PROCESSO SELETIVO Nº 002/2015 – MAGISTÉRIO – EDITAL RETIFICADO

EDITAL Nº 002, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

 

 

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO – CADASTRO DE RESERVA, SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

“RETIFICADO”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização do processo seletivo para admissão de pessoal em caráter temporário – Cadastro de Reserva, sob regime administrativo especial, no âmbito do Magistério Público Municipal para o ano de 2015, com base no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 67, da Lei nº 9394 (LDB), bem como a Lei Municipal nº 113, de 05 de janeiro de 1999.

  

1.  DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1-       Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária  de:

 

Cargo/Função

Vaga

Escolaridade

Área de atuação

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Professor II (Professor com licenciatura plena – Pedagogia – Séries Iniciais e Educação Infantil)

 

 

 

 

 

06

Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

 

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

20:00 h = R$ 1.645,39

 

 

 

 

 

 

 

20 horas

Professor II (Professor com licenciatura plena – Pedagogia – Séries Iniciais e Educação Infantil)

 

 

 

 

 

02

Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

 

 

 

Primeiro ao Quinto ano  do Ensino Fundamental

 

 

 

 

20:00 h = R$ 1.645,39

 

 

 

 

 

20 horas

 

1.2. As convocações ocorrerão apenas quando surgir necessidade temporária e de excepcional interesse público, tais como:

I – em substituição aos afastamentos legais dos titulares;

II – para lotação em escolas estaduais conveniadas

III – em virtude de existência de vaga não ocupada em concurso público.

 

1.3.       As inscrições serão realizadas no Centro Educacional Elisiane Titon, situado na Rua 7 de Setembro, 539.

 

1.3.1.  A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

 

1.3.2.  As inscrições serão gratuitas.

 

1.4.       O período de inscrição será de 22 de junho de 2015 a 21 de julho de 2015, no horário compreendido das 08h00min às 11h00min e das 13h30min as 16h30min.

 

1.5.       A relação dos inscritos considerados aptos a prestarem prova escrita será tornado público dia 22 de julho de 2015, no site: http://www.ibiam.sc.gov.br.

 

1.6.       Em razão do número de vagas por cargo ser baixo, não haverá a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

2.1. A inscrição far-se-á mediante:

 

  1.      I.    cópia da carteira de identidade;
  2.    II.    cópia do CPF;
  3.   III.    cópia do comprovante de escolaridade para o cargo pretendido (diploma, histórico escolar ou declaração de conclusão de curso superior de licenciatura plena na área em que pretende atuar, ou seja, habilitação em Educação Infantil para Creche e Pré-Escolar e habilitação em Ensino Fundamental para os anos iniciais);
  4.  IV.    para os não habilitados: cópia de declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na área em que pretende atuar;
  5.    V.    certidão de tempo de serviço no Magistério.

 

2.2. A cópia dos documentos relacionados no item 2.1, deverá ser acompanhada de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

   

2.3. Na falta de qualquer documento acima não será aceita a inscrição do candidato não sendo permitido que o receptor designado para inscrição mantenha em seu poder inscrição com documentos faltantes.

 

3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1. O processo seletivo, objeto deste edital, constará de 02 (duas) etapas:

 

a)    1ª etapa – prova escrita/objetiva (tipo múltipla escolha) – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;

 

b)    2ª etapa – prova de títulos – de caráter classificatório

 

4 – DAS PROVAS:

 

4.1. Todos os candidatos inscritos no presente processo seletivo farão prova escrita (tipo múltipla escolha) com 25 questões, de acordo com os conteúdos constantes no anexo I do presente edital.

 

  1. As provas do Processo Seletivo terão 25 questões e serão na modalidade de escrita/objetiva.

 

  1. A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de Português, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

 

  1. A prova escrita/objetiva para os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D); dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

 

  1. À prova escrita/objetiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.

 

  1. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou peta.

 

  1. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um ”X”.

 

  1. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

 

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

 

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

 

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

 

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

 

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

 

f) o candidato deverá colocar seu nome no cartão-resposta.

 

4.2  A prova escrita será realizada no seguinte local e horário:

 

I – data: 27 de julho de 2015.

II – local: Centro Educacional Municipal – Eliziane Titon.

III – Horário: início 08h00min e término 11h00min.

 

4.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando original de sua cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

 

4.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente ao horário fixado para o início de sua realização.

 

4.5. Não será admitido, em local de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

 

4.6. Na realização da prova, local e transcurso desta, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes a pessoas estranhas ao certame.

 

4.7. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

 

4.8. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

4.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar a prova escrita.

 

4.10. O candidato que não comparecer para realizar a prova escrita, acarreta em sua eliminação do Processo Seletivo.

 

4.11. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

 

4.12. O gabarito da prova será publicado e divulgado até o dia 28 de julho de 2014, após a realização da prova objetiva, no site: www.ibiam.sc.gov.br.

 

5. DA PROVA DE TÍTULOS:

 

5.1. No ato da inscrição deverão ser entregues as cópias dos títulos, acompanhados de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato. Para comprovação dos títulos deverão ser anexados os seguintes documentos:

 

a)-Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de conclusão de curso superior de licenciatura plena na área em que pretende atuar;

b)-Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na área em que pretende atuar;

c)- Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área atuação.

 

5.2. Fica vedada a entrega dos mesmos pelos candidatos após o encerramento das inscrições.

 

5.3. A prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

 

I – Seleção de Títulos – 10 (dez) pontos divididos em:

 

a) 1,0 (um) ponto para cada 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, até o limite de 2,0 pontos;

b) 6,0 (seis) pontos para curso superior na área que pretende atuar;

c) 2,0 (dois) pontos para o curso superior ou outra habilitação na área de atuação;

 

5.4. O candidato deverá apresentar documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que pretende atuar, frequentados ou ministrados nos anos de 2013 a 2014, com no mínimo 20 (vinte) horas e concluídos até 30.12.2014.Os documentos originais deverão ser apresentados e após a conferência serão devolvidos de imediato.

 

5.5. Para a classificação, mediante apresentação de títulos, deverão ser seguidos os seguintes critérios:

 

I – Para os habilitados:

 

5.5.1. Habilitação Profissional – portador de certificado de cursos na seguinte ordem:

 

a)- Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de curso superior de licenciatura plena na área em que pretende atuar;

 

II- Para os não habilitados:

 

a)- Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na área em que pretende atuar.

 

5.6. A Comissão somente avaliará os Títulos dos candidatos que realizaram a prova escrita e não zeraram a mesma.

 

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

 

6.1. A classificação será, pela ordem decrescente, os candidatos que obtiverem a maior pontuação, esta composta pela soma dos pontos das provas descritas no item 4.1 – inciso IV e no item 5.3 – inciso I.

 

6.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

 

I – Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

 

II – Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

 

III – Maior número de cursos de aperfeiçoamento;

        

IV – maior idade;

 

V – maior número de dependentes.

 

VI – maior tempo de serviço no magistério público municipal;

 

VII – maior tempo de serviço no magistério.

 

6.2.1.  A certidão de tempo de serviço deverá estar anexada na ficha de inscrição. Não poderá ser apresentada posteriormente.

 

 6.3. Apresentada à lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo homologará o resultado que será divulgado e publicado no Mural Público da Prefeitura e no site: www.ibiam.sc.gov.br no dia 31 de julho de 2015.

 

6.4. A ausência do candidato à hora designada para prova, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação das provas, importará a sua eliminação na seleção.

 

6.5. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.

 

6.6. A pontuação mínima para o candidato ser aprovado deve ser igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

 

  1. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

 

7.1.       Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

 

a)           da homologação das inscrições:  o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado  da data de publicação da homologação das inscrições na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

 

b)           das questões da prova objetiva: no dia da realização da prova e/ou no prazo de 1 (um) dia útil, contado do 1º dia útil após a prova, utilizando um formulário para cada questão.

 

c)            do gabarito: prazo de 1 (um) dia útil, contado  da data de publicação do documento na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

 

d)           do resultado (nota) da prova objetiva: prazo de 1 (um) dia útil, contado  da data de publicação do documento na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

 

e)           do resultado final e classificação: prazo de 1 (um) dia útil, contado  da data de publicação do documento na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

 

7.2.       Para interposição de recursos o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá protocolá-lo junto a Prefeitura Municipal de Ibiam, situada na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20.

