Lei Complementar nº 058/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/03/2023

Integra da Norma

ANEXO I – LISTA DE FATOS GERADORES E ALÍQUOTAS DO ISS

 

 

Fatos geradores do ISSQN

 

Alíquotas

Estimado por ano

(em UFM)

1 – Serviços de informática e congêneres.    
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 3%  
1.02 – Programação. 3%  
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.  

3%

 
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.  

 

3%

 
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3%  
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 3%  
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3%  
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3%  
1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).  

 

3%

 
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.    
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3%  
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.    
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3%  
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.  

 

3%

 
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.  

3%

 
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3%  
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.    
4.01 – Medicina e biomedicina. 3% 3

 

4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.  

3%

 

3

4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3%  
4.04 – Instrumentação cirúrgica. 3% 3
4.05 – Acupuntura. 3% 2
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% 2
4.07 – Serviços farmacêuticos. 3%  
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3%  
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 3%  
4.10 – Nutrição. 3% 2
4.11 – Obstetrícia. 3% 3
4.12 – Odontologia. 3% 2
4.13 – Ortóptica. 3% 2
4.14 – Próteses sob encomenda. 3% 2
4.15 – Psicanálise. 3% 2
4.16 – Psicologia. 3% 2
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3%  
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 2
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3%  
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3%  
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%  
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 3%  
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.  

3%

 
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.    
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 3% 2
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos – socorros e congêneres, na área veterinária. 3%  
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 3%  
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%  
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3%  
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3%  

 

5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%  
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3%  
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico – veterinária. 3%  
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.    
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3%  
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3%  
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3%  
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3%  
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3%  
6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres 3%  
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.    
7.01    –     Engenharia,     agronomia,     agrimensura,     arquitetura,     geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 3% 2
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  

 

 

4%

 

 

 

1,5

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.  

 

3%

 
7.04 – Demolição. 4%  
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  

 

4%

 
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.  

3%

 
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3%  
7.08 – Calafetação. 3%  
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3%  
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 3%  

 

7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3%  
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 3%  
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 3%  
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.  

 

3%

 
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3%  
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 3%  
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3%  
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.  

3%

 
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.  

 

3%

 
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3%  
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.    
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3%  
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3%  
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.    
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).  

 

 

3%

 
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.  

3%

 
9.03 – Guias de turismo. 3% 1
10 – Serviços de intermediação e congêneres.    
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.  

5%

 

 

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5%  
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 3%  
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).  

5%

 
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.  

 

5%

 
10.06 – Agenciamento em geral não previsto nos demais subitens. 3%  
10.07 – Agenciamento de notícias. 3%  
10.08  –  Agenciamento  de  publicidade  e  propaganda,  inclusive  o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3%  
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% 2
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 3%  
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.   1
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de embarcações e demais veículos. 5%  
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 5%  
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5%  
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 5%  
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.  

 

 

5%

 
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.    
12.01 – Espetáculos teatrais. 3%  
12.02 – Exibições cinematográficas. 3%  
12.03 – Espetáculos circenses. 3%  
12.04 – Programas de auditório. 3%  
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3%  
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 3%  
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3%  
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3%  

 

12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 3%  
12.10 – Corridas e competições de animais. 3%  
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 3%  
12.12 – Execução de música. 3%  
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.  

3%

 

2

12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 3% 2
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3%  
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.  

3%

 
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3%  
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.    
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3%  
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3% 2
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3%  
13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.  

 

 

3%

 
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.    
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).  

 

3%

 

 

1

14.02 – Assistência técnica. 3%  
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% 1
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3%  
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.  

 

3%

 

 

1

 

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.  

3%

 
14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 3%  
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3%  
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3% 1
14.10 – Tinturaria e lavanderia. 3% 1
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% 1
14.12 – Funilaria e lanternagem. 3% 1
14.13 – Carpintaria e serralheria. 3%  
14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3%  
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.    
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré – datados e congêneres.  

5%

 
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta – corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.  

5%

 
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.  

5%

 
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5%  
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.  

5%

 
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.  

 

5%

 
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.  

 

 

5%

 
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.  

 

5%

 

 

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).  

5%

 
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.  

 

 

5%

 
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.  

5%

 
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5%  
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.  

 

 

5%

 
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.  

5%

 
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.  

 

5%

 
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.  

 

5%

 
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5%  
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.  

 

5%

 
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.    
16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário ou congênere. 3%  
16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal. 3%  
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.    
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.  

3%

 

2

 

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.  

3%

 
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 3%  
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3%  
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.  

3%

 
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.  

3%

 
17.08 – Franquia (franchising). 3%  
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3% 2
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 3%  
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3%  
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3%  
17.13 – Leilão e congêneres. 3% 2
17.14 – Advocacia. 3% 2,5
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 3
17.16 – Auditoria. 3% 2
17.17 – Análise de Organização e Métodos. 3%  
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 2
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 2,5
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3%  
17.21 – Estatística. 3%  
17.22 – Cobrança em geral. 3% 2
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).  

3%

 
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3%  
17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).  

3%

 
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.    

 

18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.  

3%

 
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.    
19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.  

3%

 
20 – Serviços de terminais rodoviários e relacionados.    
20.01 – Serviços de movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, movimentação de mercadorias e congêneres. 3%  
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 3%  
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.    
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3%  
22 – Serviços de exploração de rodovia.    
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.  

 

 

5%

 
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.    
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3%  
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.    
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 3%  
25 – Serviços funerários.    
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.  

 

3%

 
25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3%  
25.03 – Planos ou convênio funerários. 3%  
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3%  
25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3%  

 

26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.    
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.  

3%

 
27 – Serviços de assistência social.    
27.01 – Serviços de assistência social. 3% 1,5
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.    
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3%  
29 – Serviços de biblioteconomia.    
29.01 – Serviços de biblioteconomia. 3%  
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.    
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3%  
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.    
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 3%  
32 – Serviços de desenhos técnicos.    
32.01 – Serviços de desenhos técnicos. 3%  
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.    
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3%  
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.    
34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3% 2
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.    
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3% 2
36 – Serviços de meteorologia.    
36.01 – Serviços de meteorologia. 3% 2
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.    
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3%  
38 – Serviços de museologia.    
38.01 – Serviços de museologia. 3% 1
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.    
39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 3% 1
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.    

 

40.01 – Obras de arte sob encomenda. 3% 1
Nota 01: Os profissionais tributados pelo item 7.01 e que não sejam estabelecidos no Município, farão o recolhimento de ISSQN fixo por projeto realizado com ISSQN devido no Município, no valor de 0,4 (quatro décimos) da Unidade Fiscal do Município – UFM por projeto.

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