Prefeitura de Ibiam paga cerca de R$ 100 mil em indenização para família de vitima de acidente de trânsito
O Poder Executivo do município de Ibiam pagou R$ 93.807,59 (noventa e três mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta e nove centavos) em precatório de natureza alimentar para Pureza de Fátima Bloot, mãe de Juliana Bloot, menor de idade, vitima de um trágico acidente de trânsito, ocorrido no ano de 2001, na Rodovia SC 455, próximo a cidade de Ibiam.
Na época um terceirizado responsável pelo transporte escolar cumpria o referido itinerário pela Rodovia, e ao deixar a menor as margens da via, a mesma teria tentado fazer a travessia da pista para chegar a sua casa, quando foi atropelada por um veículo que trafegava pela Rodovia, ocasionando a morte da criança.
A Família da vitima ingressou com Ação Judicial para apurar as responsabilidades pedindo indenização por danos moral e material, no qual o Município de Ibiam, embora não tendo sido o responsável, pois o serviço era terceirizado, foi condenado a indenizar a família da vitima.
Com isso, em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Ibiam foi obrigada a pagar de uma só vez os valores citados acima, alem de estar pagando mensalmente pensão no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente.
A pensão à família é uma forma de reparação de danos deverá ser paga pelo Município, mensalmente até o ano de 2053, momento em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, caso não ocorra o falecimento da Autora, conforme decisão judicial.