001/2010 – Tomada de Preços

 

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS  Nº  001/2010

Processo Licitatório  Nº  018/2010

 

1 – PREÂMBULO

1.1 – Processo Licitatório n. 018/2010

1.2 – Modalidade: Tomada de Preços n. 001/2010

1.3 – Data de emissão: 14/04/2010

1.4 – Secretaria Usuária: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

1.5 – O MUNICÍPIO DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob  Nº:  01.612.745/0001-74, por intermédio  do Prefeito o Sr. Nelson Mario Grassi, brasileiro casado, residente nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246 leva ao conhecimento dos interessados que encontra-se aberta a licitação na Modalidade de Tomada de Preços 001/2010, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, e Lei Complementar 123/06, O recebimento da documentação e das propostas dar-se-á no Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiam,  na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, CEP: 89.652-000, Centro, Ibiam/SC até  às  08:00  horas do dia  05 de  Maio de 2010, com início da abertura dos envelopes às 08:15 horas do mesmo dia, na Sala da de Licitações, endereço acima mencionado.

 

2 – DO OBJETO

 

Esta licitação tem por objeto a contratação de seguro para veículos da frota do Município de Ibiam e para o prédio da Prefeitura como a seguir identificado:

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

1

1

uni

Seguro total para retroescavadeira, marca: New Holland, modelo: LB 110 T 4 x 4 toldo, ano de fabricação: 2009, nº de série: N9AH20862.

Cobertura basica: R$ 220.000,00, franquia POS (% prejuízo): 10%, mínimo: R$ 1.000,00.

Responsabilidade civil – equipamentos: R$ 50.000,00, franquia POS (% prejuízo): 10%, mínimo: R$ 1.000,00.

Com validade de um ano.

2

1

uni

Seguro total para escavadeira hidraulica, marca Komatsu, modelo: KO PC 160 LC – 7B – hidraulica, ano de fabricação: 2009, nº de série: B20790.

Cobertura basica: R$ 548.000,00, franquia POS (%prejuizo): 10%, mínimo R$ 1.000,00.

Responsabilidade civil – equipamentos: R$ 50.000,00, franquia (% prejuizo): 10%, mínimo: R$ 1.000,00.

Com validade de um ano.

 

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

Poderão apresentar-se a esta licitação, pessoas jurídicas devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.

 

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1 –  No envelope n. 1 – HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação deverão conter os seguintes documentos:

 

3.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a) Cédula de identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais, e dos diretores das sociedades anônimas.

b) Registro comercial, no caso de empresa individual.

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nos Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, todos traduzidos por tradutor juramentado.

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

g) prova de Inscrição no em vigor no Cadastro de Fornecedores do Município de Ibiam, até o terceiro dia anterior a data designada para o recebimento das propostas.

 

3.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

 

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais).

b) Prova de regularidade quanto à dívida ativa da União.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

3.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada.

 

b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 

 

Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei as Demonstrações Contábeis assim apresentados:

•1)                      Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima) ou à esta submetidas:        

– Publicados em Diário Oficial; ou,

                                – Publicados em jornal de grande circulação; ou,

              -Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

2)        Demais Sociedades :

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Das Demonstrações Contábeis devidamente  registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, subscritas pelos administradores e contabilista responsável; ou no órgão de registro do Comércio da sede da licitante.

 

3)        Sociedade instituída no exercício em curso:

  – Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

4)  As Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Contabilista habilitado, bem como pelo(s) administrador(es) da Licitante.

 

    

3.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

a) – Título de Habilitação junto a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

3.2 – Os documentos acima citados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Município de  Ibiam/SC ou publicação em órgão da imprensa oficial.

3.3 – A Comissão de Licitações, fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autentica-la.

3.4 – Os documentos de habilitação preliminar serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente:

 

Ao  Município de Ibiam

PROPONENTE:

Edital Tomada de Preços n. 001/2010

Envelope 01 – Documentação.

 

3.1.5 – Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação de Tomada de Preços, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecerá os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação;

 

3.1.6 – Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7. da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 

3.1.7  – Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;

 

3.1.8 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Ibiam devidamente atualizado, substituirá toda documentação de habilitação referida no item 3.1.1 e item 3.1.2

No caso de algumas das certidões negativas constantes no Certificado de Registro Cadastral vierem a vencer até a data da realização da Sessão Pública, a licitante deverá apresentá-las juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.

 

OBS: SE TRANDO DE MICRO-EMPRESA(ME), OU EMPRESA DE PEQUENO-PORTE(EPP), FICAM GARANTIDOS TODOS OS DIREITO CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DEVENDO A COMISSÃO  VERIFICAR COM ESPECIAL ATENÇÃO  O CAPITULO V, E OS ARTIGOS NELE CONSTANTES.  Referente a regularidade fiscal ver Art. 43, § 1º e 2º da LC 123/06.

 

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES(ME, EPP), DEVERAM COMPROVAR A SITUAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE  CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DE CONFORMIDADE COM  O ART. 8º DA IN 103/07 DO DNRC.

 

4 – DA PROPOSTA

4.1 – A proposta deverá ser apresentada impressa, devendo conter, carimbo, assinatura, marca, valor unitário e total, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterá:

  • a) assinatura do representante legal da empresa, em todas as páginas e anexos, sempre identificada;

b) A proposta deverá fixar preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, e o total por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, a proposta deverá ser entregue no prazo previsto neste certame licitatório.

4.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

4.3 – Serão desclassificadas as propostas das empresas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste edital, ou seja, em desacordo com as especificações aqui exigidas.

4.4 – A proposta deverá ter validade mínima de sessenta dias.

4.4.1- No caso das propostas omitirem o prazo de validade, o mesmo será fixado conforme estipulado neste Edital.

4.5- Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

4.6 – Descrição geral quanto ao serviço a ser prestado, objeto deste certame, de acordo com as especificações do Anexo I. Os proponentes deverão cotar preços unitários e totais com no máximo duas (02) casas após a vírgula, sob pena de desclassificação. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

4.7- A proposta será acondicionada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente:

 

Ao Município de Ibiam

PROPONENTE:

Edital Tomada de Preços n. 001/2010

Envelope n. 02 – proposta.

 

5 – DAS PENALIDADES

 

5.1 – À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas às sanções legais, isolada ou conjuntamente, conforme segue, a critério da Comissão Permanente de Licitações:

a) advertência;

b) multa administrativa, o equivalente a 2% do valor da proposta;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

6 – DO JULGAMENTO

 

6.1 – O julgamento será iniciado às 08:15 horas do dia 05 de Maio de 2010, no local e endereço indicados  no preâmbulo deste edital e será efetuado em duas fases distintas a saber:

 

* Habilitação – A Comissão designada pela Portaria 002/2010, abrirá os envelopes e os documentos neles contidos serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A comissão de licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993 consolidada. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital. Contudo, se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representá-los, havendo interesse, podem desistir do direito de recurso referente esta fase, conforme os incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei o que se caracterizará por constar na ata à respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.

                                        

* Proposta – Somente serão abertos os envelopes das propostas das empresas habilitadas, após o prazo recursal ou desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A comissão abrirá os envelopes de proposta das proponentes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento, de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste edital. Os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Para efeito de julgamento da proposta será observado o menor preço por item cotado, de acordo com o edital.

 

 

7.2 – O envelope das empresas inabilitadas ficarão sob a guarda da Prefeitura de Ibiam, pelo período de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes,  findo o qual o proponente terá um prazo de 10(dez) dias corridos, para retira-lo junto ao setor de licitações, caso a empresa não retire o envelope no prazo acima mencionado o mesmo será incinerado.

 

 

7.3- Critérios de julgamento

 

7.3.1- Desclassificação

 

Serão desclassificadas as propostas que:

 

•a)     Não obedecerem as condições estabelecidas no edital e que forem superiores aos valores orçados pela Administração que constam no anexo I deste edital.

 

  • b) Forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

  • c) Será considerado preço inexeqüível os preços propostos de valor inferior a 65 % (sessenta e cinco por cento) dos valores máximos definidos por este edital, obrigatoriamente, deverão estar acompanhadas de demonstrativos de custos e despesas específicos e de coeficientes de produtividade, inclusive notas explicativas, comprovando a viabilidade das propostas, firmadas por administrador e contabilista do proponente, sob pena de serem considerados inexeqüíveis, conforme inciso II, do artigo 48, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada, e/ ou declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo(s) administrador(es) e contabilista no sentido de que os custos e despesas do proponente viabilizam os fornecimentos conforme proposto, a ser apresentada com a proposta ou, mediante compromisso lavrado em ata do credenciado, até a data da assinatura do contrato.

 

7.3.2- Classificação

 

As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações levando-se em conta exclusivamente o menor preço por item:

           

  • a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;

b) Em caso de empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio a ser realizado em ato público, com a presença dos proponentes.

 

8 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

 

8.1 – O Departamento de Compras e Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas das 13:00 às 17:00, na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Centro ou  pelo telefone/fax (0XX49) 5344-0044.

 

9 – VIGÊNCIA, DA REVISÃO DE VALORES E PAGAMENTO

 

9.1- Dos Prazos de Vigência e Prorrogação – A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo que, a cobertura passa a valer a partir da assinatura do contrato; à vigência poderá ser prorrogado por períodos sucessivos de no máximo 12 (doze) meses, mediante termos aditivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, atualizada.

 

9.2 – Do Reajuste e Revisão de Valores – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada. Quando da prorrogação deverá ser feita uma revisão de valores, levando em consideração o bônus do seguro existente.

 

9.3 – O pagamento ao vencedor será efetuado através de pagamento de boleto bancário, ou crédito em conta, em parcela única em até trinta dias após a assinatura do contrato, mediante apresentação de nota fiscal e da  apresentação da respectiva  apólice do seguro.

 

10 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

10.1 – A entrega dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato, passando a cobertura das máquinas a vigorar da data da assinatura do contrato.

10.2 – Com o objetivo de atender ao princípio constitucional da economicidade, a corretora que comprovar esta condição em relação à seguradora, poderá participar deste certame licitatório e fornecer nota fiscal da mesma, sendo que o pagamento também será efetuado diretamente a esta, também sendo exigido que o  mesmo apresente carta de representante autorizado.

 

11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 

11.1 – Próprios do contratante .

 

12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

12.1 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta dos recursos orçamentários  provenientes:

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES
Órgão: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Unid. Orç: 0205 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES

Função: 26 –  TRANSPORTE

Subfunção: 782 –  TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa : 2601 –  ESTRADAS VICINAIS

Proj./Atividade: 2050- MANUTENÇÃO DA  SEC. DE INF. OBRAS E TRANSPORTES

Aplicação:  33900000 – 0100 – APLICAÇÕES DIRETAS   

    

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Órgão: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Unid. Orç: 0204 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função: 20 –  AGRICULTURA

Subfunção: 606 –  EXTENÇÃO RURAL

Programa : 2601 –  ESTRADAS VICINAIS

Proj./Atividade: 2001- MANUTENÇÃO DA  SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Aplicação:  33900000 – 0100 – APLICAÇÕES DIRETAS   

 

13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

13.1 – Aos participantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, em conformidade com o disposto no art. 109, da Lei n. 8.666/93.

13.2 – O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis,  contados da data de divulgação da decisão da Comissão Permanente de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 – Não serão aceitas quaisquer propostas em desacordo com o edital ou com as normas vigentes.

14.2 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar.

14.3 – A comissão permanente de licitação, nomeada pela Portaria nº. 002/2010 dirimirá as dúvidas que suscite a tomada de preços , desde que argüidas por escrito até 05(cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.

14.4 – Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

14.5 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.

14.6 – As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.

14.7 -O proponente vencedor deverá no prazo de 02 dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, conforme minuta identificado como anexo I a este edital, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.

14.8 – Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.

14.9 – Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.

14.10 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I – Relação dos Itens com os respectivos preços máximos;

Anexo II – Minuta do Contrato.

 

Ibiam, 14 de Maio de 2010.             ____________________

Nelson Mario Grassi

Prefeito Municipal

 

______________________

Vagner Felipe Stiehl

Assessor Jurídico – OAB/SC 16.340

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DOS ITENS COM OS RESPECTIVOS PREÇOS DE REFERENCIA

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor Máximo

1

1

uni

Seguro total para retroescavadeira, marca: New Holland, modelo: LB 110 T 4 x 4 toldo, ano de fabricação: 2009, nº de série: N9AH20862.

 

Cobertura basica: R$ 220.000,00, franquia POS (% prejuízo): 10%, mínimo: R$ 1.000,00.

 

Responsabilidade civil – equipamentos: R$ 50.000,00, franquia POS (% prejuízo): 10%, mínimo: R$ 1.000,00.

Com validade de um ano.

3.579,00

2

1

uni

Seguro total para escavadeira hidraulica, marca Komatsu, modelo: KO PC 160 LC – 7B – hidraulica, ano de fabricação: 2009, nº de série: B20790.

 

Cobertura basica: R$ 548.000,00, franquia POS (%prejuizo): 10%, mínimo R$ 1.000,00.

 

Responsabilidade civil – equipamentos: R$ 50.000,00, franquia (% prejuizo): 10%, mínimo: R$ 1.000,00.

Com validade de um ano.

7.139,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DE CONTRATO

 

                  Processo Licitatório nº 018/2010 – Tomada de Preço nº 001/2010

 

Que entre si fazem o Município de Ibiam-SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 01.612.745/0001-74, com sede na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20,  em Ibiam – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson Mario Grassi, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Sebastião em Ibiam – SC, inscrito no CPF: 032.655.959-00  e portador da Carteira de Identidade nº  25/R229.246, de ora em diante denominado de contratante, e de outro lado à empresa,  ………….,  pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º ……….., com sede na Rua ………….,  neste ato representado por seu Gerente o  Sr. …………, CPF: ……………., CI ………….., de ora em diante denominado de Contratado,  celebram o presente contrato decorrente do Processo Licitatório nº 018/2010 de acordo com o disposto no Artigo 54 de  Lei 8.666/93 com alterações subseqüentes, na modalidade de Tomada de Preço nº 001/2010, sujeitando-se as normas da Lei 8666/93 e alterações,  e LC 123/06,  tem entre si  ajustado as seguintes cláusulas:

 

 

     CLÁUSULA PRIMEIRADOS DOCUMENTOS – Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação Tomada de Preços n. 001/2010,  inclusive a proposta pela CONTRATADA.

 

                   CLÁUSULA SEGUNDADO OBJETO – O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de seguro, conforme seguem:

 

…………………………………………………………………………………………….

 

    

CLÁUSULA TERCEIRADA EXECUÇÃO – A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato, passando a cobertura das máquinas a vigorar na data da assinatura do contrato.

 

 

CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

 O preço  total ajustado para o objeto constante da cláusula segunda  será de R$……………. (…). O pagamento ao vencedor será efetuado através de pagamento de boleto bancário, ou crédito em conta, em parcela única em até trinta dias após a assinatura do contrato, mediante apresentação de nota fiscal e da  apresentação da respectiva  apólice do seguro.

           

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE VALORES

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. Quando da prorrogação deverá ser feita uma revisão de valores, levando em consideração o bônus do seguro existente.

 

Dos Prazos de Vigência e Prorrogação –   A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo que, a cobertura passa a valer a partir da assinatura do contrato; à vigência poderá ser prorrogado por períodos sucessivos de no máximo 12 (doze) meses, mediante termos aditivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, atualizada.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESA

 

Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato, serão empregados recursos  próprios do município de acordo com orçamento municipal.

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES
Órgão: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Unid. Orç: 0205 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES

Função: 26 –  TRANSPORTE

Subfunção: 782 –  TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa : 2601 –  ESTRADAS VICINAIS

Proj./Atividade: 2050- MANUTENÇÃO DA  SEC. DE INF. OBRAS E TRANSPORTES

Aplicação:  33900000 – 0100 – APLICAÇÕES DIRETAS   

    

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Órgão: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Unid. Orç: 0204 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função: 20 –  AGRICULTURA

Subfunção: 606 –  EXTENÇÃO RURAL

Programa : 2601 –  ESTRADAS VICINAIS

Proj./Atividade: 2001- MANUTENÇÃO DA  SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Aplicação:  33900000 – 0100 – APLICAÇÕES DIRETAS   

 

      

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução dos serviços com vistas à execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 A CONTRATADA  assumirá responsabilidade pelo fornecimento dos serviços,  bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.

A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1993;

A CONTRATADA pagará os prêmios constantes da apólice, em caso de sinistro, devendo prestar atendimento ao encarregado da CONTRATADA até solução final do problema, inclusive com encaminhamento do sinistro a seguradora responsável, devendo solucionar o problema no prazo máximo de cinco dias úteis.

 

CLAÚSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços n. 001/2010, Processo Licitatório n. 018/2010, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES

 

À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações, conforme segue:

a) advertência;

b) multa administrativa, o equivalente a 2% do valor do contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao Contratada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E DA PUBLICAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. A Administração municipal, providenciara a publicação do extrato do presente contrato até o dia 5 do mês subseqüente contados da data de assinatura do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

 Aos participantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, em conformidade com o disposto no art. 109, da Lei n. 8.666/93.

 

O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 ( cinco) dias úteis,  contados da data de divulgação da decisão da Comissão Permanente de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelos Secretários Municipais de Obras, e Agricultura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –   DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

  • a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
  • b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
  • c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.

§ 1º – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

§ 2º – A rescisão do contrato, com base no parágrafo anterior, sujeita à CONTRATADA a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula décima primeira deste contrato.

§ 3º – Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS

 

O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21/6/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –  EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO

 

Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/SC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,  para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.

 

E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.

 

Ibiam, 14 de Maio  de  2010.

 

 

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Nelson Mario Grassi                                                                        Licitante vencedor

  Prefeito Municipal                                                                  CNPJ: ………………………..

   CONTRATANTE                                                             Gerente: ……………………………  

                                                                                                               Contratada                                                    

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

_________________________                                                                             ___________________

        Alcindo Perosa                                                                                               Célio   Costa Moreira

 CPF – 637.904.409-49                                                                                          CPF: 026.988.309-64

 

 

 

 

 

 

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Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 05/05/2010

  • Local : PREFEITURA DE IBIAM

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA DE IBIAM

  • Objeto : SEGURO DAS SEGUINTES MÁQUINAS: ESCAVADEIRA HIDRÁULIA E RETROESCAVADEIRA LB110.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada