IPTU 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU 2018
Com base no artigo 25, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar N° 0001 de 30 de dezembro de 1998, ficam NOTIFICADOS, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que no dia 01 de janeiro de 2018 ocorreu o FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU).
NOTIFICA que o IPTU tem como BASE DE CÁLCULO O VALOR VENAL do bem imóvel, e será apurado com base nos valores fixados pela PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS.
NOTIFICA também, que qualquer reclamação contra o lançamento do IPTU, poderá ser feita até 20 (vinte) dias contínuos após entrega do boleto. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o contribuinte terá seu nome inscrito em Dívida Ativa e será cobrado judicialmente, através de Execução Fiscal, para o cumprimento da Obrigação Tributária.
NOTIFICA ainda, que os Carnês de IPTU serão entregues, a partir do dia 01 de maio de 2018. Os mesmos serão entregues pelo CORREIOS,
NOTIFICA finalmente, que o IPTU poderá ser pago em três prestações iguais, com vencimentos para 10/06/2018, 10/07/2018 e 10/08/2018. O contribuinte que optar pelo pagamento em quota única, gozará do desconto de 10% (dez por cento), sendo vencimento para 10/06/2018.
IBIAM-SC, 03 DE ABRIL DE 2018.
IVANIR ZANIN
Prefeito Municipal
ALCINDO PEROSA
Secretário de Administração e Fazenda