010/2010 – Pregão

 

EDITAL DE PREGÃO N. 010/2010

PROCESSO LICITATÓRIO N. 013/2010

SRP 006/2010

 

 

ENTREGA NO SETOR DE PROTOCOLO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

PROTOCOLO até o dia 23 de Março de 2010 às  08:00 horas.

 

ABERTURA dia 23 de Março de 2010 às 08:15 horas.

 

A PREFEITURA MUNICÍPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 01.612.745/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício Sr. Onei Gonçalves Padilha, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade  inscrito no CPF/MF sob nº 607.060.239-00, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS, cujo setor interessado é: Secretaria de Educação,   que será regida pela Lei n.10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Federal n. 3.931, de 19.09.2001, alterado pelo Decreto n. 4.342/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93 e, Decreto Municipal n. 1.885, de 16 de Fevereiro de 2009, e LC 123/06,  para  registrar preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, para o período de doze meses, conforme Anexo I do presente edital, para as secretarias acima mencionadas a realizar-se, na data e horário retro mencionado, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ibiam, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini n. 20, Centro, Ibiam – SC.

O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibiam, no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:30 horas e, das 13:00 horas às 17:00 horas.

 

No dia 23 de Março de 2010,  até às  08:00 horas, deverão ser entregues pelo representante legal da empresa, no local acima indicado, 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um de proposta de preços e o outro da documentação, contendo na parte externa, além da identificação do licitante, com razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres:

 

A) PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2010

NOME DA EMPRESA ………………..

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) PREGÃO PRESENCIAL Nº  009/2010

NOME DA EMPRESA …………………….

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

 

1 – DO OBJETO:

 

A presente licitação tem por objeto registrar preços para futuras aquisições de Gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, para o período de doze meses,   CONFORME SEGUE:

Obs: EMPRESAS QUE COTAREM VALOR ACIMA DO ESTABELECIDO NA TALEBELA ABAIXO, SERÃO  AUTOMÁTICAMENTE DESCLASSIFICADAS.

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

Valor Máximo

1

470

PCT

AÇÚCAR CRISTAL PACOTES C/5 KG

12,29

2

50

KG

ALHO (200 gramas)

2,49

3

310

UNI

ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, ENRIQUECIDO COM 8 VITAMINAS (C, B6, B2, B1, B12, ÁCIDO FÓLICO, NIACINAMIDA)

3,89

4

150

KG

AMIDO DE MILHO 1 KG

3,69

5

680

KG

ARROZ  PARBOILIZADO, LONGO, FINO, TIPO 1, PCT. C/ 5 KG

9,98

6

1040

KG

BANANA CATURRA

1,25

7

72

KG

BANHA SUÍNA REFINADA 1KG INSPECIONADA COM PROCEDÊNCIA E VALIDADE

3,59

8

500

KG

BATATA INGLESA GRAÚDA, SELECIONADA, ESPECIAL

2,75

9

82

PCT

BAUNILHA PCT COM 100 GRAMAS

0,99

10

295

uni

Bolacha doce de amido de milho pct c/ 800g

3,69

11

180

PCT

BOLACHA SALGADA PCT 800 G

3,26

12

64

KG

CALDO DE GALINHA PCTS 1KG

11,99

13

210

KG

CARNE BOVINA TIPO COXÃO DURO SEM GORDURA PARA CARNE DE PANELA, INSPECIONADA COM PROCEDENCIA , PESO E VALIDADE.

9,89

14

145

KG

CARNE DE GADO MOÍDA DE 1ª INSPECIONADA COM PROCEDÊNCIA PESO E VALIDADE

9,50

15

310

kg

carne de galinha caipira em pedaços inspecionada,com procedencia, peso e validade.

