Decreto estabelece multa para quem descumprir isolamento social
Decreto estabelece multa e sanções administrativas para quem descumprir medida de isolamento social estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e estabelece outras medidas restritivas. Confira:
Art. 1º. Fica estabelecido aplicação de multa de R$ 539,10 (quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos) – correspondente a 2.5 UFM, e outras penalidades também previstas na Lei Federal nº 6.437/77, e no Código Penal, em especial artigos 268 e 330, sem prejuízo de outras sanções administrativas e cíveis, para o munícipe que não cumprir a ordem de isolamento social estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento da ordem de isolamento social estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde por munícipe positivado com a COVID-19, o valor da multa fica majorado para R$ 5.067,54 (cinco mil e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 23.5 UFM.
Art. 2º. Fica proibida a realização de atividades esportivas em todo âmbito municipal, em espaços públicos ou privados, zona urbana ou rural.
Art. 3º. A administração municipal, além dos servidores ordinariamente designados para fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, poderá designar outros de forma temporária para a mesma finalidade.
Art. 4º. Fica a Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC, investida como autoridade sanitária municipal, com especial observância ao Item 1.4 e seguintes, estabelecidos nos Procedimentos de Fiscalização das Medidas de Prevenção e Enfrentamento à COVID – 19, do ato da Polícia Militar n. 338/PMSC/2021.
Art. 5º. As determinações dispostas no presente Decreto são compulsórias, nos termos da Portaria Interministerial nº 05/2020 do Governo Federal, com prazo de 90 (noventa dias), contados da publicação do decreto, podendo ser revogado ou alterado a qualquer tempo.
Parágrafo único. A vedação das praticas esportivas que trata o art. 2º, terá validade até 31 de julho de 2021.