.6. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibiam, referida no item 1.4.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

   

a)      Ser brasileiro;

b)      Ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação;

  • c) Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante de que votou na última eleição ou justificativa) , apresentar xerox;
  • d) Quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço Militar;
  • e) Ter disponibilidade de carga horária de 04 horas diárias /20 semanais;

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

 

3.1 A inscrição far-se-á mediante:

 

  • I. cópia da Carteira de Identidade;
  • II. CPF;
  • III. título de eleitor;
  • IV. comprovante de que votou na última eleição ou justificativa
  • V. carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
  • VI. certificado de escolaridade para o cargo pretendido.

 

3.2. Os documentos relacionados nos itens I, II, III, IV, V e VI deverão ser acompanhados de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

 

4 – DAS DATAS E LOCAIS DAS PROVAS:

 

4.1. Todos os candidatos inscritos no presente processo seletivo farão prova escrita (tipo múltipla escolha) com 25 questões, de acordo com os conteúdos constantes no anexo I do presente edital.

 

  • I. As provas do Processo Seletivo terão 25 questões e serão na modalidade de escrita/objetiva.

 

  • II. A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

 

  • III. A prova escrita/objetiva para os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 02 (duas) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D); dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

 

  • IV. À prova escrita/objetiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
  • V. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou peta.

 

  • VI. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

 

  • VII. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

 

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

 

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

 

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

 

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

 

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

 

f) o candidato deverá colocar seu nome no cartão-resposta.

 

4.2  A prova escrita será realizada no seguinte local e horário:

 

I – data: 06 de janeiro de 2010.

II – Centro Educacional Municipal – Eliziane Titon.

III – Horário: início 09h00min e término 11h00min.

 

4.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando original de sua cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

 

4.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente ao horário fixado para o início de sua realização.

 

4.5. Não será admitido, em local de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

 

4.6. Na realização da prova, local e transcurso desta, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes a pessoas estranhas ao certame.

 

4.7. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

 

4.8. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

 

5. DA PROVA DE TÍTULOS:

 

5.1. No ato da inscrição deverão ser entregues as cópias autenticadas em cartório dos títulos, ficando vedada a entrega dos mesmos pelos candidatos após o encerramento das inscrições.

 

5.2. Não serão aceitos Títulos originais.

 

5.3. A prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

 

I – Seleção de Títulos – 10 (dez) pontos divididos em:

 

a) 2,0 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, até o limite de 4,0 pontos;

b) 3,0 (três) pontos para curso superior na área na área de atuação;

c) 1,0 (um) ponto para o curso superior ou outra habilitação na área de atuação;

d) 0,5 (meio) ponto para o curso de capacitação no PROFA;

e) 0,5 (meio) ponto para o curso de capacitação no PCN'S;

f) 0,5 (meio) ponto para o curso do Programa Salto para o Futuro: "Avaliação e Aprendizagens Significativas e Ler e Escrever: Compromisso da Escola".

g) 0,5 (meio) ponto para o curso: "Matemática nos anos iniciais: Compromisso com o Ensino e a Aprendizagem".

 

5.4. Para receber a pontuação relativa aos cursos de aperfeiçoamento na alínea a, o candidato deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório, dos Certificados/Atestados/Declarações expedidos pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínina de 10 (dez) horas e realizados no período de 02/01/2005 a 30/11/2009.

 

5.5. Para a classificação, mediante apresentação de títulos, deverão ser seguidos os seguintes critérios:

 

I – Para os habilitados:

 

5.2.1. Habilitação Profissional – portador de certificado de cursos na seguinte ordem:

 

a) Doutorado

b) Mestrado

c) Especialização

d) Habilitação Plena

e) Magistério

 

II – Para os não habilitados:

 

a)  estudante na área;

b) formação escolar de acordo com a área de ensino ou disciplina para a vaga existente;

c) formação escolar de acordo com a disciplina técnica específica;

 

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

6.1. A classificação será, pela ordem decrescente, os candidatos que obtiverem a maior pontuação, esta composta pela soma dos pontos das provas descritas no item 4.1 – inciso IV e no item 5.3 – inciso I, divididos por 02 (dois).

 

6.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

 

I – Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

 

II – Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

 

III – Maior número de cursos de aperfeiçoamento;

        

IV -maior idade;

 

V – maior número de dependentes.

 

VI – maior tempo de serviço no magistério público municipal;

 

VII – maior tempo de serviço no magistério;

 

 6.3. Apresentada à lista dos classificados, o Chefe do Poder Executivo homologará o resultado que será divulgado e publicado no Mural da Prefeitura, no dia 13 de Janeiro de 2010.

