014/2010 – Pregão

 

EDITAL DE PREGÃO N. 023/2010

PROCESSO LICITATÓRIO N. 014/2010

SRP 009/2010

 

 

ENTREGA NO SETOR DE PROTOCOLO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

PROTOCOLO até o dia 07 de  Junho de 2010 às  07:50 horas.

 

ABERTURA dia 07 de Junho  de 2010 às 08:00 horas.

 

A PREFEITURA MUNICÍPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 01.612.745/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Nelson Mario Grassi, brasileiro casado, residente nesta cidade  inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS, cujo setor interessado é: Secretaria de Infraestrutura, Obras e Trnsportes do Município de Ibiam, que será regida pela Lei n.10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Federal n. 3.931, de 19.09.2001, alterado pelo Decreto n. 4.342/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93 e, Decreto Municipal n. 1.885, de 16 de Fevereiro de 2009, e LC 123/06,  para  registrar preços para futuras aquisições de serviços de roçadas de estradas no interior do  Município de Ibiam, pelo  período de doze meses, conforme Anexo I do presente edital, a realizar-se, na data e horário retro mencionado, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ibiam, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini n. 20, Centro, Ibiam – SC.

O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibiam, no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:30 horas e, das 13:00 horas às 17:00 horas, ou no site da Prefeitura de Ibiam: www.ibiam.sc.gov.br

 

No dia 07 de Junho de 2010, até às 07:50 horas, deverão ser entregues pelo representante legal da empresa, no local acima indicado, 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um de proposta de preços e o outro da documentação, contendo na parte externa, além da identificação do licitante, com razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres:

 

A) PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2010 – SRP: 009/2010

NOME DA EMPRESA ………………..

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) PREGÃO PRESENCIAL Nº  014/2010 – SRP: 009/2010

NOME DA EMPRESA …………………….

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

 

1 – DO OBJETO:

 

A presente licitação tem por objeto registrar preços para futuras aquisições de serviços de roçadas de estradas no interior do Município de Ibiam,  para o período de doze meses,   CONFORME SEGUE:

 

Obs: EMPRESAS QUE COTAREM VALOR ACIMA DO ESTABELECIDO NA TALEBELA ABAIXO, SERÃO  AUTOMÁTICAMENTE DESCLASSIFICADAS NO ITEM.

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor Máximo

Valor Total

1

70

km

Serviço de roçadas nas estradas do interior do município de Ibiam, sendo que deverão ser roçados os dois lados da estrada, numa média de 2 metros adentro para cada lado.

 

R$ 250,00

 

R$ 17.500,00

 

1.2.     O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

 

1.3.     Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:

 

a) ANEXO I – Modelo de proposta;

b) ANEXO II – Modelo de declaração de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação;

c) ANEXO III –  Modelo de Termo de Credenciamento;

e) ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;

f) ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços;

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:

 

2.1.     Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Capítulo VI – DA HABILITAÇÃO.

 

2.2 Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como, as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com este Órgão, e, ainda, servidores desta Prefeitura Municipal, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, bem como Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Ibiam, e Emenda Aditiva à Lei Orgânica nº 002/2007.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO:

 

3.1.     No dia, hora e local designados para entrega dos envelopes, cada licitante, far-se-á, representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes terão poderes para formulação de lances, ofertas, e demais atos inerentes ao certame. Se o licitante não enviar representante à licitação, deverá, sob pena de desclassificação, enviar em envelope separado, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, até às 07:50 horas do dia 07 de Junho de 2010, à Prefeitura Municipal de Ibiam, Santa Catarina.

•3.2.           O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, ou, ainda, por Termo de Credenciamento, na forma do anexo IV deste edital, com firma reconhecida em Cartório, os quais deverão conter poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e deverão vir acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social da empresa.

  • 3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.

 

  • 3.4. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela servidora do Município designada ou em cópias autenticadas por cartório competente. Não serão aceitas cópias ilegíveis.

 

  • 3.5. No ato da entrega dos envelopes o representante identificar-se-á exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

  • 3.6. Se a empresa licitante não enviar representante à licitação, deverá sob pena de desclassificação, enviar em envelope separado, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, até às 07:50 horas do dia 07 de Junho de 2010, à Prefeitura Municipal de Ibiam -SC, Departamento de Licitações, sita à Travessa Leoniza Carvalho Agostini, n. 20, CEP 89652-000 – Ibiam – SC.

 

3.7. Os documentos enumerados neste parágrafo único deverão ser entregues em separado do envelope documentação e do envelope proposta.

 

4 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1 A Ata de Registro de Preço que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, a ser firmada com o licitante vencedor, será formalizada de acordo com o Anexo I e terá validade por um período de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

4.2. A Administração Municipal convocará o licitante vencedor, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.

 

4.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito serão aplicadas as penalidades constantes neste edital.  Aceita a justificativa pelo Prefeito Municipal serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

4.4. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Ibiam/SC, não ficará obrigado a contratar os materiais deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

 

4.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Ibiam/SC, optar pela contratação por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

 

4.6. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Ibiam/SC.

 

4.7. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

 

4.8. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

 

4.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja inferior à média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

4.10. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá o cancelamento do registro.

 

4.11.  O envelope da empresa inabilitada ou não vencedora  ficará sob a guarda da Prefeitura de Ibiam, pelo período de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes,  findo o qual o proponente terá um prazo de 10(dez) dias corridos, para retira-lo junto ao setor de licitações, caso a empresa não retire o envelope no prazo acima mencionado o mesmo será incinerado.

 

4.12. SE TRANDO DE MICRO-EMPRESA(ME), OU EMPRESA DE PEQUENO-PORTE(EPP), FICAM GARANTIDOS TODOS OS DIREITO CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DEVENDO A COMISSÃO  VERIFICAR COM ESPECIAL ATENÇÃO  O CAPITULO V, E OS ARTIGOS NELE CONSTANTES.

 

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES(ME, EPP), DEVERAM COMPROVAR A SITUAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DE CONFORMIDADE COM  O ART. 8º DA IN 103/07 DO DNRC.

 

5 – DAS PROPOSTAS (Envelope 01):

5.1.     A proposta comercial será apresentada em envelope opaco e lacrado, e indicará, obrigatoriamente, que se refere a esta licitação, data e hora da abertura, os preços unitários e globais, permitido no máximo três casas após a virgula em algarismo e por extenso, devendo prevalecer, em caso de divergência, o unitário sobre o global,  por extenso sobre o algarismo, incluindo, todos os custos, inclusive tributos, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa com poderes para tanto, sob pena de desclassificação.

 

5.2. A empresa apresentará a proposta por item, sob pena de desclassificação.

5.3.     A proposta deverá conter, também, a indicação do banco, agência e número da conta corrente do licitante, endereço e telefone da empresa, bem como dos números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal.

5.3.1. O CNPJ da proponente deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.

5.3.2 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos referentes à habilitação.

5.4. Não serão aceitos alterações no conteúdo das propostas.

5.4.1 Erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pelo Pregoeiro.

5.4.2. Ausência de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão pública de abertura dos envelopes contendo a proposta, com poderes para esse fim.

5.5.     Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste edital e seus anexos.

5.6. As propostas terão validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em sessão. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

5.7. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

6 – DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 02):

 

a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos  contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);

c)  Prova de regularidade quanto à dívida ativa da união.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)  Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

 

6.2. Qualificação Econômico-financeira:

 

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;

 

b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 

 

Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei as Demonstrações Contábeis assim apresentados:

 

sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):       

– Publicados em Diário Oficial; ou,

                                – Publicados em jornal de grande circulação; ou,

Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

2)        Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

3)        Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Fotocópia das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

4) Sociedade instituída no exercício em curso:

  – Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitante.

 

5) As Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, bem como pelos administradores da Licitante.

 

06.4 – Os documentos de habilitação  poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do Município de  Ibiam -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 

7 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

 

7.1.     Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o pregoeiro designado, receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste pregão e seu conteúdo, na forma estabelecida no preâmbulo deste edital.

7.2.     Os licitantes apresentarão, no ato da entrega dos envelopes (fora dos envelopes), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo.

7.3.     Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste edital, à exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

7.4.     No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo, por item, e o das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

7.5.     Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas, por item, nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem lances verbais e sucessivos, distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.6.     Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.

7.7.     A oferta dos lances deverá ser efetuada por item, na ordem decrescente de preço, no momento em que for conferida a palavra ao licitante.

7.8.     É vedada a oferta de lances com vista ao empate.

7.9.     Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.10.   A apresentação dos lances verbais é facultativa, sendo que a desistência por parte do licitante, quando da convocação pelo pregoeiro, implicará em sua exclusão da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

 

7.11.   O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.12.  Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando-a(s) se incompatível (is) com os preços praticados no mercado.

7.13.   Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s), o pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) para verificação do atendimento das condições habilitatórias fixadas no item 5 deste edital e, constatado o atendimento dessas exigências, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicados os respectivos itens.

7.14.   Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem situação regular, conforme estabelecido no Item 6, deste edital. 

7.15.   Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o respectivo item.

7.16. Caso não se realize lances verbais, serão verificados as compatibilidades entre a proposta escrita de menor preço e os preços praticados no mercado.

7.17.   Nas situações previstas nos Itens 7.13, 7.15 e 7.16 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço ainda melhor.

7.18.   Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.

7.19.   Não havendo manifestação oportuna de nenhum licitante da intenção de recorrer, o pregoeiro adjudicará o respectivo item ao licitante que tenha atendido a todas as exigências deste edital e oferecido o menor preço.

7.20.   Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

7.21.   Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.

7.22. O Pregoeiro poderá durante a etapa de lances definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; oferecer tempo para o oferecimento dos lances verbais; permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros e suspender a etapa de lances.

8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

8.1.     No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

8.2.     Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão(ou conforme LC 123/06, se for o caso).

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

 

9.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório.

9.2.     Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição ou impugnação ao edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3.     Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

10 – DA DESPESA:

 

10.1.   As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das rubricas orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transportes, com recursos próprios:

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES
Órgão : 02 – CHEFIA  DO EXECUTIVO

Unid. Orç: 0205 –  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES

Função: 26 –  TRANSPORTES

Subfunção:  782 –  TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa : 2601 – ESTRADAS VICINAIS

Atividade :  2050 – MANUTENÇÃO DA  SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES

Aplicação: 31900000 – APLICAÇÕES DIRETAS – 0100

 

•11   – DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

 

11.1. Ao critério do Município de Ibiam, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preço, será convocado para retirar a nota de empenho, que substituirá o contrato, estando às obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

 

11.2. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Prefeito Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

11.3.   O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada 05(cinco) dias após apresentação de Relatório  dos serviços executados no período, assinado pelo secretário de Obras e mediante liquidação da respectiva nota fiscal por parte do setor de compras do Município.  

 

11.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura, de acordo com a Nota de Empenho, indicando o produto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total, conforme proposta.

 

11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

 

11.6.   O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS e INSS), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

 

11.7. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo VI da IN SRF n.º 306 de 12 de março de 2003.

•12   – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

12.1.  À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

 

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

12.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal, se for o caso.

 

13 – DOS RECURSOS:

 

13.1 Ao final da sessão do pregão, o pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso, quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, hipótese em que lhes será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido o presente procedimento ao Prefeito Municipal para homologação.

 

13.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terão efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias. 

 

13.4. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es), por item, e homologará o procedimento licitatório.

 

13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

14 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

 

14.1.   A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

14.2.   A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

 

14.3.   Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

 

14.4.   No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO:

 

15.1.   Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.

15.2.   Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

15.3.   O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes no local da reunião, no mesmo dia do julgamento, ou, caso contrário, publicado no Mural Público Municipal.

15.4.   A licitante vencedora obriga-se a aceitar  o acréscimo ou supressão  de 25% (vinte cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

 

15.5. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.

 

15.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.

 

15.7 –  Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº  1.351/05 e LC 123/06.

 

15.8 – No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 atualizada.

 

15.9 –  Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

 

15.10 – . Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

15.11 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (49) 3534-0044, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

 

15.12- A  execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, sendo para este processo designada o Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes de Ibiam,  nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

15.13 – Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no Foro da Comarca  Tangará – SC.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

Ibiam/SC,  20  de  Maio  de 2010.

 

 

 

         _______________________

         NELSON MARIO GRASSI

           PREFEITO MUNICIPAL                 

 

 

 

 

          __________________________________

             VAGNER FELIPE STIEHL – OAB/SC 16.340

            Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

 

 

ANEXO I

 

modelo proposta

 

Razão Social:………………………….

CNPJ:…………………………………………

Endereço:………………………………

Socio Administrador:…………

CPF:………………………………………..

Banco: ………………………………….

Conta Corrente:…………………

Agencia: ……………………………….

 

 PROCESSO LICITATÓRIO N.º   023/2010

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL No  014/2010 – SRP 009/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

70

km

Serviço de roçadas nas estradas do interior do município de Ibiam, sendo que deverão ser roçados os dois lados da estrada, numa média de 2 metros adentro para cada lado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo e assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

            ____________________________ (nome da empresa), CNPJ n°___________, sediada na __________________________(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 2.2, do Processo Licitatório 023/2010, Edital do Pregão n° 014/2010, SRP 009/2010,  que não possui nenhum fato impeditivo de nossa habilitação no procedimento em apreço.

 

 

 

 

 

 

                                                        

__________________________________________

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

                        Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a)______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________ e do CPF nº _______________, a participar do Processo de licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibiam, sob o nº 023/2010, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 014/2010, SRP 009/2010 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

                        _____________, ________ de __________________ de _____.

 

 

 

 

                                     ____________________________________

(nome, cargo e qualificação do outorgante)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Processo Licitatorio 023/2010 – Pregão 014/2010 – SRP 009/2010

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

            _________________________(nome da empresa), CNPJ Nº_____________, sediada na _________________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório.

 

                                   ____________,  _____ de __________ de ____

 

 

                                                        

_________________________________________ 

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 



ANEXO V

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. __/10

 

 

PROCESSO n. 023/2010.

PREGÃO n. 014/2010

SRP 009/2010

 

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

Aos _________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e dez, o Município de Ibiam, inscrito no CNPJ sob n. 01.612.745/0001-74, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Centro, Ibiam, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Nelson Mario Grassi, brasileiro casado, residente nesta cidade  inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246 no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n. 3.931/01, Decreto Municipal n. 1.885, de 16 de Fevereiro de 2009, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL n. 014/2010, Processo Licitatório 023/2010, SRP 009/2010,  RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s),………………………….. de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

 

1. DO OBJETO

 

1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futuras aquisições de serviços de roçadas de estradas no interior do Município de Ibiam,  para o período de doze meses, conforme  segue: 

………………………………………..

e conforme especificados no Anexo I do Edital de Pregão n. 014/2010, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.

 

 

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DO REAJUSTE

 

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por um período de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.

 

a) – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada.

 

 

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. O gerenciamento da presente ata caberá ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina.

 

3.2. O gerenciador da presente ata acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços ora registrados, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Ibiam.

 

3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na presente ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

 

3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

 

3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na presente ata seja inferior à média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata poderá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

 

3.6. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá ao cancelamento do registro.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Ibiam, observadas as exigências contidas no art. 8º, do Decreto Federal n. 3.931/2001.

 

5. DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

5.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do produto registrados na presente Ata encontram-se indicados no anexo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório.

 

6. DO CONTRATO

 

6.1. Durante o prazo de validade da presente ata, as empresas mencionadas no item 5, a critério do Município de Ibiam, serão convocadas para retirar a respectiva Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento, estando as obrigações assumidas vinculadas à esta Ata, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

 

6.2. Se a Empresa recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Prefeito Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7. DO PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada, 5(cinco) dias após a execução dos serviços, conforme Relatório fornecido pelo Secretário de Obras, atestando a quantia de metros roçados e  mediante a liquidação da respectiva Nota Fiscal por parte do responsável pelo setor de compras do Município.

 

7.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho, indicando o produto a serem fornecidos, quantidades, marca, preços unitários e preço total.

 

7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

 

7.4.     O prazo para início dos serviços deverá ser em até 24 horas, após a solicitação do Município de Ibiam – SC.

 

7.5.     A Administração não efetuara pagamento de itens não autorizadas pela administração municipal e em desacordo com esta Ata e com o Anexo I  do Edital de Pregão n. 014/2010, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11.

 

7.7.     O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, FGTS e INSS, Certidão de Débitos Estaduais e Municipais), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA FISCALIZAÇÃO

 

8.1. gerenciar a  presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

 

8.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

8.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

 

8.4 consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.

 

8.5. comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata.

 

8.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

 

8.7 – A fiscalização da Ata de Registro de Preço, decorrente do Processo 023/2010, Pregão Presencial 014/2010, SRP 009/2010 será exercida pelo Secretário de Infraestrutura, Obras e Transportes do Município de Ibiam.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

 

O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigar-se-á:

 

9.1. tomar conhecimento da presente Ata, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma.

 

9.2. consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias.

 

9.3. verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas.

 

9.4. enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.

 

9.5. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas na presente Ata, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

10.1. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos serviços de rádio  a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.

 

10.2. fornecer os serviços  obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I  do Edital do Pregão n. 014/2010 e Ata do respectivo processo.

 

10.3. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.

 

10.4. prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

 

10.5. manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n. 014/2010.

 

10.6. Obrigar-se aceitar nas mesma condições os acréscimos ou supressões  de até  25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital de Pregão n. 014/2010, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

 

11. DAS PENALIDADES

 

11.1.  À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

 

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

 

11.2. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.

 

12. DAS ALTERAÇÕES

 

12.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, as quais serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo.

 

12.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto ao fornecedor para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

13. DO CANCELAMENTO DA REGISTRO

 

13.1. o fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e  ampla defesa, quando:

 

a) não cumprir as obrigações da presente Ata;

 

b) não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;

 

d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

 

13.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

 

14. DA PUBLICIDADE

 

14.1. O(s) preço(s), o (s) fornecedor (es) e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Mural Público Municipal, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. Integram a presente ata, o Processo Licitatório n. 023/2010; o Edital do Pregão n. 014/2010, SRP 009/2010 as propostas com preços e especificações.

 

16. DO FORO

 

As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas junto ao Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

 

Ibiam/SC, em …., de ……… de 2010.

 

____________________                                                          ______________________

NELSON MARIO GRASSI                                                      PROPONENTE VENCEDOR

 Prefeito Municipal                                                                       CNPJ: ………………………….

  CONTRATANTE                                                                            Gerente: …………………….  

                                                                                                                        CONTRATADA                              

TESTEMUNHAS:

 

_________________________                                                                               ___________________

Ana Paula K. G. de Oliveira                                                                                           Célio C. Moreira

 CPF – 060.267.059-45                                                                                               CPF: 026.988.309-64

 

 

                                               ____________________________________

                VAGNER FELIPE STIEHL – OAB/SC 16.340

                                                  Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 014/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/06/2010

  • Local : PREFEITURA DE IBIAM

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA DE IBIAM

  • Objeto : REGISTRAR PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ROÇADAS NAS ESTRADAS DO INTERIOR DO MUNICIPIO.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada