005/2010 – Pregão

 

                                                            PROCESSO LICITATÓRIO N. 006/2010.

PREGÃO PRESENCIAL  N. 005/2010.

 

 

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO USADO, PARA A SECRETARIA DE  INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE IBIAM.

ÍNDICE

                                                                                                                                 Página 

1. PREÂMBULO…………………………………………………………………………………………………….. …………………………..03

2.OBJETO…………………………………………………………………………………………………………………………………………. 03

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇAO ………………………………………………………………………………… 03

4. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ………………………………………………………………………………………….04

5. DA  PROPOSTA COMERCIAL………………………………………………………………………………………………………………………04

6. HABILITAÇÃO………………………………………………………………………………………………………………………………… 05

7. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO…………………………………………………………………………………………. 08

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS………………………………………………………………………………………………………….10

9. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DOS PRAZOS …………………………………………………………………….10

10. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E REAJUSTE……………………………………………………………………. ………………….10

11. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS……………………………………………………………………………… …11

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO……………………………………………………………………………………………… 11

13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA…………………………………………………………………………………………… 12

14. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO…………………………………………………………………………………………………………… 12

15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO………………………………………………………………………………………………………………….12

16. PENALIDADES……………………………………………………………………………………………………………………………… 14

17. DISPOSIÇÕES GERAIS………………………………………………………………………………………………………………….. 14

ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS E PREÇOS  MÁXIMOS……………………………………………………………………………. 16

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO………………………………………………………………………….. 17

ANEXO III – mODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………18

ANEXO IV  –  MINUTA DO CONTRATO……………………………………………………………………………………………………. 19

anexo V – modelo de declaração …………………………………………………………………………………………………………25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2010

PREGÃO PRESENCIAL No  005/2010

 

01. PREÂMBULO

 

1.1 – O Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria  001/2010, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 006/2010, na Modalidade Pregão, do tipo Menor PREÇO POR ITEM e Presencial nº 005/2010, sob regime de entrega  IMEDIATA, cujo setor interessado é: Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transportes do Município de Ibiam,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 1.351/05, e legislação vigente e pertinente à matéria e Lei Complementar 123/06. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação deverão ser protocolados no Setor de Licitações do Município de Ibiam, sito no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, Centro, Ibiam -SC, CEP 89.652-000, até às 08:00 horas do dia  18 de Fevereiro de 2010, iniciando-se a Sessão Pública às  08:10 horas do mesmo dia e local.

 

02. OBJETO

 

2.1 – A presente licitação tem por objetivo a aquisição de um caminhão usado.   Conforme  segue:

 

Aquisição de um Caminhão usado, em perfeito estado de conservação, contendo no mínimo as   seguintes caracteristicas:

 

Trucado;

Ano de fabricação: mínimo 1998;

Ano modelo: mínimo 1999;

Capacidade de carga: mínimo 23 toneladas;

Número de pneus: 11 pneus em bom estado;

Chassi duplo reforçado com no mínimo 7,8 metros;

Deve ter no mínimo 207 CV;

Deverá ter declaração de garantia geral de motor, caixa e diferencial mínima de 06 meses;

A cabine não poderá estar danificada;

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

 

3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

 

  • a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
  • b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
  • c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
  • d) Estrangeiras que não funcionem no País.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa,  a seguinte identificação:

 

A) PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2010

NOME DA EMPRESA ………………..

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) PREGÃO PRESENCIAL Nº  005/2010

NOME DA EMPRESA …………………….

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

 

4.2 – Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração ou carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital), com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social ou Documento Constitutivo da licitante, documento oficial de identificação do licitante(que contenha foto), as cópias apresentadas deverão estar autenticadas em cartório, ou por servidor do município. Os licitantes também deverão apresentar Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação(Anexo III do Edital), (Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02), com firma reconhecida em cartório, e deverão ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

 

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

  • a) emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas,

rasuras, acréscimos ou entrelinhas, conter descrição exatamente como descrito no item 2 deste edital, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos, contendo valor unitário e total. A não observação do disposto neste item enseja a imediata desclassificação da proposta.

 

OBS: Junto com a proposta deverá ser anexado cópia  do documento do veículo, acompanhado do dossiê (histórico) do veículo emitido pelo DETRAN, em até 3 (três) dias antes da data de abertura dos envelopes, comprovando a inexistência de débitos relativos ao IPVA, multas de trânsito e outros débitos;

A não apresentação do dossiê comprovando a regular situação do veículo, enseja na desclassificação da proposta.

 

  • b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

  • c) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do item 2 observando-se os valores máximos constantes no Anexo I, constando a marca que está sendo cotada, bem como o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado;

 

  • d) o prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.

 

e) O envelope da empresa inabilitada ou não vencedora  ficará sob a guarda da Prefeitura de Ibiam, pelo período de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes,  findo o qual o proponente terá um prazo de 10(dez) dias corridos, para retira-lo junto ao setor de licitações, caso a empresa não retire o envelope no prazo acima mencionado o mesmo será incinerado.

 

06. HABILITAÇÃO

 

OBS: SE TRANDO DE MICRO-EMPRESA(ME), OU EMPRESA DE PEQUENO-PORTE(EPP), FICAM GARANTIDOS TODOS OS DIREITO CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DEVENDO A COMISSÃO  VERIFICAR COM ESPECIAL ATENÇÃO  O CAPITULO V, E OS ARTIGOS NELE CONSTANTES.

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES(ME, EPP), DEVERAM COMPROVAR A SITUAÇÃO MEDIANTE APRESENTAR CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DE CONFORMIDADE COM  O ART. 8º DA IN 103/07 DO DNRC.

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Regularidade Fiscal:

 

a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos  contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);

c)  Prova de regularidade quanto à dívida ativa da união.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)  Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

 

6.2. Qualificação Econômico-financeira:

 

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;

 

b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 

 

Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei as Demonstrações Contábeis assim apresentados:

 

sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):       

– Publicados em Diário Oficial; ou,

                                – Publicados em jornal de grande circulação; ou,

Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

2)        Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

3)        Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Fotocópia das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

4) Sociedade instituída no exercício em curso:

  – Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitante.

 

5) As Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, bem como pelos administradores da Licitante.

 

 

06.4 – Os documentos de habilitação  poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do Município de  Ibiam -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 

06.5 – Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Ibiam-SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 

06.5 – HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:

 

a)Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou declaração de que não possui empregados sob a sua responsabilidade;

b) Prova de regularidade relativo a Fazenda Municipal da sede da proponente;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; e Estadual, CPF, Identidade, e Folha Criminal Corrida.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO UNITÁRIO.  A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; que apresentem preço superior ao preço máximo fixado pela administração conforme Anexo I deste  Edital.

Forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, (caso estejam participando do certame EM e EPP, ver LC 123/06). Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

7.4 – No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta comercial, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

7.6 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

7.7 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos consignados no Anexo I a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.

 

7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. (ver no  caso de EM e EPP.  LC 123/06)

 

 

7.9 – Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

 

 

7.10 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. A síntese das razões do recurso apresentadas pela recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública, concedendo a recorrente o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

 

7.11 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em  conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7.12 – Antes de homologar o presente processo a Administração municipal, através de comissão designada para esta finalidade, fará uma vistoria no veículo que esta sendo adquirido e emitirá laudo contendo o parecer sobre a aceitabilidade ou não do bem.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

 

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

 

8.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

8.4 –  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

8.6 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

9.1 – A presente Licitação tem por objeto a aquisição de um caminhão usado, conforme descrito no item 2 deste edital. A empresa terá um prazo máximo de até 3 dias para a entrega do caminhão  no pátio da Prefeitura de Ibiam, sob pena de aplicação das penalidades constantes neste edital  e de multa de R$ 500,00(quinhentos reais) por dia de atraso.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

 

10.1  O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados da seguinte forma:

O pagamento será efetuado em parcela única, 180 dias, após a entrega dos do caminhão devidamente e mediante apresentação de  Nota Fiscal,  e da respectiva Garantia total do motor, caixa e diferencial de no  mínimo de  6 mês  por parte da proponente vencedora.

 

10.2 – Não haverá reajuste de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II do artigo 65 da Lei N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada, ficando reservado a CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico financeiro(Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVISÃO  do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.

§1º A CONTRATADA, quando for o caso  deverá formular à Administração requerimento para a REVISÃO do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO  do contrato;

II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

III – A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá a revisão do contrato.

 

§ 2º Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

 

11. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – Os recursos financeiros serão próprios  Fonte 0100 

 

11.2 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta:

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES
Órgão: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Unid. Orç:  0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE  INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES

Função: 26 –  TRANSPORTES

Subfunção: 782 –  TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa :  2601 –  ESTRADAS VICINAIS

Proj./Atividade :1051 –   AQUISIÇÕES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

Aplicação:  44900000 –  APLICAÇÕES DIRETAS – 0100 – 0160 – 0174

 

12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e,  não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a proposta de menor UNITÁRIO, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior. O proponente vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de até 3(três) dias contados do recebimento da convocação.

 

12.2- Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, a Autoridade Superior que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento

 

13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

13.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

13.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

14. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

14.1 – O Município ficará obrigado a:

 

a) promover, através de seu representante(SECRETÁRIO DE OBRAS), o acompanhamento e a fiscalização do material entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.

 

 b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

 

15.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 17, deste Edital.

 

15.2 – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:

 

15.2.1 – Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

 

a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;

 

b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital; 

 

c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;

 

d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;

 

e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;

 

f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

 

g) a dissolução da empresa;

 

h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;

 

j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e

 

l) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.

 

 

15.2.2 – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

15.2.3 – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

 

15.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente. 

 

m) falsidade da declaração constante no Anexo V deste Edital, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

   

 

16. PENALIDADES

 

16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

 

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

17.2 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.

 

17.3 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

17.4 –  Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº  1.351/05.

 

17.5 – No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 atualizada.

 

17.6 –  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

  • ANEXO I – Relação de Preço Máximo por Item;
  • ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • ANEXO IV – Minuta de Contrato.
  • ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

17.7 –  Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

 

17.8 – . Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

18.9 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

17.10 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.

 

17.11 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

 

17.12 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

 

17.13 – Quaisquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (49) 3534-0044, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

Ibiam/SC  03  de Fevereiro  de 2010.

 

 

_______________________

NELSON MARIO GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

_____________________________

Vagner Felipe Stiehl

Assessor Jurídico – OAB/SC 16.340

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADITIDO PARA O ITEM, EMPRESAS QUE COTAREM VALOR ACIMA  DO ESTABELECIDO NA TABELA ABAIXO, SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º   006/2010

PREGÃO PRESENCIAL No  005/2010

 

 

 

 

 Objeto……….: aquisição de um caminhão usado, para a Secretaria de Infraestrutura, obras e Transportes.           

                                                                  

 

        

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor Máximo

1

1

uni

Caminhão usado em perfeito estado de conservação, contendo no mínimo as seguintes características:

 

Trucado;

Ano de fabricação: mínimo 1998;

Ano modelo: mínimo 1999;

Capacidade de carga: mínimo 23 toneladas;

Número de pneus: 11 pneus em bom estado;

Chassi duplo reforçado com no mínimo 7,8 metros;

Deve ter no mínimo 207 CV;

Deverá ter declaração de garantia geral de motor, caixa e diferencial mínima de 06 meses;

A cabine não poderá estar danificada;

Ver anexo V

 

86.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2010

PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2010

 

 

 

            Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Ibiam-SC, na modalidade Pregão Presencial n.º 005/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º  006/2010

PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2010

 

 

 

 

 

            DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2010 do Município de Ibiam-SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2010.

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MINUTA DE CONTRATO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2010

PREGÃO PRESENCIAL No 005/2010

 

                       

Que entre si fazem o Município de Ibiam-SC., pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 01.612.745/0001-74, com sede na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, nº 20,  em Ibiam – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Nelson Mario Grassi, brasileiro, Casado, Prefeito, residente e domiciliado em Ibiam – SC, inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246, denominado neste instrumento de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ………….., CNPJ: ……, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º ………………….., com sede na Rua ………….., neste ato representado por seu Gerente o  Sr. ……………, CPF: …………..,  CI …………, de ora em diante denominado de Contratado,  celebram o presente contrato decorrente do Processo Licitatório nº 006/2010 e Pregão Presencial nº 005/2010, sujeitando-se as normas da Lei 8666/93 e alterações,  tem entre si as ajustados as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS – Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – O presente Contrato tem por objeto o fornecimento dos itens a seguir relacionados, destinados para a Secretaria de Obras do Município de Ibiam.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO

 

O objeto deste contrato deverá ser entregue no Município de Ibiam-SC na Garagem de Maquinas,  mediante solicitação por escrito do setor de compras do Município de Ibiam,   correndo por conta da Contratada as despesas de  transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

 

A contratada terá um prazo máximo de 3 dias para a entrega do objeto deste contrato no pátio da Garagem de máquinas da Prefeitura de Ibiam, sob pena de aplicação das penalidades constantes neste edital  e de multa de R$ 500,00(quinhentos reais) por dia de atraso.

 

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta:

 

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES
Órgão: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Unid. Orç:  0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE  INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES

Função: 26 –  TRANSPORTES

Subfunção: 782 –  TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa :  2601 –  ESTRADAS VICINAIS

Proj./Atividade :1051 –   AQUISIÇÕES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

Aplicação:  44900000 –  APLICAÇÕES DIRETAS – 0100 – 0160 – 0174

 

                                       

CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros serão próprios  Fonte 0100 

 

CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O preço total ajustado para o fornecimento do objeto desta licitação é de R$ ………. O pagamento será efetuado em parcela única 180 dias após apresentação do caminhão e da respectiva  Nota Fiscal acompanhada da Garantia total  mínima de  6 meses para motor, caixa e diferencial   por parte da  proponente vencedora.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE

 

Não haverá reajuste de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II do artigo 65 da Lei N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada, ficando reservado a CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico financeiro(Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVISÃO  do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.

§1º A CONTRATADA, quando for o caso  deverá formular à Administração requerimento para a REVISÃO do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO  do contrato;

II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

 

III – A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá a revisão do contrato.

 

§ 2º Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

 

CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA

 

A contagem do prazo deste contrato de garantia(motor, caixa e diferencial) entra em vigor na data de sua assinatura com vigência pelo período mínimo de 6(seis) meses.

 

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

I – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

 

II – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

I – Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do material entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.

  

II – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO

 

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão nº 005/2010, indenizando o contratado pelo fornecimento dos produtos até então efetuado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

 

I – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, sendo para este processo designado o Secretário de Obras do Município de Ibiam,  nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

 

I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.

 

II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:

 

a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

 

o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;

 

entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste contrato; 

 

a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;

 

o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;

 

o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;

a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

a dissolução da empresa;

a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;

razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e

 

 a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.

 

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

c)  Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

 

III – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.    

 

IV – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada

 

d) falsidade da declaração constante no Anexo I deste Edital, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA  VINCULAÇÃO E DA PÚBLICAÇÃO

 

Este contrato está vinculado ao Edital Pregão nº 005/2010, Processo Licitatório nº 006/2010, bem como à proposta apresentada pelo contratado e aos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1.351/05, LC 123/06 e demais legislação vigente e pertinente. A Administração Municipal, providenciará a publicação do extrato do presente contrato até o dia 5(cinco), do mês subseqüente, contados da data de assinatura do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO

 

Eventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito, Lei n. 10.520/2002 e Decreto Municipal n 1.351/05.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando a EMPRESA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato isso em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial ajustada, Art. 65, § 1º da Lei 8666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

 

Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.

 

Ibiam/SC, …….. de ……. de 2010.

 

 

____________________                                                               ______________________

NELSON MARIO GRASSI                                                            PROPONENTE VENCEDOR

 Prefeito Municipal                                                                         CNPJ: ………………………….

  CONTRATANTE                                                                                 Gerente: …………………….  

                                                                                                                                CONTRATADA                              

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

_________________________                                                                                            ___________________

Ana Paula K. G. de Oliveira                                                                                                  Célio Lucas Ramos

 CPF – 060.267.059-45                                                                                                           CPF: 016.134.009-18

 

 

 

                                                   ____________________________________

                    VAGNER FELIPE STIEHL – OAB/SC 16.340

                                                       Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

DECLARAÇÃO:

 

 

 

Eu,…………………………………………….., portador da carteira de identidade nº………………………, expedida por……………………., CPF nº……………………….., residente na rua/av. …………………………………., no município de ………………………………………………………………, Estado de………………………., de acordo com a Resolução CONTRAN 199/2006, e de acordo com o Edital nº. XXX, modalidade Pregão XXX, declaro que assumo a responsabilidade pela procedência lícita do motor nº…………………………………….. e peças constantes no veículo de minha propriedade, marca/modelo …………………………….., placas………………………….., chassi…………………………………….., dando garantia total mínima de 6(seis) meses para motor, caixa e diferencial.

 

Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

 

 

Ibiam, ………. de fevereiro de 2010.

 

 

……………………………………………………………………….

ASSINATURA

(firma reconhecida por autenticidade)

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 005/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/02/2010

  • Local : PREFEITURA DE IBIAM

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA DE IBIAM

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO USADO.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada