DECRETO Nº 2879 – HORÁRIO ESPECIAL EXPEDIENTE

DECRETO N° 2879, DE 28 DEZEMBRO DE 2015

 

 

“INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE, EM TURNO ÚNICO PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

GILMAR FONTANA, Prefeito em Exercício do Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica;

 

Considerando, a necessidade de medidas efetivas para equilibrar a receita e a despesa municipal para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO, que a medida trará ao município uma efetiva economia de consumo de água, energia elétrica e demais despesas decorrentes de um expediente mais prolongado;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias para a Administração Municipal (Prefeitura), Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transportes, a Secretaria do Desenvolvimento Comunitário, Cultura e Esportes e Secretaria da Educação, a ser cumprido no período compreendido entre às 07h00min e às 13h00min, de segunda a sexta feira.

 

§ 1º. O turno único vigorará a partir de 04 de janeiro de 2016, até 31 de janeiro de 2016.

 

§ 2º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.

 

§ 3º. O pagamento ou a compensação de horas extras, em qualquer dos casos, somente se dará após a 8ª (oitava) hora diária, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.

 

§ 4º. Não Será permitida jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.

 

Art. 2º. O turno único instituído por este Decreto aplica-se para os servidores com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único. Para os servidores com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária será cumprida na sua integralidade, não se admitindo redução de horário.

 

Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

 

 

GILMAR FONTA

                              Prefeito Municipal em Exercício