Declaração do ITR: Prazo para entrega vai até as 24h do dia 30 de setembro

A Secretaria Municipal da Agricultura de Ibiam informa aos agricultores que o prazo para a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) referente ao ano de 2011 será do dia 22 de agosto a 30 de setembro.

 

Para enviar a declaração o contribuinte poderá utilizar a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) e enviando por meio do aplicativo Receitanet. Os dois programas já estão disponíveis no endereço eletrônico da RFB – http:// www.receita.fazenda.gov.br

 

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue em 2 (duas) vias nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de aproximadamente R$ 5,00 (cinco reais).

 

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

 

É importante lembrar que, mesmo nos casos em que o imóvel rural está imune ou isento do pagamento do ITR, a declaração deve ser preenchida e enviada. Para esses casos, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Além do prazo para a entrega da declaração do ITR, o contribuinte deve estar atento ao pagamento do imposto. O dia 30 de setembro é também o prazo de vencimento da quota única do imposto – ou da primeira quota, para aqueles que optarem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 4 quotas.