PONTO FACULTATIVO FINAL DE ANO
DECRETO Nº 3071, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IVANIR ZANIN, Prefeito do Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;
Considerando as Comemorações Natalinas e de Ano Novo;
Com amparo no Artigo 88, incisos VII – XIII da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Ibiam, os dias 22, 26, 27, 28, 29, de Dezembro de 2017; e no dia 02 de Janeiro de 2018.
Art. 2º. Durante o período descrito no caput do artigo 1º, a Unidade Básica de Saúde permanecerá fechada em virtude dedetização e pequenos reparos, ficando sempre um motorista de plantão para eventuais emergências que serão atendidas no Hospital Municipal Frei Rogério em Tangará – SC.
Art. 3º. Para os Serviços e Atividades consideradas essenciais na Área da Saúde e Assistência Social, será mantido Plantão, conforme aviso fixado na Unidade de Saúde e CRAS.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
IVANIR ZANIN
Prefeito Municipal
Publicação e Registro:
ALCINDO PEROSA
Sec. da Adm. e da Fazenda