5,50

16

160

KG

CEBOLAS SELECIONADAS

1,20

17

325

KG

CENOURA SELECIONADAS

2,60

18

8

KG

CÔCO RALADO PACOTE COM 1 QUILO

14,00

19

180

UNI

COUVE FLOR

3,90

20

140

KG

DOCE DE LEITE EM PASTA POTE 900 G

5,46

21

1150

KG

FARINHA TRIGO ESPECIAL EM PCTS C/ 5 KG

6,10

22

315

KG

FEIJÃO PRETO, TIPO 1,  PCT. C/ 1 KG

2,49

23

26

UNI

FERMENTO EM PÓ QUÍMICO EMBALAGEM COM 250 GRAMAS.

 

4,99

24

335

UNI

GELATINA EM PÓ C/ 85 GR

0,68

25

660

LTO

IOGURTE 1 LITRO VÁRIOS SABORES

1,75

26

19

PCT

LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE COM 25 QUILOS

309,00

27

150

LTO

LEITE FLUÍDO TIPO C EM PACOTE DE 1 LITRO

1,60

28

760

KG

MAÇÃ SELECIONADA

2,25

29

100

KG

MACARRÃO DE LETRINHAS pct 500 gr.

3,99

30

100

KG

MACARRÃO FINO PARA SOPA TIPO CABELO DE ANJO PCT 500 GR

2,64

31

112

PCT

MACARRÃO PARAFUSO PCT COM 500 GRS

3,25

32

305

KG

MAMÃO

2,60

33

28

kg

manteiga

3,69

34

185

UNI

ÓLEO DE SOJA LATA 900 ML

2,65

35

2,5

PCT

ORÉGANO FOLHAS SECAS PCT COM 100 GRS

2,99

36

320

DZ

OVOS INSPECIONADOS

3,12

37

150

KG

SAGU 500 GR

2,15

38

61

KG

SAL IODADO PCT 1 KG

0,95

39

300

KG

TOMATE SELECIONADO

1,30

40

380

kg

abacate selecionado

1,69

41

110

uni

abacaxi

3,90

42

170

kg

aipim

2,50

43

600

uni

alface (pé)

1,60

44

210

kg

ameixa

3,20

45

180

KG

BETERRABA SELECIONADA

3,90

46

90

KG

CABOTIÁ

1,65

47

450

kg

caqui

2,70

48

440

KG

CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA CONGELADA, INSPECIONADA, COM PROCEDÊNCIA,PESO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

3,79

49

270

KG

CARNE SUÍNA MOÍDA INSPECIONADA COM PROCEDÊNCIA NA EMBALAGEM, PESO E VALIDADE

4,99

50

120

PCT

COLORAU/URUCUM PCT COM 500 GRAMAS

2,39

51

160

KG

DOCE DE FRUTAS EM PASTA com 1 kg

7,49

52

56

UNI

ERVILHA EM CONSERVA EMBALAGEM 2 KG

12,90

53

215

KG

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO EMBALAGEM DE 1 KG

5,99

54

220

PCT

FARINHA DE BIJÚ – PACOTES COM 500 GRAMAS

1,69

55

150

KG

FARINHA FUBÁ ESPECIAL PCT DE 5 KG

5,75

56

400

KG

LARANJA PERA

1,95

57

100

kg

Linguica colonial inspecionada e com procedência

13,30

58

85

KG

MARGARINA COM SAL POTE 1 KG

2,59

59

85

KG

MARGARINA SEM SAL POTE 1 KG

4,07

60

56

UNI

MILHO VERDE EM CONSERVA EMBALAGEM 2 KG

14,99

61

850

KG

PÃO FRANCES

5,50

62

360

kg

pão para cachorro quente

7,00

63

210

kg

pessego selecionado

2,65

64

110

kg

pinhão

2,80

65

52

kg

presunto inspecionado e com procedência

9,80

66

100

kg

queijo com inspeção e procedência

12,10

67

60

UNI

REPOLHO

3,25

68

11

KG

SAL AMONÍACO

9,90

69

235

KG

SALSICHA EMBALADA, COM PESO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE E INSPECIONADA.

