002/2010 – Leilão

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2010.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2010

O Município de IBIAM, Santa Catarina, com sede na Tv. Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, CEP: 89.652-000, Centro, IBIAM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.745/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Nelson Mario Grassi,  brasileiro,  casado, residente nesta cidade,  inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246, na forma que dispõe a IN 110/09 a lei 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de bens móveis, que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação.

A venda dos bens móveis foi aprovada pela Lei Nº 436/ 2010.

O leilão será realizado às 09:00h do dia  15 de Julho de 2.010,  tendo como local a garagem de máquinas da Prefeitura de  IBIAM, SC.

01 – DA PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas munidas dos seguintes documentos:

No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa interessada, no caso de Pessoa Jurídica;

c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;

d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),  e Inscrição Estadual,  para pessoa jurídica;

e) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

f) Os documentos acima citados, poderão ser exibidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique;

g) Depois de examinados e feitas às anotações pertinentes, os documentos ficarão arquivados no referido processo de Leilão.

Em ambos os casos, (pessoa física e/ou Jurídica), é necessário e imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através de cheque.

IMPORTANTE:

NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE / COMPRADOR(A) PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS.  NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos reconhecida em cartório).

1.1 A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece". (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).

•1.2        Não será permitida a entrada ou permanência de menores, mesmo que acompanhados. Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto.

1.3 A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

02 – DO OBJETO:

O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos seguintes bens:

Lote 1 – DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO VAC. DVL 5.0 RS com Pneus, n.º Série 032010328 –  Ano 2001  Capacidade  5000L   Patrimônio n.º 843. Lance Inicial: R$ 1.500,00.

Lote 8 – TRATOR DE PNEUS Marca New Holland TL 55E Ano 2003. Patrimônio Municipal n.º 831.  Lance Inicial: R$ 19.500,00.

TOTAL DOS LOTES R$ 21.000,00(vinte e um mil  reais).

IMPORTANTE: É dever do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) vistoriar os mesmos com antecipação. Despesas com multas, taxas, impostos, transferências, emplacamento, fretes, serão pagos por conta do(a) ARREMATANTE.

Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto qualquer responsabilidade pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de digitação ou impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.

03 – DAS CONDIÇÕES:

Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista, seja arrematação total ou parcial, lote a lote. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.

3.1 O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado, assim declará-lo, sempre em voz alta. Será anotado o nome do vencedor ou vencedora, bem como o valor e este deverá efetuar o pagamento a vista NO ATO, em moeda corrente nacional ou através de cheque. (Não serão aceitos cheques de terceiros nem depósitos posteriores).

3.2 O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação conforme disposto no item 4 infra.

3.3 Lances inferiores ao mínimo do valor avaliado poderão ser analisados, mas somente com aprovação da Comissão de Avaliação que poderá ser feita na hora do Leilão.

3.4 A manutenção dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial. O intervalo de lances poderá ser realizado com quaisquer valores e, em centavos, no caso de sucatas e outros bens.

 Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros).

3.5 O não pagamento no momento da Arrematação também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão.

4 – DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO:

4.1 O lance vencedor deverá ser pago IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente, ou cheque nas contas indicadas em cada item que esta sendo leiloado(no dia do leilão)

 Após os respectivos pagamentos do valor do bem arrematado, e com a comprovação efetiva da compensação bancária, a Ata de  Venda em Leilão.

4.2 Em caso de pagamento com cheque(s), o bem só será retirado após a compensação do mesmo, com a efetiva comprovação de fundos. O cheque dado em caução, para os casos de depósito em conta, só serão liberados após a comprovação do depósito respectivo. Se assim não fizer o ARREMATANTE / COMPRADOR(A), não terá o cheque devolvido.

4.3 Após a comprovação do pagamento, a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote.

4.4 DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO: Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Se, após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR(A) não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 70% (setenta por cento) do valor de sua oferta. Ao dar o lanço, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.

4.5 O não cumprimento dos dispostos neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) em multa de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o valor do bem arrematado, mas despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo.

5 –       DOS LANCES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

5.1 –     DO  PAGAMENTO:

5.1.1    O lance vencedor deverá ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou  cheque, conforme disposto no item 4. O PAGAMENTO SÓ SE TORNARÁ COMPLETO APÓS A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. (Não serão aceitos cheques de terceiros)

5.1.2 Após a arrematação, que se consuma com a batida do martelo, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência do(a)(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s), sob pena de infringir o artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

•5.1.3        Poderá ser dada preferência para ARREMATAÇÃO GLOBAL, ou seja, todos os lotes, de uma só vez. Para isso, somar-se-ão o valor de todos os Lotes, de uma só vez, com pagamento a vista. Este critério ficará por conta do Leiloeiro Oficial o que será comunicado no início do leilão.

6 –   DA RETIRADA:

6.1    A não retirada do(s) bem(ns) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do leilão, sujeitará o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ao pagamento de uma taxa de armazenamento ao Leiloeiro de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da venda. Após o prazo de 15 (quinze) dias, perderá o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) todos os direitos em relação à licitação, quando a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer  indenização ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), que ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

•6.1.1        TRANSPORTE E IMPOSTOS: As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a).

6.1.2 Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens.

7          DO LEILOEIRO:

7.1 Conforme Decreto nº 2.102 de 28 de Junho de 2010, da Prefeitura de Ibiam, fica designado o Sr. Célio Lucas Ramos, como Leiloeiro.

•8          DAS SANÇÕES:

8.1 O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório, ou o licitante que de uma forma ou de outra tumultuar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

8.2 No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando-se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local e esta responderá as conseqüências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente.

9 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL:

9.1    Fica reservado ao Prefeito Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular retirar ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.

•10-                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 Da reunião referente ao presente leilão, será lavrado Auto de Leilão no qual figurarão todos os lotes vendidos e não vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)s com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ, sendo que a ata será assinada pelo Leiloeiro, pelo representante da Prefeitura, e será anexada a esta a Lista de Presença, assinada por todos os participantes do leilão.

10.2 O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, devendo o valor ser depositado em conta da Prefeitura de Ibiam, indicada mo dia do leilão.

   DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

•10.3           DO LOCAL PARA VISITAÇÃO:

10.4 Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados na garagem de máquinas da Prefeitura de IBIAM, SC.

10.5 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.

10.6 O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência.

10.7 O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a). No ato do retirada, o comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a) deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.

10.8 Os encargos tributários (ICMS, ITBI, Taxas, etc), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE / COMPRADOR(a).

•10.9          Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura ou através do site http://www.ibiam.sc.gov.br/  ou pelos telefones (49) 3534 0044, da PREFEITURA.

IBIAM (SC), 28 de Junho de 2.010.

                                                                  __________________________

NELSON MARIO GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei nº 8666/93

Em  28/06/2010

 

 

 

 

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                                                                                                                                                  VAGNER FELIPE STIEHL

      ASSESSOR JURÍDICO-OAB/SC 16.340

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2010

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 15/07/2010

  • Local : Garagem de máquinas do Municipio de Ibiam.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura de Ibiam

  • Objeto : Leilão de um trator agrícola e de um distribuidor de adubo orgânico liquido.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada