Requerimento Autorização Hora Extra

Art. 72. Somente será permitido serviço extraordinário, mediante expressa autorização, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Administração e da Fazenda - SAF

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos