Requerimento Licença Prêmio

Art. 96. Ao servidor estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos, não sendo admitida prorrogação.

Art. 96-A. Após cada qüinqüênio do serviço público municipal, o servidor público efetivo fará jus a uma licença-prêmio, com remuneração integral, pelo período de 1 (um) mês, sendo que deste, poderão ser vendidos dez dias, desde que haja interesse por parte da administração.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Documentos
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Requerimento Licença PrêmioOriginal1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Administração e da Fazenda - SAF

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos