PONTO FACULTATIVO FINAL DE ANO

DECRETO Nº 3071, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

IVANIR ZANIN, Prefeito do Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

 

Considerando as Comemorações Natalinas e de Ano Novo;

 

Com amparo no Artigo 88, incisos VII – XIII da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Ibiam, os dias 22, 26, 27, 28, 29, de Dezembro de 2017; e no dia 02 de Janeiro de 2018.

 

Art. 2º. Durante o período descrito no caput do artigo 1º, a Unidade Básica de Saúde permanecerá fechada em virtude dedetização e pequenos reparos, ficando sempre um motorista de plantão para eventuais emergências que serão atendidas no Hospital Municipal Frei Rogério em Tangará – SC.

 

Art. 3º. Para os Serviços e Atividades consideradas essenciais na Área da Saúde e Assistência Social, será mantido Plantão, conforme aviso fixado na Unidade de Saúde e CRAS.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se disposições em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

 

IVANIR ZANIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicação e Registro:

 

 

 

 

ALCINDO PEROSA

Sec. da Adm. e da Fazenda