IBIAM determina medidas de auxílio aos contribuintes municipais

Decreto número 3435 da prefeitura de Ibiam, baixado na tarde desta sexta-feira, 27, concede medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições de Decreto nº 3433 de 18 de março de 2020 e o Decreto nº 3434 de 25 de março de 2020, que determinou a suspensão temporária de atividades com potencial aglomeração de pessoas, para enfrentamento da Situação de emergência em Saúde Pública causada pelo Coronavírus – COVID-19.

Confira:

 A data de vencimento das taxas municipais de poder de Polícia e de Prestação de Serviços, previstas na Legislação Municipal, lançadas com vencimento posterior a decretação da Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, ficam diferidas com prazo de pagamento para 30 abril de 2020.

 A data de vencimento dos Parcelamentos de Dívidas, lançadas com vencimento posterior a 11 de março de 2020, ficam diferidas com prazo de pagamento para 30 de abril de 2020.

 O prazo para pagamento do ITBI, lançado com vencimento posterior a 11 de março de 2020, fica diferido com prazo para pagamento para 30 de abril de 2020.

 A prorrogação de prazo a que se referem os artigos anteriores não implicam direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 As obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços – ISS, vinculadas a arrecadações Estaduais ou Federais, desde que estas não importem em recolhimento do ISS (livro eletrônico on line), deverão obedecer às normas emitidas pelos Entes competentes.

IMPORTANTE: A prefeitura baixou esta medida, mas esclarece que os servidores só devem retornar ao trabalho na próxima quinta-feira, dia 02 de abril. Os contribuintes que queiram emitir boletos, podem acessar o link https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-085/contribuinte/main.faces