 

6.4. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem classificatória para ingressar com pedido de revisão da classificação.

 

6.5. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

 

6.6. A ausência do candidato à hora designada para prova, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação das provas, importará a sua eliminação na seleção.

 

6.7. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.

 

6.8. A prova terá caráter eliminatório.

 

6.9. A pontuação mínima para o candidato ser aprovado deve ser superior a 0 (zero)

 

7. DAS VAGAS:

 

  • 7.1 As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

  • 7.2 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

  • 7.3 Para a admissão candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

  • a) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos (certidão de quitação eleitoral);
  • b) Comprovante que votou na última eleição (certidão eleitoral);
  • c) Ter idade mínima de dezoito anos;
  • d) Carteira de identidade;
  • e) CPF;
  • f) Título de Eleitor;
  • g) Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
  • h) Carteira de trabalho;
  • i) Nº PIS/PASEP;
  • j) Certidão de casamento ou nascimento;
  • k) Certidão de nascimento dos filhos;
  • l) Comprovante de escolaridade;
  • m) Uma foto 3×4;

n) Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de   proventos, fornecida pelo candidato;

o) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

p) Atestado médico de capacidade ocupacional;

q) Carteira de Vacinação ou Cartão da Criança (para crianças de 1 a 5 anos de Idade) – apresentação anual;

r) Comprovante de frequência escolar  para as crianças de 6 a 14  anos de idade

 

  

8. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

 

8.1. A remuneração mensal para o cargo está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

 

8.2. A contratação, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto até que cesse o motivo que deu causa à contratação ou com o término do ano letivo/2010 ou ainda conforme prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no ato da contratação, vinculando-se as disposições contidas na Lei n.º 113/99.

 

8.3. Se não houver cessão do motivo que deu causa à contratação até o término do ano letivo em curso, o contrato extingue-se automaticamente com o término do ano letivo/2010, respeitando-se também o prazo estipulado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no ato da contratação.

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

9.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, a qual incumbe a organização e aplicação da prova e emissão do julgamento mediante atribuições de notas, conforme item 5.1 e 5.2.

 

10 . DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

 

10.1 Os serviços serão prestados no Centro Educacional Eliziane Titon de 2ªs às 6ªs feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de conformidade com a carga horária estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

 

11.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º do artigo 40.

 

11.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

 

11.4. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, bem como estará sujeito a responsabilização legal dos atos praticados;

 

11.5. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital;

 

11.5. A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida a ordem de classificação, mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,  quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido;

 

11.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Secretaria), preenchida no local da inscrição.

 

11.8. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

 

11.9. Todos os papéis referentes à prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, e as avaliações, ficarão arquivados na sede administrativa do Município de Ibiam – SC, à guarda do Departamento de Pessoal.

 

11.10.  A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Municipal nº 113, de 05 de janeiro de 1999, Lei Complementar nº 003, de 09 de janeiro de 2002.

 

11.11. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

 

11.12. O presente Edital terá validade até 30 de dezembro de 2010.

 

 

Ibiam, 01 de Dezembro de 2009.

 

 

NELSON MÁRIO GRASSI

Prefeito Municipal

 

 

MARILENE VALESAN BORSOI

Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CONTEÚDO DAS PROVAS PARA PROFESSOR

 

Português

 

Gramática – regência e concordância verbal e nominal, uso dos porque, uso de crase, uso de onde e aonde, colocação pronominal (próclise, enclise e mesóclise) e noções de redação de ofício. homonimos e parônimos.

 

Matemática

 

matemática básica, regra de três,  porcentagem juros e equações.

 

 

Conhecimentos gerais

 

Conhecimentos gerais do Município de Ibiam nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e Lei Orgânica do Município.

Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo. secretarias de desenvolvimento regionais.

Notícias de grande destaque atualizadas

 

Conhecimento específico na área de educação

 

 

Constituição Federal: capítulo III da educação, cultura e do desporto, art. 212-213-214. Da administração pública art. 37 e 38. Lei do Fundeb. Dados da educação (Ministério e Secretaria de Estado) .

 

– PORTUGUES = 05 QUESTÕES

 

– MATEMÁTICA = 05 QUESTÕES

 

– CONHECIMENTOS GERAIS = 05 QUESTÕES

 

– CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO= 10 QUESTÕES.

.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2009

  • Data Concurso: 01/12/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/11/1899
25/03/2014 - 0.792971001242906448_edital_nBA_004_medico5B15D.pdf

Histórico