CCIR 2022 Atenção Proprietários Rurais

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido.

Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também pode baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.