 

7.2.1.  O(s) recurso(s) será (ão) endereçado(s) à Comissão do Processo Seletivo.

 

7.3.       Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

 

7.4.       Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 12, deste edital.

 

7.5.       Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, o gabarito do referido cargo será corrigido de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

 

7.6.       Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

7.7.       Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicado novo documento de resultado final.

 

8. DAS VAGAS:

 

8.1. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal

 

8.2. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

8.3. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo máximo de 03 (três) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

a)           ser brasileiro nato ou naturalizado ;

b)           ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação;

c)            estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante que votou na última eleição, ou justificativa, ou certidão de quitação eleitoral (www.tre-sc.gov.br));

d)           quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço Militar;

e)            ter disponibilidade de carga horária de 04 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais;

 

8.4.Para a admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a)           Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos (certidão de crimes eleitorais (www.tre-sc.gov.br));

b)           Comprovante que votou na última eleição (certidão quitação eleitoral (www.tre-sc.gov.br));

c)            Ter idade mínima de dezoito anos;

d)           Carteira de identidade;

e)            CPF;

f)             Título de Eleitor;

g)            Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h)           Carteira de trabalho;

i)             Nº PIS/PASEP;

j)             Certidão de casamento ou nascimento;

k)           Certidão de nascimento dos filhos;

l)             Comprovante de escolaridade;

m)          Uma foto 3×4;

n)           Comprovante de residência;

  • o)            Declaração de bens

q) Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de   proventos, fornecida pelo candidato;

r) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

s) Declaração de compatibilidade de horário quando servidor se outro órgão ou estabelecimento (Declaração fornecida pelo órgão ou estabelecimento onde trabalha);

t) Apresentar atestado de boa saúde física e mental, cujos exames serão requeridos antes da admissão.

 

8.4.1. Para as pessoas que já foram servidoras do Muncicípio, entrar em contato com o Setor de Pessoal, para solicitar a relação dos documentos que serão necessários para a admissão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

 

9.1. A remuneração mensal para os cargos está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

 

9.2. A contratação, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto para 30.12.2015 ou até que cesse o motivo que deu causa à contratação (no decorrer do exercício financeiro de 2015) ou ainda com o preenchimento da vaga mediante realização de Concurso Público.

 

9.3. O processo seletivo é válido durante o decurso do ano letivo da sua realização.

 

9.3.1. O prazo inicia-se com a data da homologação da classificação final.

 

10. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

 

10.1 Os serviços serão prestados no Centro Educacional Eliziane Titon e no Centro de Educação Infantil José Atílio Grassi de 2ªs às 6ªs feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou de conformidade com a carga horária e horário de funcionamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

10.2 As atribuições sumarias do cargo de professor são: realizar o exercício da docência em classes de educação infantil, ensino fundamental, programas de apoio às crianças com dificuldade de aprendizagem.

 

10.3 A descrição detalhada das atribuições do cargo de professor estão descritas no Anexo I, da lei complementar nº 003/2002.

 

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

11.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, a qual incumbe à organização e fiscalização da prova e emitir julgamento mediante atribuições de notas, conforme item 4 deste edital.

 

11.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.

 

12. DO CRONOGRAMA

 

CROMOGRAMA

DATA

Publicação do Edital

19.06.2015

Recebimento das inscrições

22.06.2015 a 21.07.2015

Resultado da homologação das inscrições

22.07.2015

Prazo recursos da homologação das inscrições

23.07.2015

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições

24.07.2015

Prova Objetiva e Prova de Títulos

27.07.2015

Prazo de recursos das questões da prova objetiva

28.07.2015

Divulgação do gabarito

28.07.2015

Prazo de recursos do gabarito

28.07.2015

Divulgação do resultado (nota) da prova objetiva e da prova de títulos

29.07.2015

Prazo de recurso das notas da prova objetiva e da prova de títulos

30.07.2015

Divulgação do resultado final e classificação

31.07.2015

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

 

13.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º, do artigo 40.

 

13.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

 

13.3. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, bem como estará sujeito a responsabilização legal dos atos praticados;

 

13.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital;

 

13.5. A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida a ordem de classificação, mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Educação,  quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido;

 

13.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Secretaria), preenchida no local da inscrição.

 

13.7. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

 

13.8.  A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Municipal nº 113, de 05 de janeiro de 1999, Lei Complementar nº 003, de 09 de janeiro de 2002.

 

13.9. O Processo Seletivo será valido para o exercício financeiro de 2015.

 

13.10. Todos os papéis referentes à prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, e as avaliações, ficarão arquivados na sede administrativa do Município de Ibiam – SC, à guarda do Departamento de Pessoal.

 

13.11. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

 

 

Ibiam, SC, 17 de junho de 2015.

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

LUCIANA MACEDO TREVISOL BALEN

Secretária Municipal da Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO DAS PROVAS NÍVEL SUPERIOR

 

Português

 

05 questões

Interpretação de texto.

CAMPO DA SINTAXE: Oração, termos da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância e regência.

CAMPO DA CRASE E PONTUAÇÃO: Crase, pontuação, verbos, nova ortografia. Separação de Sílabas. Fonemas. Homônimos e Parônimos, Uso dos porquês.

Informática

05 questões

Noções básicas de informática

Conhecimentos Gerais

 

05 questões

– Conhecimentos gerais do Município  nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e lei orgânica do município.

 Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

 

Conhecimento

Específico

10 questões

 

Constituição Federal: artigos 205 a 214 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei do FUNDEB. Programas e Siglas utilizadas pelo FNDE. Ministério da Educação. Secretaria de Estado da Educação. Bússula Educacional das AMARP. Colegiado de Educação da AMARP. Plano Nacional da Educação. Teorias de aprendizagem. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

 

 

Para

COMISSÃO PROCESSO SELETIVO

 

 

 

Eu __________________________________________ RG nº_____________________, CPF nº_____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo do Município de Ibiam (SC), Edital nº 002/2015, inscrição nº______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:______________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

Ibiam (SC) __________________________________________________

 

 

 

 

_______________________________________

Assinatura Candidato (a)

 

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM/SC

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES – Edital nº 002/2015

 

 

Protocolo: Nº da inscrição: __________________________

 

Assinale a opção para o cargo que pretende (área):

 

(   ) EDUCAÇÃO INFANTIL – PROFESSOR II – C/ ENSINO SUPERIOR

(   ) EDUCAÇÃO INFANTIL – não habilitado

(   ) 1ª a 5ª SÉRIE– PROFESSOR II – C/ ENSINO SUPERIOR

(   ) 1ª a 5ª SÉRIE – não habilitado

 

 

Identificação:

Nome do candidato(a); ______________________________________________________________

Data de nascimento: _____/_____/_______

Local de nascimento:_______________________UF:_____________

Estado civil:_______________________________

Nº de dependentes:____________________________

Nº RG: __________________________        C.P.F:____________________________________

 

Endereço:

Rua/Av: ______________________________________________________Nº___________

Bairro:_______________________________________

Cidade:__________________________________________

Telefones para contatos:_________________________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail): ____________________________________________________

 

Formação:

( ) Declaração ou atestado de matrícula, cursando: ___________________________________

( ) Diploma de curso superior, com habilitação em: ___________________________________

 

Tempo de serviço no magistério: Municipal /Estadual/Federal/Particular

Data de início :____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos:______________

Data de início:____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos:_______________

Data de início:____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos:_______________

Data de início:____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos:_______________

Data de início :____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos:______________

Data de início:____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos:_______________

 

Confirmo que as informações são verdadeiras e em anexo segue cópia de:

(  ) cópia carteira de identidade

(  ) cópia do CPF                                       

(  ) comprovante escolaridade   

(  ) tempo de serviço municipal (critério para desempate)      

(  ) tempo de serviço particular/estadual/federal (critério para desempate)                               

(  ) cópia certidão de nascimento de filhos (critério para desempate)

(  ) outros documentos: ____________________________________________________________________________           

 

 

 

 

 

 

 

 

Ibiam,_____ de _____________ de 2015.

 

 

 

______________________________________

Assinatura do Candidato