005/2015 – Processo Seletivo Simplificado para Magistério

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 005/2015
GILMAR FONTANA, Prefeito do Município de Ibiam em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas, no período de 26/10/2015 a 25/11/2015 as inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas em caráter temporário no quadro da Secretaria da Educação, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
1.1. Disposições preliminares:
1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais Legislações Pertinentes.
1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam/SC, e executado pela IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda., com sede na Rua São Lucas, nº120-E, Bairro Palmital, Chapeco-SC, Telefone (49) 3323-8630/9965-6773, http://www.ioplan.com.br.
1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, no endereço: Prefeitura Municipal de Ibiam/SC – Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20 – Centro, CEP 89652-000, Telefone: 49-3534-0044, atendimento nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min, e das 13h00min às 17h00min.
1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão feitas através de editais e publicados no site http://www.ioplan.com.br e http://www.ibiam.sc.gov.br.
1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.
1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições se pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação/contratação se aprovado e convocado.
1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano.
1.1.8. São condições para participação no presente Processo Seletivo:
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a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;
d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida para o cargo.
1.1.9. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
1.1.10. Os candidatos que tenham concluído curso de graduação em data posterior ao mês de julho de 2015, cujos diplomas não tenham sido disponibilizados pela instituição de ensino, poderão comprovar a habilitação com certidão emitida pela instituição de ensino respectiva declarando ter o candidato concluído todos os créditos exigidos, ter sido aprovado sem ressalvas o trabalho de monografia ou equivalente, bem como ter cumprido todas as demais exigências do curso.
1.1.11. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, de caráter unicamente classificatório:
a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório para o candidato que zerar em uma das áreas da prova (Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Conhecimentos Gerais) e ou Conhecimentos Específicos).
b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório para todos os cargos.
1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:
1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada neste edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer com as seguintes especificações:
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Descrição dos Cargos
Vagas
Carga
Horária
Vencimento R$
Habilitação/ Escolaridade
ÁREA DE ATUAÇÃO
TAXA INSCRIÇÃO
Professor II (Professor com licenciatura plena – Pedagogia – Séries Iniciais e Educação Infantil)
01+CR*
20h
R$ 1.645,39
Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC
Educação Infantil
R$ 60,00
Professor II (Professor com licenciatura plena – Pedagogia – Séries Iniciais e Educação Infantil)
01+CR*
20h
R$ 1.645,39
Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC
Primeiro ao Quinto ano do Ensino Fundamental
R$ 60,00
*CR (Cadastro de Reserva)
1.2.2. Cadastro Reserva é a seleção de candidatos para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Processo Seletivo somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 26/10/2015 a 25/11/2015.
2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico: www.ioplan.com.br.
b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;
c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;
d) Imprimir o boleto Bancário (este é o comprovante de inscrição) referente à inscrição e efetuar o seu pagamento em qualquer agência bancária.
2.2. A Prefeitura Municipal de Ibiam e a IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.
2.3. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.ioplan.com.br.
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2.4. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
2.5. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.
2.6. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.7. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.
2.8. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.9. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições na IOPLAN, e após esse período, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiam/SC.
2.10. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.
2.11. O valor da taxa de inscrição conforme segue:
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
VALOR INSCRIÇÃO
Licenciatura na área de atuação, Nível Superior
R$ 60,00
2.12. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.
2.13. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:
2.13.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.
2.14. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.
2.15. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, até o dia 16/11/2015 modelo de requerimento ANEXO III, juntamente com os seguintes documentos:
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a) Cópia do requerimento de inscrição;
b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais.
c) No caso o subitem 2.14, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.
2.16. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 18/11/2015 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.
2.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto bancário.
2.18. Do requerimento de condições especiais.
2.19. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.20. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.
2.21. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo, www.ioplan.com.br, do deferimento ou não do pedido.
2.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.
3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente (Lei Estadual nº12870, de 12 de janeiro de 2004 e Decreto Estadual nº 2874. De 15 de dezembro de
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2009) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação/contratação.
3.1.1. Considerando tratar-se teste seletivo com cadastro reserva, será convocado 1 (um) candidato inscrito para as vagas reservadas aos deficientes a cada 19 (dezenove) candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência.
3.1.2. O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2. deverá preencher requerimento ANEXO VI, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e protocolar/encaminhar os documentos para endereço constante no subitem 1.1.3. até a data limite final das inscrições, após esse período, será considerado como candidato a livre concorrência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Ibiam/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação.
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Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.
3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.
3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.
4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibiam/SC e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame (www.ioplan.com.br).
5. DAS PROVAS
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5.1. Primeira Etapa – Da prova escrita.
5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.
5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 12/12/2015 no Centro Educacional Eliziane Titon., Rua Sete de Setembro, 539, Centro, Ibiam/SC.
5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h00min.
5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 13h42min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
5.1.2.3. A prova terá início às 13h:45min e término às 16h:15min.
5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.ioplan.com.br.
5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02 (duas) horas e 30(trinta) minutos, incluído o tempo para preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e será composta de questões objetivas com 4 (quatro) alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no CARTÃO-RESPOSTA.
5.1.4. As questões da prova escrita versarão sobre questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme item 5.1.5.
5.1.4.1. A prova escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões.
5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de acordo com a tabela abaixo:
CARGO
DISCIPLINAS (PROVA OBJETIVA)
Nº de Questão
Peso por Questão
PESO TOTAL
Para todos os Cargos de Nível Superior
HABILITADOS
Conhecimentos Gerais
– Português
– Matemática
– Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
– Conhecimentos específicos
05
05
05
10
0,30
0,30
0,30
0,30
1,50
1,50
1,50
3,00
TOTAIS
25
7,50
5.1.6. Os conteúdos programáticos mínimos sugeridos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no ANEXO II.
5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:
5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
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horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).
5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição (boleto bancário), o qual servirá para solucionar qualquer pendência.
5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (13h42min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.
5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação(somente o modelo novo e com foto).
5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.
5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.1.7.8. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um CARTÃO-RESPOSTA.
5.1.7.9. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas a marcação das respostas.
5.1.7.10. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.1.7.11. O CARTÃO-RESPOSTA não será substituído por erro do candidato.
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5.1.7.12. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.
5.1.7.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no CARTÃO-RESPOSTA.
5.1.7.13.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o CARTÃO-RESPOSTA, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no CARTÃO-RESPOSTA.
5.1.7.14. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no CARTÃO-RESPOSTA e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.
5.1.7.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e CARTÃO-RESPOSTA.
5.1.7.16. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 45(quarenta e cinco) minutos do seu início.
5.1.7.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.1.7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.7.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o CARTÃO-RESPOSTA ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala, o verso de todos os CARTÃO-RESPOSTA, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, CARTÃO-RESPOSTA rasurados ou com questões não assinaladas, etc.
5.1.7.20. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
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5.1.7.21. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame.
5.1.7.22. A Prefeitura Municipal de Ibiam/SC e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.
5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:
5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:
a) Documento de identificação;
b) Cópia do Requerimento de Inscrição (boleto bancário);
c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;
d) Lápis preto e borracha;
e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.
5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.
5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Ibiam e a empresa IOPLAN não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.
5.1.9. É vedado durante a realização das provas:
a) Ingerir qualquer tipo de alimentos;
b) Fumar;
c) Comunicação entre os candidatos;
d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);
e) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.
5.1.9.1. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.
5.2. Segunda Etapa – Da Prova de Títulos.
5.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.
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5.2.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos HABILITADOS inscritos no Processo Seletivo.
5.2.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço da realização da prova escrita – Sala de Coordenação, cópia fotostática (Xerox) dos títulos de aperfeiçoamento/atualização ou pós-graduação acompanhado do histórico escolar (se for o caso), organizados em uma pasta ou grampeados na seguinte ordem:
a) Requerimento anexo ao presente edital ANEXO IV devidamente preenchido e assinado;
b) Cópias xerográficas dos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento/ atualização na ordem em que foram elencados no requerimento de que trata o item “a”;
c) Cópia xerográfica do documento comprobatório do curso pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
5.2.4. O candidato declara, no requerimento ANEXO IV que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverá apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará na exclusão do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções legais.
5.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, o responsável pelo protocolo receberá os títulos que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
5.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO
TITULOS
PONTUAÇÃO
Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2013, 2014 e 2015
 Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
 Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,05 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 0,50 pontos.
0,50
OBS: certificados com horas inferiores a 20h não conta pontos. Ex.: 15h + 5h = 20h (não contará pontos)
Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50. Obs: Se houver um certificado de 200 horas ou mais, baste apresentar este para considerar a pontuação máxima de 0,50 pontos.
CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.
1,00
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Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.
0,50
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.
0,50
Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 2,00
5.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será “2,50 pontos”.
5.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.
5.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.
5.2.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de “classificação”.
5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima, do item 5.2.6.
5.2.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.
5.2.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
5.2.14. Não serão pontuados os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital.
5.2.15. Não serão pontuadas certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as normas do edital.
5.2.16. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.
6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Nota Final obedecerá à fórmula abaixo indicada:
6.1.1. Nota Final: Será a soma do número de acertos multiplicado pelo peso das questões atribuído às áreas de conhecimento, mais a pontuação da prova de títulos.
6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).
6.3. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na
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condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
6.4. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:
a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
b) Maior número de acertos nas questões de Português;
c) Maior número de acertos nas questões de Matemática;
d) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;
e) Tiver Maior Idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;
f) Tiver maior número de dependentes.
7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS
7.1. O gabarito provisório será divulgado no dia 13/12/2015 no site da empresa organizadora do certame www.ioplan.com.br.
7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.
8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS
8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas e gabarito provisório, do resultado da prova de títulos, e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 17:00horas do segundo dia útil, ou seja, 2(dois) dias, subsequente à publicação no sitio www.ioplan.com.br, dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer.
8.1.1. Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à Comissão Municipal do Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Ibiam/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Na petição, o candidato deverá identificar o cargo em disputa e a(s) questão(ões) contraditada(s), além da fundamentação e justificativa das razões do recurso.
8.1.2. Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita ou do resultado final) serão apresentados por petição à Comissão Municipal do Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Ibiam/SC, os quais serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Na petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.
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8.1.3. Os recursos, uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda. para análise e manifestação acerca do arguido.
8.1.4. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.
8.1.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.
8.1.6. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.
8.1.7. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.ioplan.com.br.
8.1.8. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.
8.1.9. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.
8.1.10. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.
8.1.11. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.
8.1.12. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.
8.1.13. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação.
9. DO PROVIMENTO
9.1. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.
9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação Municipal Vigente.
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9.2.1. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, voltando ao início da lista quando do surgimento de novas vagas.
9.2.1.1. Havendo a necessidade, a Secretaria de Educação procederá o remanejamento do quadro dos professores antes de convocar o próximo classificado.
9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:
a) nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;
f) aptidão física e mental;
g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e
h) comprovação de inexistência de condenação criminal.
9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração/demissão.
9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiam/SC.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibiam e no endereço eletrônico da empresa executora www.ioplan.com.br.
10.2. Decorrido o prazo da homologação do Processo Seletivo, a empresa contratada entregará ao Município todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita, listas de presença, atas de ocorrências por sala, recursos e respostas da banca examinadora) exceto os CARTÕES-RESPOSTAS.
10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Tangará/SC.
10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo – IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda.
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10.5. Fica delegada competência à empresa IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda. para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e de títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.
10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Ibiam a homologação do resultado final do Processo Seletivo.
10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
10.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Ibiam e da empresa IOPLAN.
10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I. Atribuições dos cargos;
Anexo II. Conteúdo programático;
Anexo III. Requerimento pedido de isenção de taxa de inscrição;
Anexo IV. Requerimento prova de títulos;
Anexo V. Cronograma previsto (sujeito a alterações).
Anexo VI. Requerimento – Pessoa com Deficiência.
Ibiam (SC) 23 de outubro de 2015.
GILMAR FONTANA
Prefeito Municipal em Exercício