4,29

70

340

UN

SARDINHA À BASE DE ÓLEO COM MOLHO DE TOMATE, COM AROMA SUAVE, PESO LÍQUIDO 250 GRAMAS/PESO DRENADO  165 GRAMAS.

1,99

71

85

KG

SUCRILHOS COM AÇÚCAR

19,95

72

900

kg

uva

2,00

73

600

kg

vergamota

2,50

74

30

UNI

VINAGRE BCO EMBALAGEM 5 LITROS

5,18

75

31

UNI

VINAGRE TINTO EMBALAGEM DE 5 LITROS

5,55

76

70

UN

CARGA DE GÁS PARA BOTIJÃO  DE 13 KG

45,00

77

3000

lto

Suco de uva integral, não fermentado, não alcoolico, sem conservantes. Embalagem com 02 litros.

8,00

 

1.2.     O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

 

1.3.     Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Modelo de proposta;

b) ANEXO II – Modelo de declaração de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação;

c) ANEXO III –  Modelo de Termo de Credenciamento;

e) ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;

f) ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços;

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:

 

2.1.     Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Capítulo VI – DA HABILITAÇÃO.

2.2 Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como, as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com este Órgão, e, ainda, servidores desta Prefeitura Municipal, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, bem como Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Ibiam, e Emenda Aditiva à Lei Orgânica nº 002/2007.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO:

 

3.1.     No dia, hora e local designados para entrega dos envelopes, cada licitante, far-se-á, representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes terão poderes para formulação de lances, ofertas, e demais atos inerentes ao certame. Se o licitante não enviar representante à licitação, deverá, sob pena de desclassificação, enviar em envelope separado, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, até às 08:00 horas do dia 23 de Março de 2010, à Prefeitura Municipal de Ibiam, Santa Catarina.

•3.2.           O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, ou, ainda, por Termo de Credenciamento, na forma do anexo IV deste edital, com firma reconhecida em Cartório, os quais deverão conter poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e deverão vir acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social da empresa.

  • 3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.

 

  • 3.4. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela servidora do Município designada ou em cópias autenticadas por cartório competente. Não serão aceitas cópias ilegíveis.

 

  • 3.5. No ato da entrega dos envelopes o representante identificar-se-á exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

  • 3.6. Se a empresa licitante não enviar representante à licitação, deverá sob pena de desclassificação, enviar em envelope separado, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, até às 08:00 horas do dia 23 de Março de 2010, à Prefeitura Municipal de Ibiam -SC, Departamento de Licitações, sita à Travessa Leoniza Carvalho Agostini, n. 20, CEP 89652-000 – Ibiam – SC.

 

3.7. Os documentos enumerados neste parágrafo único deverão ser entregues em separado do envelope documentação e do envelope proposta.

 

4 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1 A Ata de Registro de Preço que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, a ser firmada com o licitante vencedor, será formalizada de acordo com o Anexo I e terá validade por um período de 12(doze) meses, a partir da data de sua publicação.

 

4.2. A Administração Municipal convocará o licitante vencedor, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.

 

4.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito serão aplicadas as penalidades constantes neste edital.  Aceita a justificativa pelo Prefeito Municipal serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

4.4. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Ibiam/SC, não ficará obrigado a contratar os materiais deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

 

4.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Ibiam/SC, optar pela contratação por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

 

4.6. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Ibiam/SC.

 

4.7. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

 

4.8. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

 

4.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja inferior à média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

4.10. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá o cancelamento do registro.

 

4.11.  O envelope da empresa inabilitada ou não vencedora  ficará sob a guarda da Prefeitura de Ibiam, pelo período de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes,  findo o qual o proponente terá um prazo de 10(dez) dias corridos, para retira-lo junto ao setor de licitações, caso a empresa não retire o envelope no prazo acima mencionado o mesmo será incinerado.

 

4.12. SE TRANDO DE MICRO-EMPRESA(ME), OU EMPRESA DE PEQUENO-PORTE(EPP), FICAM GARANTIDOS TODOS OS DIREITO CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DEVENDO A COMISSÃO  VERIFICAR COM ESPECIAL ATENÇÃO  O CAPITULO V, E OS ARTIGOS NELE CONSTANTES.

 

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES(ME, EPP), DEVERAM COMPROVAR A SITUAÇÃO MEDIANTE APRESENTAR CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DE CONFORMIDADE COM  O ART. 8º DA IN 103/07 DO DNRC.

 

5 – DAS PROPOSTAS (Envelope 01):

5.1.     A proposta comercial será apresentada em envelope opaco e lacrado, e indicará, obrigatoriamente, que se refere a esta licitação, data e hora da abertura, os preços unitários e globais, permitido no máximo três casas após a virgula em algarismo e por extenso, devendo prevalecer, em caso de divergência, o unitário sobre o global,  por extenso sobre o algarismo, incluindo, todos os custos, inclusive tributos, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa com poderes para tanto, sob pena de desclassificação.

 

5.2. A empresa apresentará a proposta por item, sob pena de desclassificação.

 

5.3.     A proposta deverá conter, também, a indicação do banco, agência e número da conta corrente do licitante, endereço e telefone da empresa, bem como dos números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal.

 

5.3.1. O CNPJ da proponente deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.

 

5.3.2 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos referentes à habilitação.

 

5.4. Não serão aceitos alterações no conteúdo das propostas.

 

5.4.1 Erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pelo Pregoeiro.

 

5.4.2. Ausência de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão pública de abertura dos envelopes contendo a proposta, com poderes para esse fim.

 

5.5.     Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste edital e seus anexos.

 

5.6. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em sessão. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período mínimo de 60 (sessenta dias) dias.

 

5.7. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

6 – DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 02):

 

a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos  contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);

c)  Prova de regularidade quanto à dívida ativa da união.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)  Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

 

6.2. Qualificação Econômico-financeira:

 

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;

 

b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 

 

Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei as Demonstrações Contábeis assim apresentados:

 

sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):       

– Publicados em Diário Oficial; ou,

                                – Publicados em jornal de grande circulação; ou,

Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

2)        Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

3)        Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Fotocópia das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

4) Sociedade instituída no exercício em curso:

  – Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitante.

 

5) As Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, bem como pelos administradores da Licitante.

 

06.4 – Os documentos de habilitação  poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do Município de  Ibiam -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 

7 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

 

7.1.     Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o pregoeiro designado, receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste pregão e seu conteúdo, na forma estabelecida no preâmbulo deste edital.

 

7.2.     Os licitantes apresentarão, no ato da entrega dos envelopes (fora dos envelopes), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo.

 

7.3.     Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste edital, à exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

7.4.     No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo, por item, e o das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

7.5.     Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas, por item, nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem lances verbais e sucessivos, distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

7.6.     Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.

 

7.7.     A oferta dos lances deverá ser efetuada por item, na ordem decrescente de preço, no momento em que for conferida a palavra ao licitante.

 

7.8.     É vedada a oferta de lances com vista ao empate.

 

7.9.     Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

7.10.   A apresentação dos lances verbais é facultativa, sendo que a desistência por parte do licitante, quando da convocação pelo pregoeiro, implicará em sua exclusão da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

 

7.11.   O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.12.  Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando-a(s) se incompatível (is) com os preços praticados no mercado.

7.13.   Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s), o pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) para verificação do atendimento das condições habilitatórias fixadas no item 5 deste edital e, constatado o atendimento dessas exigências, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicados os respectivos itens.

 

7.14.   Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem situação regular, conforme estabelecido no Item 6, deste edital. 

 

7.15.   Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o respectivo item.

 

7.16. Caso não se realize lances verbais, serão verificados as compatibilidades entre a proposta escrita de menor preço e os preços praticados no mercado.

