Lei Complementar 35/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/07/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Complementar 37/2014

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º35/2014, DE 17 DE JULHO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM– Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Os Servidores que exercem o Emprego Público na forma instituída pela Lei Complementar Nº 015 de 20 de Março de 2008, poderão desenvolver outras atribuições delegadas, além daquelas inerentes ao Cargo.

 

Art. 2.º Pelo exercício da função delegada, o Servidor receberá uma Gratificação no valor correspondente a diferença entre seu vencimento, e o vencimento do Cargo, cujas atribuições foram delegadas.

 

Art. 3.º A Gratificação prevista no Artigo 2º será concedida pelo chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4.º São passiveis de delegação, as atribuições do Diretor de Departamento de Saúde e Assistência Social; e atribuições do Assistente de Gabinete.

 

Art. 5.º As atribuições delegadas são inerentes a:

 

1)     Alimentar Sistema dos Programas da Saúde, planejar, programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades de Saúde, em conformidade com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde/SUS.

 

2)     Promover a solução de problemas municipais de Saúde de acordo com orientações gerais do Chefe do Poder Executivo.

 

3)     Acompanhar as atividades administrativas relacionadas com Convênios, Contratos.

 

4)     Articular-se com Órgãos da Secretaria Estadual da Saúde.

 

5)     Monitorar, analisar e avaliar a situação da Saúde no âmbito Município.

 

6)     Acompanhar e avaliar as ações e serviços de Vigilância Sanitária, Serviços de Odontologia na Unidade Municipal de Saúde.

 

7)     Coordenar e executar a politica municipal de Assistência Farmacêutica e de medicamentos.

 

  Art. 6.º A Gratificação criada por esta Lei Complementar será reajustada pelos mesmos índices de aumento e ou reposição concedido anualmente aos Servidores Públicos do Município.

 

Art. 7.º Os encargos desta Lei, serão suportados por Dotações consignadas no Orçamento vigente, sob a rubrica.

 

                    03 – Órgão – Fundos Municipais

                0301 – Unidade Orçament. – Fundo Municipal da Saúde

                    10 – Função: Saúde

                  301 – Sub/Função: Atenção Básica

                1001 – Programa: Saúde com qualidade

                2041 – Projeto/Atividade: Piso Atenção Básica variável

31900000/164 – Elemento da Despesa/Aplicação Direta

 

Art. 8.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 17 DE JULHO DE 2014.

 

 

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Publicação e registro:

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUN. ADM. E FAZENDA