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2015

  • Data Concurso: 12/12/2015

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Professor II (Professor com licenciatura plena – Pedagogia – Séries Iniciais e Educação Infantil) 2 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/10/2015 Publicação do edital
26/10/2015 Início das inscrições
25/11/2015 Último dia das inscrições
26/11/2015 Data final para pagamento do boleto
30/11/2015 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas
01/12/2015 Início interposição de recurso em face do indeferimento de inscrições
02/12/2015 Data final interposição de recurso em face do indeferimento de inscrições
03/12/2015 Listagem das Inscrições Homologadas
07/12/2015 Listagem geral de ensalamento
12/12/2015 Data da Prova Escrita
13/12/2015 Divulgação do Gabarito Provisório
14/12/2015 Divulgação das notas da prova de Títulos
14/12/2015 Início interposição de recurso com relação às questões da prova e do gabarito
15/12/2015 Data final interposição de recurso com relação às questões da prova e do gabarito
17/12/2015 Divulgação do Gabarito Definitivo
18/12/2015 Publicação da Classificação Provisória da Prova Escrita + Títulos
21/12/2015 Início interposição de recurso quanto a classificação provisória
22/12/2015 Data final interposição de recurso quanto a classificação provisória
28/12/2015 Publicação da classificação final do processo seletivo
29/12/2015 Homologação do Resultado Final do Concurso

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/10/2015 Edital nº 005/2015 - Processo Seletivo Simplificado
23/10/2015 - edital-005-2015-professores-2016
30/11/2015 Resultado das análises deferidas e indeferidas
30/11/2015 - edital-006-2015-inscricoes-deferidaseindeferidas (2)
29/12/2015 Homologa o Resultado Classificatório
29/12/2015 - DECRETO N 2877 15

Histórico