7.17.   Nas situações previstas nos Itens 7.13, 7.15 e 7.16 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

7.18.   Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.

 

7.19.   Não havendo manifestação oportuna de nenhum licitante da intenção de recorrer, o pregoeiro adjudicará o respectivo item ao licitante que tenha atendido a todas as exigências deste edital e oferecido o menor preço.

 

7.20.   Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

 

7.21.   Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.

 

7.22. O Pregoeiro poderá durante a etapa de lances definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; oferecer tempo para o oferecimento dos lances verbais; permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros e suspender a etapa de lances.

8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

8.1.     No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

8.2.     Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão.

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

 

9.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório.

9.2.     Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição ou impugnação ao edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3.     Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

10 – DA DESPESA:

 

10.1.   As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das rubricas orçamentárias da Secretaria de Educação, com recursos próprios e de convênio:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Unid. Orç: 0206 – SECRETARIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa 1002 –  ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Proj./Atividade: 2024 –  PROGRAMA SUPLEM. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Aplicação:  33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS – 0100 – 0160

 

•11   – DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

 

11.1. Ao critério do Município de Ibiam, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preço, será convocado para retirar a nota de empenho, que substituirá o contrato, estando às obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

 

11.2. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Prefeito Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

11.3.   O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada, 10(dez) dias após o recebimento da mercadoria e da liquidação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente recebida e aceita por Servidor responsável pelo recebimento(setor de compras).

 

11.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura, de acordo com a Nota de Empenho, indicando o produto a ser fornecido, quantidade, marca, preço unitário e preço total.

 

11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

 

11.6.   O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS e INSS), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

 

11.7. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo VI da IN SRF n.º 306 de 12 de março de 2003.

•12   – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

12.1.  À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

 

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

12.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal, se for o caso.

 

13 – DOS RECURSOS:

 

13.1 Ao final da sessão do pregão, o pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso, quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, hipótese em que lhes será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido o presente procedimento ao Prefeito Municipal para homologação.

 

13.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terão efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias. 

 

13.4. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es), por item, e homologará o procedimento licitatório.

 

13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

 

14 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

 

 

14.1.   A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

14.2.   A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

 

 

14.3.   Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

 

14.4.   No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO:

 

15.1.   Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.

 

15.2.   Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

15.3.   O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes no local da reunião, no mesmo dia do julgamento, ou, caso contrário, publicado no Mural Público Municipal.

 

15.4.   A licitante vencedora obriga-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

 

15.5. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.

 

15.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.

 

15.7 –  Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº  1.351/05 e LC 123/06.

 

15.8 – No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 atualizada.

 

15.9 –  Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

 

15.10 – . Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

15.11 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (49) 3534-0044, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

 

15.12- A  execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, sendo para este processo designada o Secretário Municipal de Administração e Finanças de Ibiam,  nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

15.13 – Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no Foro da Comarca  Tangará – SC.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

Ibiam/SC,  05  de  Março  de 2010.

 

 

         _______________________

         ONEI GONÇALVES PADILHA

  PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO                                

 

 

 

          __________________________________

             VAGNER FELIPE STIEHL – OAB/SC 16.340

            Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

modelo proposta

 

Razão Social:………………………….

CNPJ:…………………………………………

Endereço:………………………………

Socio Administrador:…………

CPF:………………………………………..

Banco: ………………………………….

Conta Corrente:…………………

Agencia: ……………………………….

 

 PROCESSO LICITATÓRIO N.º   013/2010

PREGÃO PRESENCIAL No  010/2010 – SRP 006/2010

 

Item

Quant.

Unidade

descrição

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

470

PCT

açúcar cristal pacotes c/5 kg

 

 

 

2

50

KG

alho (200 gramas)

 

 

 

3

310

UNI

alimento achocolatado em pó, instantâneo, enriquecido com 8 vitaminas (c, b6, b2, b1, b12, ácido fólico, niacinamida)

 

 

 

4

150

KG

amido de milho 1 kg

 

 

 

5

680

KG

arroz  parboilizado, longo, fino, tipo 1, pct. c/ 5 kg

 

 

 

6

1040

KG

banana caturra

 

 

 

7

72

KG

banha suína refinada 1kg inspecionada com procedência e validade

 

 

 

8

500

KG

batata inglesa graúda, selecionada, especial

 

 

 

9

82

PCT

baunilha pct com 100 gramas

 

 

 

10

295

uni

bolacha doce de amido de milho pct c/ 800g

 

 

 

11

180

PCT

bolacha salgada pct 800 g

 

 

 

12

64

KG

caldo de galinha pcts 1kg

 

 

 

13

210

KG

carne bovina tipo coxão duro sem gordura para carne de panela, inspecionada com procedencia , peso e validade.

 

 

 

14

145

KG

carne de gado moída de 1ª inspecionada com procedência peso e validade

 

 

 

15

310

kg

carne de galinha caipira em pedaços inspecionada,com procedencia, peso e validade.

 

 

 

16

160

KG

cebolas selecionadas

 

 

 

17

325

KG

cenoura selecionadas

 

 

 

18

8

KG

côco ralado pacote com 1 quilo

 

 

 

19

180

UNI

couve flor

 

 

 

20

140

KG

doce de leite em pasta pote 900 g

 

 

 

21

1150

KG

farinha trigo especial em pcts c/ 5 kg

 

 

 

22

315

KG

feijão preto, tipo 1,  pct. c/ 1 kg

 

 

 

23

26

UNI

fermento em pó químico embalagem com 250 gramas.

 

 

 

 

24

335

UNI

gelatina em pó c/ 85 gr

 

 

 

25

660

LTO

iogurte 1 litro vários sabores

 

 

 

26

19

PCT

leite em pó integral pacote com 25 quilos

 

 

 

27

150

LTO

leite fluído tipo c em pacote de 1 litro

 

 

 

28

760

KG

maçã selecionada

 

 

 

29

100

KG

macarrão de letrinhas pct 500 gr.

 

 

 

30

100

KG

macarrão fino para sopa tipo cabelo de anjo pct 500 gr

 

 

 

31

112

PCT

macarrão parafuso pct com 500 grs

 

 

 

32

305

KG

mamão

 

 

 

33

28

kg

manteiga

 

 

 

34

185

UNI

óleo de soja lata 900 ml

 

 

 

35

2,5

PCT

orégano folhas secas pct com 100 grs

 

 

 

36

320

DZ

ovos inspecionados

 

 

 

37

150

KG

sagu 500 gr

 

 

 

38

61

KG

sal iodado pct 1 kg

 

 

 

39

300

KG

tomate selecionado

 

 

 

40

380

kg

abacate selecionado

 

 

 

41

110

uni

abacaxi

 

 

 

42

170

kg

aipim

 

 

 

43

600

uni

alface (pé)

 

 

 

44

210

kg

ameixa

 

 

 

45

180

KG

beterraba selecionada

 

 

 

46

90

KG

cabotiá

 

 

 

47

450

kg

caqui

 

 

 

48

440

KG

carne de frango coxa e sobrecoxa congelada, inspecionada, com procedência,peso e validade na embalagem.

 

 

 

49

270

KG

carne suína moída inspecionada com procedência na embalagem, peso e validade

 

 

 

50

120

PCT

colorau/urucum pct com 500 gramas

 

 

 

51

160

KG

doce de frutas em pasta com 1 kg

 

 

 

52

56

UNI

ervilha em conserva embalagem 2 kg

 

 

 

53

215

KG

extrato de tomate concentrado embalagem de 1 kg

 

 

 

54

220

PCT

farinha de bijú – pacotes com 500 gramas

 

 

 

55

150

KG

farinha fubá especial pct de 5 kg

 

 

 

56

400

KG

laranja pera

 

 

 

57

100

kg

linguica colonial inspecionada e com procedência

 

 

 

58

85

KG

margarina com sal pote 1 kg

 

 

 

59

85

KG

margarina sem sal pote 1 kg

 

 

 

60

56

UNI

milho verde em conserva embalagem 2 kg

 

 

 

61

850

KG

pão frances

 

 

 

62

360

kg

pão para cachorro quente

 

 

 

63

210

kg

pessego selecionado

 

 

 

64

110

kg

pinhão

 

 

 

65

52

kg

presunto inspecionado e com procedência

 

 

 

66

100

kg

queijo com inspeção e procedência

 

 

 

67

60

UNI

repolho

 

 

 

68

11

KG

sal amoníaco

 

 

 

69

235

KG

salsicha embalada, com peso, procedência, validade e inspecionada.

 

 

 

70

340

UN

sardinha à base de óleo com molho de tomate, com aroma suave, peso líquido 250 gramas/peso drenado  165 gramas.

 

 

 

71

85

KG

sucrilhos com açúcar

 

 

 

72

900

kg

uva

 

 

 

73

600

kg

vergamota

 

 

 

74

30

UNI

vinagre bco embalagem 5 litros

 

 

 

75

31

UNI

vinagre tinto embalagem de 5 litros

 

 

 

76

70

UN

carga de gás para botijão  de 13 kg

 

 

 

77

3000

lto

suco de uva integral, não fermentado, não alcoolico, sem conservantes. embalagem com 02 litros.

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo e assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

            ____________________________ (nome da empresa), CNPJ n°___________, sediada na __________________________(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 2.2, do Processo Licitatório 013/2010, Edital do Pregão n° 010/2010, SRP 006/2010,  que não possui nenhum fato impeditivo de nossa habilitação no procedimento em apreço.

 

 

 

 

 

 

                                                        

__________________________________________

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

                        Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a)______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________ e do CPF nº _______________, a participar do Processo de licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibiam, sob o nº 013/2010, na modalidade PREGÃO n. 010/2010, SRP 006/2010 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

                        _____________, ________ de __________________ de _____.

 

 

 

 

                                     ____________________________________

(nome, cargo e qualificação do outorgante)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Processo Licitatorio 013/2010 – Pregão 010/2010 – SRP 006/2010

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

            _________________________(nome da empresa), CNPJ Nº_____________, sediada na _________________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório.

 

                                   ____________,  _____ de __________ de ____

 

 

                                                        

_________________________________________ 

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 


 

ANEXO V

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. __/10

 

 

PROCESSO n. 013/2010.

PREGÃO n. 010/2010

SRP 006/2010

 

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

Aos _________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e nove, o Município de Ibiam, inscrito no CNPJ sob n. 01.612.745/0001-74, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Centro, Ibiam, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, o senhor Sr. Onei Gonçalves Padilha, brasileiro solteiro, residente nesta cidade,   inscrito no CPF/MF sob nº 607.060.239-00, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n. 3.931/01, Decreto Municipal n. 1.885, de 16 de Fevereiro de 2009, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL n. 010/2010, Processo Licitario 013/2010, SRP 006/2010,  RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

 

1. DO OBJETO

 

1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futuras aquisições de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolar, conforme  segue: 

………………………………………..

e conforme especificados no Anexo I do Edital de Pregão n. 010/2010, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.

 

 

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DO REAJUSTE

 

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por um período de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.

 

a) – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada.

 

 

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. O gerenciamento da presente ata caberá ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina.

 

3.2. O gerenciador da presente ata acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços ora registrados, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Ibiam.

 

3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na presente ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

 

3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

 

3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na presente ata seja inferior à média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata poderá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

 

3.6. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá ao cancelamento do registro.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Ibiam, observadas as exigências contidas no art. 8º, do Decreto Federal n. 3.931/2001.

 

5. DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

5.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do produto registrados na presente Ata encontram-se indicados no anexo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório.

 

6. DO CONTRATO

 

6.1. Durante o prazo de validade da presente ata, as empresas mencionadas no item 5, a critério do Município de Ibiam, serão convocadas para retirar a respectiva Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento, estando as obrigações assumidas vinculadas à esta Ata, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

 

6.2. Se a Empresa recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Prefeito Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7. DO PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada, 10 dias  após o fornecimento da mercadoria e mediante a liquidação da respectiva nota fiscal por parte do setor de compras do município de Ibiam.

 

7.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho, indicando o produto a serem fornecidos, quantidades, marca, preços unitários e preço total.

 

7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

 

7.4.     O prazo para a entrega dos materiais deverá ser em até 24 horas, após a solicitação do Município de Ibiam – SC.

 

7.5.     A Administração não efetuara pagamento de itens não autorizadas pela administração municipal e em desacordo com esta Ata e com o Anexo I  do Edital de Pregão n. 010/2010, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11.

 

7.7.     O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, FGTS e INSS, Certidão de Débitos Estaduais e Municipais), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA FISCALIZAÇÃO

 

8.1. gerenciar a  presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

 

8.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

8.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

 

8.4 consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.

 

8.5. comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata.

 

8.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

 

8.7 – A fiscalização da Ata de Registro de Preço, decorrente do Processo 013/2010, Pregão Presencial 010/2010, SRP 006/2010 será exercida pelo Secretário de  Educação do Município de Ibiam.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

 

O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigar-se-á:

 

9.1. tomar conhecimento da presente Ata, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma.

 

9.2. consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias.

 

9.3. verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas.

 

9.4. enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.

 

9.5. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas na presente Ata, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

10.1. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais escolares  a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.

 

10.2. fornecer os materiais  obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I  do Edital do Pregão n. 010/2010 e Ata do respectivo processo.

 

10.3. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.

 

10.4. prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

 

10.5. manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n. 010/2010.

 

10.6. Obrigar-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital de Pregão n. 010/2010, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

 

11. DAS PENALIDADES

 

11.1.  À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

 

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

 

11.2. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.

 

12. DAS ALTERAÇÕES

 

12.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, as quais serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo.

 

12.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto ao fornecedor para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

13. DO CANCELAMENTO DA REGISTRO

 

13.1. o fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

 

a) não cumprir as obrigações da presente Ata;

 

b) não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;

 

d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

 

13.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

 

14. DA PUBLICIDADE

 

14.1. O(s) preço(s), o (s) fornecedor (es) e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Mural Público Municipal, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. Integram a presente ata,  o Processo Licitatório n. 013/2010; o Edital do Pregão n. 010/2010, SRP 006/2010 as propostas com preços e especificações.

 

16. DO FORO

 

As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas junto ao Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

            

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

 

Ibiam/SC, em …., de ……… de 2010.

 

____________________                                                          ______________________

ONEI GONÇALVES PADILHA                                                PROPONENTE VENCEDOR

 Prefeito Municipal em Exercício                                          CNPJ: ………………………….

  CONTRATANTE                                                                            Gerente: …………………….  

                                                                                                                           CONTRATADA                              

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________                                                                               ___________________

Ana Paula K. G. de Oliveira                                                                                      Célio Lucas Ramos

 CPF – 060.267.059-45                                                                                               CPF: 016.134.009-18

 

 

 

 

                                 ____________________________________

   VAGNER FELIPE STIEHL – OAB/SC 16.340

                                     Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 010/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 23/03/2010

  • Local : PREFEITURA DE IBIAM

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA DE IBIAM

  • Objeto : REGISTRAR PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES. OBS: houve alteração nos seguintes itens:1,5,9,23,29,30,34,53,57,58,78,item 58 foi excluido(espaguete)e o item 64(pepino) foi excluido,

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada