DECRETO Nº 3437 DE 31 DE MARÇO DE 2020
Prorrogada o período de vigência da quarentena de Ibiam. Fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, podemos as atividades serem desenvolvidas em forma de teletrabalho.
Prorrogada o período de vigência da quarentena de Ibiam. Fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, podemos as atividades serem desenvolvidas em forma de teletrabalho.