001/2010 – Inexigibilidade

 

 

 

       EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2010

 

 

 

A gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições  legais  e, em conformidade com o artigo  25, da  Lei  nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada,  torna  público que encontra-se aberto edital de credenciamento para a prestação de serviços na área de saúde para o exercício de 2010.

OBJETO:  Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços na área de saúde para o exercício de 2010.

ENTREGA DE DOCUMENTOS: Os documentos das empresas interessadas em prestar os exames de: Coleta e Exames de  Laboratório,    serão recebidos a partir do dia 15/03/2010  até  31/12/2010, no horário de expediente.

INFORMAÇÕES E  ENTREGA DO EDITAL: O Fundo Municipal de Saúde do Município de Ibiam, junto ao Departamento de Licitações, Contratos e Cadastros, na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20, Ibiam -SC.

HORÁRIO: das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira

TELEFONE N. (49)3534-0044.

       

 

 

 

Ibiam- SC, 11 de Março de 2010.

      

 

 

 

 

Leila Aparecida Ramos Araldi,

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam.

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2010.

 

1 – PREÂMBULO

 

1.1. A Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 11.250.761/0001-18, no uso  de  suas atribuições  legais  e, em conformidade com o artigo 25, da  Lei  n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada,  torna  público que encontra-se aberto edital de credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de saúde para o exercício de 2010, os documentos serão recebidos  das empresas interessadas em prestar serviços  de: coleta e  realização de exames Laboratoriais  e    serão recebidos a partir do dia  15/03/2010   até  31/12/2010,  no horário de expediente.

 

2 – OBJETO

 

2.1 – Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços na área de saúde para o exercício de 2010, compreendendo os serviços constantes no Decreto Municipal nº: 2039 de 18 de Janeiro de 2010,  anexo a este edital.

 

Item n. 01 – Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação dos serviços de coleta e análise de exames laboratoriais, para o ano de 2010, conforme relação constante no anexo I, do Decreto 2039/2010,  anexo a este edital.

 

 

2.2 – Para os itens constantes no anexo I do Decreto Municipal 2039/2010(exames laboratoriais), a credenciada,  pessoa jurídica, deverá prestar os serviços  no  Município de Ibiam, em posto de coleta da empresa credenciada, diretamente a população, mediante ordem de serviço fornecida pelo Fundo Municipal de Saúde. Os horários de atendimento em que a empresa deverá prestar serviços serão os seguintes das 07:30  às 09:30  as Terças e Sextas-Feiras. Ou a qualquer dia e horário em caso de emergência, mediante solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

 

3.1 – O CREDENCIAMENTO será conferido a todas pessoas jurídicas que forem consideradas habilitadas em função de documentação apresentada.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos, conforme especificado no item 6, deste edital.

 

4.2. Não serão admitidas:

4.2.1. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

4.2.2. os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

4.2.3. os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao Município.

4.2.4. pessoas físicas.

 

4.3.Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

 

5. DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

 

5.1. Os documentos da habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado em que conste:

 

AO MUNICIPIO DE IBIAM

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO

            EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2010

            NOME DO PROPONENTE:

 

 

5.2. Os documentos da habilitação poderão ser remetidos via postal, com (AR) Aviso de Recebimento, ou ainda entregues diretamente no Centro Administrativo do Município de Ibiam – SC, Setor de Licitações, sito a Travessa  Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Centro – Ibiam/SC .

 

 

5.2.1. Os documentos da habilitação não poderão ser remetidos via fax-simile.

 

 

6. DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

6.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento, pessoas jurídicas que na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para a execução de seu objeto.

 

6.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais para autenticação por servidor do Município. A Comissão Permanente de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a interessada dispensada de autenticá-las.

 

6.3. Pessoa Jurídica:

 

6.3.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica

a) Cédula de identidade dos sócios das sociedades civis ou comerciais, e dos diretores

das sociedades anônimas.

b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.

c)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

6.3.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal

a)  Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais) e Certidão quanto à Dívida Ativa da União.

b)  Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual,( Certidão Negativa de Débitos Estadual).

c)  Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio.

d)  Prova de regularidade relativo a Seguridade Social (INSS).

e)  Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

6.3.3.  Para comprovação da  Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede do proponente.

 b) Demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta.

 

6.3.4. Para comprovação da Qualificação Técnica

a) Prova de inscrição da empresa junto ao Conselho competente;

b) Alvará de licença  Sanitário e Alvará de Funcionamento

 

6.4. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 

6.5. Declaração expressa dando concordância a todas as condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza.

 

7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1. A análise dos documentos de habilitação deverá observar as seguintes normas:

7.1.1. Os envelopes serão abertos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.

7.1.2. A Comissão Permanente de Licitações analisará a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital e informará aos interessados sua decisão através de publicação na Imprensa Oficial do Município.

 

7.2. Comissão de licitação fará  avaliação e julgamento da documentação recebida todas as segundas-feiras de cada mês das 08:30 às 09:30  horas.

 

7.3. Decidido sobre as contestações ou recursos referentes à habilitação da interessada, as decisões respectivas constarão no processo.

 

 

8. DA PROPOSTA

 

 

8.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado junto ao Departamento de Licitações do Município de Ibiam, sita na Travessa Leoniza carvalho nº 20.  O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:

 

 

AO MUNICIPIO DE IBIAM

            ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA

            EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 0001/2010

            NOME DO PROPONENTE:

 

 

8.2. A proposta deverá ser apresentada em uma via impressa sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e ter a assinatura do representante legal da empresa, em todas as páginas e anexos, sempre identificada e também em meio digitalizado(disquete), conforme orientações do setor de licitações do município de Ibiam, sob pena de desclassificação.

 

8.3. Na proposta deverão ser descritos os serviços a serem prestados, bem como horário e local e forma de atendimento dos usuários.

 

 

8.4. Julgamento da Proposta

 

8.4.1. Somente serão abertos os envelopes das propostas dos proponentes habilitados, após o prazo recursal ou desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. Os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão.

8.4.2. As inabilitadas receberão de volta seu envelope-proposta intacto, após o prazo recursal ou desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos, mediante recibo de devolução, de acordo com o inciso II, do artigo 43 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

8.5. Para a(s) interessada(s) ter sua proposta aprovada e apta a prestar os serviços oferecidos deverão ser atendidas todas as condições e exigências deste Edital.

 

 

9. CRITÉRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

9.1. O atendimento aos usuários far-se-á pelo sistema de livre escolha dos credenciados nos termos e condições previstas neste edital.

 

9.2. A(s) credenciada(s) se compromete(m) a prestar a contento, nos termos e condições de suas propostas, deste edital e do instrumento contratual firmado, os serviços propostos aos usuários mediante a apresentação da carteira de identidade do usuário acompanhada da autorização do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ibiam.

 

9.3. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da credenciada a retenção e/ou exigência de apresentação de quaisquer documentos adicionais aos que estão elencados no item anterior, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie.

 

9.4. Ao usuário é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio eventual irregularidade verificada no atendimento, faturamento e/ou prestação dos serviços, cabendo ao Fundo Municipal da Saúde a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento do contratado, no teor da Lei e deste instrumento editalício.

 

9.5. Os serviços constantes  no anexo I do Decreto Municipal 2039/2010, que segue em anexo deverão ser prestados em posto de coleta da empresa, estabelecido no município de Ibiam, mediante ordem de serviço fornecida pelo Fundo Municipal de Saúde de Ibiam.

 

9.6. Para o desempenho de suas atividades profissionais, o CREDENCIADO, colocará a serviço do Fundo Municipal de Saúde as suas instalações, seus equipamentos e quadro técnico-profissional próprio.

 

 

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

 

10.1 – Nas despesas decorrentes deste edital serão empregados recursos orçamentários do Contratante, do exercício de 2010:

 

Os recursos financeiros serão próprios –  FONTE: 0102  E DE CONVÊNIO 0114

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orç: 0301 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 –  SAÚDE

Subfunção: 301 –  ATENÇÃO BASICA

Programa : 1001 –  SAÚDE PARA TODOS

Proj./Atividade: 2016-  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE

Modalidade de Aplicação: 33900000 –  APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE  0102

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orç: 0301 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 –  SAÚDE

Subfunção: 302 –  ATENÇÃO BASICA

Programa : 1001 –  SAÚDE PARA TODOS

Proj./Atividade: 2019-  Manutenção MAC Ambul. e  Hosp. e  Limp. Financ.

Modalidade de Aplicação: 33900000 –  APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE  0165

 

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

11.1. Das decisões da Comissão Permanente de licitações que culminarem em indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer proponente, será concedido recurso, assegurando-se em qualquer instância o direito a ampla defesa  e contraditório no prazo e forma da Lei.

 

12. DO PREÇO, DO PAGAMENTO  E DO REAJUSTE

 

12.1. O Município,  pagará o valor unitário por atendimento feito mensalmente para cada serviço, conforme constante no Decreto n. 2039/2010, identificado como Anexo I, deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos.

 

12.2. O pagamento das notas fiscais, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será realizado até o quinto  dia do mês subseqüente ao do serviço feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada. O pagamento será efetuado mediante o recebimento da nota fiscal, relatório dos serviços prestados.

 

12.2.1.  É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.

 

12.3. Facultar-se-á ao Município através do Fundo Municipal de Saúde a concessão de reajuste de preços no pagamento dos serviços credenciados na proporção da publicação de tabelas atualizadas no âmbito de cada especialidade.

 

13. DO CREDENCIAMENTO

 

13.1. O CREDENCIAMENTO terá validade até 31 de dezembro de 2010.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 

 

14.1. Arcar com as despesas decorrentes da prestação dos serviços.

 

14.2. Implantar de forma adequada à supervisão permanente dos serviços de modo a obter um resultado correto e eficaz.

 

14.3.  Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.

 

14.4.  Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.

 

14.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Credenciada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deixe ser interrompido.

 

14.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.  O Fundo Municipal de Saúde,   representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde é responsável em  fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo ser descredenciado, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico com garantia do contraditório e da ampla defesa.

 

15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA

 

15.1. Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de CREDENCIAMENTO.

 

15.2. Manter as condições de credenciamento durante o prazo de prestação dos serviços pactuados.

 

15.3. Cumprir, a contento, nos termos e condições de sua proposta e do Edital de Credenciamento referido os serviços profissionais propostos aos usuários.

 

15.4. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.

 

15.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações exigidas pela boa técnica dos serviços contratados.

 

15.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.

 

15.7. Prestar contas ao Município de Ibiam, bem como ao Fundo Municipal de Saúde, de todos os serviços efetuados e pessoal envolvido.

 

15.8. Na execução das atividades objeto deste Edital, assegurar aos beneficiários, os mesmos padrões técnicos de conforto material e de horários dispensados aos demais usuários (clientes).

 

15.9. Encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Ibiam  até o quinto dia do mês subseqüente da prestação dos serviços, prestação de contas, com relatório dos serviços executados, para conferência, aceitação e esclarecimento de possíveis dúvidas.

 

 

16. DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

 

16.1. O Município emitirá documento comprovando que a empresa é credenciada, onde deverá constar, obrigatoriamente:

 

a) identificação da Empresa;

b) os serviços para os quais a Empresa foi considerada apta; e

c) o conhecimento, a anuência e a subordinação da Empresa às regras estabelecidas no Aviso de CREDENCIAMENTO.

 

 

17. DO DESCREDENCIAMENTO

 

17.1. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas para o atendimento constantes neste Edital, ensejará, após devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Saúde, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, concedido o direito à ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na lei aplicáveis in casu.

 

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o  CREDENCIAMENTO sujeitará o proponente, no que couber, às sanções previstas no capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o CREDENCIAMENTO:

 

18.1.1. advertência por escrito;

 

18.1.2. exclusão (descredenciamento);

18.1.3. suspensão temporária dos seus direitos de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 anos;

 

18.2. As sanções poderão ser aplicadas independentemente de ter a empresa sido penalizada em contrato comercial, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.

 

19.  ESCLARECIMENTOS

 

19.1. O Aviso de CREDENCIAMENTO e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Sede Administrativa do Município de Ibiam, sito à Rua Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20,  que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento deverão ser solicitados durante horário comercial pelo telefone (49) 3534-0044.

 

19.2. A Comissão Permanente de Licitações terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder ao questionamento.

 

19.3. Se a solução dada ao questionamento motivar alterações no presente Edital de Credenciamento, as Empresas participantes serão imediatamente informadas.

 

20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO  CREDENCIAMENTO PÚBLICO

 

20.1. O presente processo de CREDENCIAMENTO poderá ser anulado ou revogado, por ilegalidade ou por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, através de despacho fundamentado, sem que às interessadas caiba indenização de qualquer espécie.

 

21. DO FORO

 

21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará -SC para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1. À Comissão Permanente de Licitações, além do recebimento e exame da documentação, caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.

22.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Aviso de CREDENCIAMENTO.

22.3. Qualquer recurso ou contestação somente poderá ser manifestado por intermédio do representante legal da Empresa interessada ou por Procurador legalmente habilitado.

 

22.4. O proponente credenciado terá o prazo de até 03(três) dias úteis para assinatura do termo de credenciamento, conforme minuta identificada como Anexo I, deste edital, fazendo dele parte integrante deste para todos os fins e efeitos.

 

No ato da assinatura do contrato o credenciado deverá fornecer a nominata dos profissionais que irão prestar os serviços à mesma, bem como certificado de regularidade dos mesmos junto ao Conselho profissional competente e comprovante de inscrição dos mesmos junto ao INSS. Se no certificado de regularidade junto ao Conselho profissional competente não constar à especialidade do profissional, deverá ainda apresentar a prova de conclusão do curso de especialização. Os profissionais relacionados é que deverão prestar os serviços. Qualquer alteração de profissionais somente poderá ser feita com anuência da Administração Municipal. A não observação deste requisito será considerada falta grave, passível de aplicação das penalidades/ sanções previstas neste edital. Deverá apresentar ainda cópias que ficaram sob a guarda da Prefeitura de Ibiam do  PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com as Instruções Normativas n. 03/2005 e 118/2005 do INSS atualizadas.

 

 

22.5. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital.

 

22.6. Os interessados poderão credenciar-se durante o período previsto no preâmbulo do edital, sendo que a comissão de licitação fará  avaliação e julgamento dos pedidos todas as Segundas-feiras de cada mês.

 

22.7. Integram  este edital para todos os fins e efeitos,  os seguintes anexos:

Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento.

Anexo II – Decreto n. 2039/2010.

Anexo III – Termo de Recebimento do Edital de Credenciamento

 

Ibiam – SC, aos  11 de Março  de 2010.

 

                                  

 

                       Leila Aparecida Ramos Araldi,                                 

                                        Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam.

 

                       

                                                                 ANEXO I

 

         MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

Pelo presente instrumento de contrato, o Município de Ibiam, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida 20 de Julho, 649, Ibiam – SC,  CNPJ n. 11.250.761/0001-18, neste ato representado pela Sua Gestora a Sra. Leila Aparecida Ramos Araldi, brasileira, casada, portador do CPF n. 005.109.969-14, doravante denominado CONTRATANTE,  credencia, nos termos do artigo 25, da Lei 8.333, de 21 de junho de 1993, atualizada, a empresa:__________________________________________, Pessoa Jurídica,  com inscrição no CNPJ n.__________________, situada na ____________________________________________________, telefone __________________, na cidade de ________________________, CEP: _________________, e-mail: _____________________________, neste ato representada pelo seu administrador o Senhor ……….., inscrito no CPF n. ……..,  em decorrência do edital de credenciamento 001/2010, Decreto 2039/2010, Processo Licitatório nº ……, Inexigibilidade nº ……,  com objetivo de prestar os serviços a seguir descritos:

 

ITEM N . …….: ………..

 

 

Assume as condições do presente Termo de Credenciamento, compromissando-se a:

 

1. Prestar os serviços acima descritos nas dependências ________________.

 

2. Prestar contas ao Município de Ibiam, bem como ao Fundo Municipal de Saúde, de todos os serviços efetuados e pessoal envolvido.

 

3. Na execução das atividades objeto deste Termo de Credenciamento, assegurar aos beneficiários, os mesmos padrões técnicos de conforto material e de horários dispensados aos demais usuários (clientes).

 

4. Encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Ibiam  até o QUINTO dia do mês subseqüente da prestação dos serviços, prestação de contas, com relatório dos serviços executados, para conferência, aceitação e esclarecimento de possíveis dúvidas.

 

5. Não delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços objeto deste Termo de Credenciamento.

 

6. Apresentar, sempre que solicitado, documentação necessária para  manutenção das condições de habilitação.

 

7. Cumprir com o devido zelo e sob as penas legais, os compromissos assumidos pelo presente Termo de Credenciamento.

 

8. Os pagamentos oriundos dos serviços acima descritos correrão pela seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2010:

 

Os recursos financeiros serão próprios –  FONTE: 0102  E DE CONVÊNIO 0114

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orç: 0301 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 –  SAÚDE

Subfunção: 301 –  ATENÇÃO BASICA

Programa : 1001 –  SAÚDE PARA TODOS

Proj./Atividade: 2016-  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE

Modalidade de Aplicação: 33900000 –  APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE  0102

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orç: 0301 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 –  SAÚDE

Subfunção: 302 –  ATENÇÃO BASICA

Programa : 1001 –  SAÚDE PARA TODOS

Proj./Atividade: 2019-  Manutenção MAC Ambul. e  Hosp. e  Limp. Financ.

Modalidade de Aplicação: 33900000 –  APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE  0165

 

Ainda, fica ciente que:

 

1. Facultar-se-á ao Município a concessão de reajuste de preços no pagamento dos serviços credenciados na proporção da publicação de tabelas atualizadas no âmbito de cada especialidade.

 

2. Que os valores a serem pagos pelos serviços prestados, serão depositados/creditados/transferidos, na conta da credenciada.

 

3. O Município de Ibiam, não se responsabilizará pelo pagamento de serviços prestados de forma diversa ao estabelecido neste Termo de Credenciamento.

 

4. O presente Credenciamento poderá ser rescindido pelo Credenciado ou revogado pelo, Município de Ibiam, através do Fundo Municipal de Saúde mediante notificação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

5. Compete ao Município de Ibiam resolver os casos omissos, e fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Santa Catarina, para dirimir as questões relativas ao presente Termo.

 

6. Faz parte integrante deste Termo o Edital de Credenciamento.

 

 

 

 

7. O presente Termo de Credenciamento é VALIDO ATÉ dia 31/12/2010.

 

 

 

Ibiam – SC,  _____ de _________________ de 2010

 

 

 

 

_______________                                                                                              _____________________

Leila Ramos Araldi                                                                                                 Proponente Vencedor

Gestora do Fundo                                                                                          CNPJ: ……………………………

CONTRATANTE                                                                                              Soc. Adm: ……………………….

                                                                                                                                       CONTRATADA

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

_________________________                                                                                               ________________

Maria Solange S. M. Borsoi                                                                                                  Célio Lucas Ramos

    CPF – 894.413.209-78                                                                                                         CPF: 016.134.009-18

 

                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                              ANEXO II

 

 

DECRETO N.º 2039, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

 

INSTITUI O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE IBIAM – SC

 

NELSON MÁRIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica instituído na Administração Municipal de Ibiam o Sistema de Credenciamento através de Processo Licitatório, para a contratação de fornecedores dos seguintes serviços de saúde:

 

Item n.° 01Credenciamento de Pessoa Jurídica especializada para prestação dos serviços de coleta e análise de exames laboratoriais para o ano de 2010, conforme relação constante no Anexo I.

 

§ 1° – Para os itens constantes no Anexo I a credenciada, pessoa jurídica, deverá prestar os serviços no Município de Ibiam em posto de coleta da empresa credenciada diretamente a população, mediante ordem de serviço fornecida pelo Fundo Municipal de Saúde de Ibiam. Os horários de atendimento em que a empresa deverá prestar serviços será as terças e sextas-feiras das 07:30 hs. às 09:30 hs.

 

Art. 2°. Os serviços relacionados no artigo 1° deste Decreto, constantes dos Anexos I, serão pagos pelo Município ao prestador ao valor individual por procedimento constante na Ata n.º 108, de 07 de janeiro de 2010 do Conselho Municipal de Saúde de Ibiam, utilizando-se recursos próprios e oriundos de convênio.

 

Parágrafo Único – Em razão da deliberação do Conselho Municipal de Saúde constante da Ata N.º 108, de 07 de janeiro de 2010, fica homologada a Resolução n º 01/10 do referido Conselho.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 18 DE JANEIRO DE 2010.

 

 

NELSON MÁRIO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL.

 

 

Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2010.

 

 

CÉLIO LUCAS RAMOS

SEC. DE ADM. E DA FAZENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 do Decreto 2039/2010

 

 

RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS – 2010

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Valor Unitário

01

A FRESCO

4,00

02

ACIDO CITRICO

19,00

03

ACIDO HIPURICO

20,00

04

ACIDO METIL HIPURICO

20,00

05

ACIDO URICO

4,00

06

ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA

12,00

07

AMILASE

4,00

08

ANTI HBS

20,00

08

ANTI HCV

24,00

10

ANTI HIV

24,00

11

ANTI MICROSSOMAL

20,00

12

ANTI TIREOGLOBULINA

28,00

13

ANTIBIOGRAMA

7,00

14

ANTIESTREPTOLISINA  O (ASLO)

5,00

15

ANTIGENO CARCINO EMBRIONARIO

20,00

16

BAAR – BACT.

5,00

17

BETA HCG

15,00

18

BILIRRUBINAS

4,00

19

CALCIO

4,00

20

CARBAMAZEPINA

28,00

21

CELULAS LE

8,00

22

CHLAMYDIA IGG

25,00

23

CHLAMYDIA IGM

25,00

24

CICLOSPORINA

46,00

25

CITOLOGIA DIFERENCIADA

7,00

26

CITOLOGIA ONCÓTICA

28,00

27

CITOMEGALOVIRUS IGG

21,00

28

CITOMEGALOVIRUS IGM

30,00

29

CLORETOS

5,00

30

COLESTEROL TOTAL

4,00

31

COLESTEROL VLDL

4,00

32

COLINESTERASE

4,00

33

COOMBS INDIRETO

5,00

34

COPROCULTURA

12,00

35

COPROLOGIA FUNCIONAL

7,00

36

CORTISOL

17,00

37

CPK

12,00

38

CREATININA

4,00

39

CULTURA

8,00

40

CULTURA DE FUNGOS

8,00

41

DESIDROGENASE LATICA (LDH)

7,00

42

ESTRADIOL

18,00

43

FAN (FATOR ANTI- NUCLEO)

14,00

44

FATOR REUMATOIDE

5,00

45

FATOR RH

3,00

46

FERRITINA

23,00

47

FERRO

4,00

48

FOSFATASE ALCALINA

4,00

49

FOSFORO

4,00

50

FSH

15,00

51

GAMA GT

6,00

52

GASOMETRIA

57,00

53

GLICOSE

4,00

54

GRAM

3,00

55

GRUPO SANGUINEO

3,00

56

HAV – IGG

25,00

57

HAV – IGM

25,00

58

HBE – AG

20,00

59

HBS – AG

18,00

60

HDL COLESTEROL

4,00

61

HEMOGLOBINA GLICOSILADA

12,00

62

HEMOGRAMA

6,00

63

HORMONIO CRESCIMENTO

18,00

64

IGE ESPECIFICO

34,00

65

IGE TOTAL

19,00

66

INSULINA

18,00

67

KPTT

4,00

68

LDL COLESTEROL

4,00

69

LEUCÓCITOS FECAIS

3,00

70

LH

15,00

71

LITIO

6,00

72

MAGNESIO

4,00

73

MICOLOGICO

12,00

74

MICROALBUMINÚRIA

20,00

75

PARASITOLÓGICO DE FEZES

4,00

76

PLAQUETAS

3,00

77

POTASSIO

5,00

78

PROGESTERONA

18,00

79

PROLACTINA

18,00

80

PROTEINA C REATIVA

11,00

81

PROTEINURIA 24 HORAS

5,00

82

PSA TOTAL e LIVRE

52,00

83

PSA ULTRA SENSIVEL

30,00

84

ROTAVIRUS

15,00

85

RUBEOLA IGG

20,00

86

RUBÉOLA IGM

20,00

87

SANGUE OCULTO

4,00

88

SEDIMENTO CORADO

3,00

89

SODIO

3,00

90

T3  LIVRE

18,00

91

T3 TOTAL

15,00

92

T4 LIVRE

15,00

93

T4 TOTAL

15,00

94

TEMPO COAGULAÇÃO

3,00

95

TEMPO PROTOMBINA (TAP)

5,00

96

TEMPO SANGRAMENTO

3,00

97

TESTOSTERONA

20,00

98

TESTOSTERONA LIVRE

25,00

99

TGO

4,00

100

TGP

4,00

101

TOXOPLASMOSE IGG

20,00

102

TOXOPLASMOSE IGM

20,00

103

TRIGLICERIDIOS

5,00

104

TSH

15,00

105

UREIA

4,00

106

URINA ROTINA

6,00

107

UROCULTURA

12,00

108

VDRL

5,00

109

VHS

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS – 2010

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Valor Unitário

01

A FRESCO

4,00

02

ACIDO CITRICO

19,00

03

ACIDO HIPURICO

20,00

04

ACIDO METIL HIPURICO

20,00

05

ACIDO URICO

4,00

06

ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA

12,00

07

AMILASE

4,00

08

ANTI HBS

20,00

08

ANTI HCV

24,00

10

ANTI HIV

24,00

11

ANTI MICROSSOMAL

20,00

12

ANTI TIREOGLOBULINA

28,00

13

ANTIBIOGRAMA

7,00

14

ANTIESTREPTOLISINA  O (ASLO)

5,00

15

ANTIGENO CARCINO EMBRIONARIO

20,00

16

BAAR – BACT.

5,00

17

BETA HCG

15,00

18

BILIRRUBINAS

4,00

19

CALCIO

4,00

20

CARBAMAZEPINA

28,00

21

CELULAS LE

8,00

22

CHLAMYDIA IGG

25,00

23

CHLAMYDIA IGM

25,00

24

CICLOSPORINA

46,00

25

CITOLOGIA DIFERENCIADA

7,00

26

CITOLOGIA ONCÓTICA

28,00

27

CITOMEGALOVIRUS IGG

21,00

28

CITOMEGALOVIRUS IGM

30,00

29

CLORETOS

5,00

30

COLESTEROL TOTAL

4,00

31

COLESTEROL VLDL

4,00

32

COLINESTERASE

4,00

33

COOMBS INDIRETO

5,00

34

COPROCULTURA

12,00

35

COPROLOGIA FUNCIONAL

7,00

36

CORTISOL

17,00

37

CPK

12,00

38

CREATININA

4,00

39

CULTURA

8,00

40

CULTURA DE FUNGOS

8,00

41

DESIDROGENASE LATICA (LDH)

7,00

42

ESTRADIOL

18,00

43

FAN (FATOR ANTI- NUCLEO)

14,00

44

FATOR REUMATOIDE

5,00

45

FATOR RH

3,00

46

FERRITINA

23,00

47

FERRO

4,00

48

FOSFATASE ALCALINA

4,00

49

FOSFORO

4,00

50

FSH

15,00

51

GAMA GT

6,00

52

GASOMETRIA

57,00

53

GLICOSE

4,00

54

GRAM

3,00

55

GRUPO SANGUINEO

3,00

56

HAV – IGG

25,00

57

HAV – IGM

25,00

58

HBE – AG

20,00

59

HBS – AG

18,00

60

HDL COLESTEROL

4,00

61

HEMOGLOBINA GLICOSILADA

12,00

62

HEMOGRAMA

6,00

63

HORMONIO CRESCIMENTO

18,00

64

IGE ESPECIFICO

34,00

65

IGE TOTAL

19,00

66

INSULINA

18,00

67

KPTT

4,00

68

LDL COLESTEROL

4,00

69

LEUCÓCITOS FECAIS

3,00

70

LH

15,00

71

LITIO

6,00

72

MAGNESIO

4,00

73

MICOLOGICO

12,00

74

MICROALBUMINÚRIA

20,00

75

PARASITOLÓGICO DE FEZES

4,00

76

PLAQUETAS

3,00

77

POTASSIO

5,00

78

PROGESTERONA

18,00

79

PROLACTINA

18,00

80

PROTEINA C REATIVA

11,00

81

PROTEINURIA 24 HORAS

5,00

82

PSA TOTAL e LIVRE

52,00

83

PSA ULTRA SENSIVEL

30,00

84

ROTAVIRUS

15,00

85

RUBEOLA IGG

20,00

86

RUBÉOLA IGM

20,00

87

SANGUE OCULTO

4,00

88

SEDIMENTO CORADO

3,00

89

SODIO

3,00

90

T3  LIVRE

18,00

91

T3 TOTAL

15,00

92

T4 LIVRE

15,00

93

T4 TOTAL

15,00

94

TEMPO COAGULAÇÃO

3,00

95

TEMPO PROTOMBINA (TAP)

5,00

96

TEMPO SANGRAMENTO

3,00

97

TESTOSTERONA

20,00

98

TESTOSTERONA LIVRE

25,00

99

TGO

4,00

100

TGP

4,00

101

TOXOPLASMOSE IGG

20,00

102

TOXOPLASMOSE IGM

20,00

103

TRIGLICERIDIOS

5,00

104

TSH

15,00

105

UREIA

4,00

106

URINA ROTINA

6,00

107

UROCULTURA

12,00

108

VDRL

5,00

109

VHS

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           ANEXO III

 

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

 

 

 

Declaramos ter recebido no dia ____/____/____,  a integra do Edital de Credenciamento Nº  001/2010 para credenciamento  de Serviços, bem como seus anexos .

       

       

              

EMPRESA: …………..       

ENDEREÇO: …………….

CNPJ  N. ………………..

REPRESENTANTE:………………..

CPF: ……………………..

CI:   ………………………….     

       

       

 

 

 

 

 

              

CARIMBO E ASSINATURA

       

       

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2010

  • Modalidade : Inexigibilidade

  • Data da Abertura : 15/03/2010

  • Local : PREFEITURA DE IBIAM

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM

  • Objeto : EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE LABORATÓRIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada