014/2009 – Pregão

           
           

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N. 022/2009.

PREGÃO PRESENCIAL  N. 014/2009.

SRP Nº 008/2009

 

ENTREGA NO SETOR DE PROTOCOLO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

PROTOCOLO até o dia 28 de Dezembro de 2009 às  07:20 horas.

 

ABERTURA dia 28 de Dezembro de 2009 às 07:30 horas.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 11.250.761/0001-18, neste ato representado neste ato representado respectivamente por seu Prefeito Sr. Nelson Mario Grassi, brasileiro casado, residente nesta cidade  inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246 e pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde a Sra. Leila Ramos Araldi, casada,  residente nesta cidade, CPF nº 005.109.969-14, e CI 1.707.654, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,  representado pelo maior desconto, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS, cujo setor interessado é: Secretaria de Saúde, que será regida pela Lei n.10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Federal n. 3.931, de 19.09.2001, alterado pelo Decreto n. 4.342/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21.06.93 e, Decreto Municipal n. 1.885, de 16 de Fevereiro de 2009, e LC 123/06, para  registrar preços para futuras aquisições de medicamentos controlados,  conforme Anexo I do presente edital.

O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibiam, no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas e no site do município: http://www.ibiam.sc.gov.br/.

No dia 28 de Dezembro de 2009, até às  07:20 horas, deverão ser entregues pelo representante legal da empresa, no local acima indicado, 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um de proposta de preços e o outro da documentação, contendo na parte externa, além da identificação do licitante, com razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres:

 

A) PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2009

NOME DA EMPRESA ………………..

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) PREGÃO PRESENCIAL Nº  014/2009

NOME DA EMPRESA …………………….

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IBIAM

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

 

1 – DO OBJETO:

 

A presente licitação tem por objeto Registrar Preços para futuras aquisições de MEDICAMENTOS CONTROLADOS, COMPREENDENDO TODOS OS ITENS CONSTANTES NA TABELA OFICIAL BRASINDICE E ATUALIZAÇÕES. O quantitativo será de acordo com a necessidade e autorização da Unidade de Saúde de Ibiam/SC: execução do com Recursos Próprios. O presente Registro de Preços terá validade pelo período de doze meses. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS  MEDICAMENTOS SIMILARES, SOMENTE GENERICOS OU DE REFERENCIA.

 

 

A EMPRESA TERÁ UM PRAZO DE ATÉ 48 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO FORMAL DO SETOR DE COMPRAS PARA FORNECER O MEDICAMENTO. APÓS ESTE PRAZO SERÁ COBRADO MULTA DE R$ 200,00(DUZENTOS REAIS) POR DIA DE ATRASO, MAIS AS SANÇÕES CONTANTES  NO ITEM 13 DO EDITAL.

 

Para os seguintes itens:

 

item 1 –  Todos os Medicamentos Controlados(Genéricos ou de Referencia)  constantes da Tabela Brasíndice  – Preço Total Máximo Orçado R$ 60.000,00(sessenta mil reais).

 

02.2 – As quantidades, a identificação dos tipos dos medicamentos, bem como os respectivos valores  serão identificados na requisição de compra fornecida pela Secretaria de Saúde a cada solicitação realizada.

 

03 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

1.2.     O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

 

1.3.     Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Preço Maximo Admitido para o item;

b) ANEXO II – Modelo de declaração de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação;

c) ANEXO III –  Modelo de Termo de Credenciamento;

e) ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;

f) ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços;

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:

 

2.1.     Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Capítulo VI – DA HABILITAÇÃO.

2.2 Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como, as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com este Órgão, e, ainda, servidores desta Prefeitura Municipal, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, bem como Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Ibiam.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO:

 

3.1.     No dia, hora e local designados para entrega dos envelopes, cada licitante, far-se-á, representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes terão poderes para formulação de lances, ofertas, e demais atos inerentes ao certame. Se o licitante não enviar representante à licitação, deverá, sob pena de desclassificação, enviar em envelope separado, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, até às 07:20 horas do dia 28 de Dezembro de 2009.

•3.2.           O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, ou, ainda, por Termo de Credenciamento, na forma do anexo IV deste edital, com firma reconhecida em Cartório, os quais deverão conter poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e deverão vir acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social da empresa.

  • 3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.

 

  • 3.4. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela servidora do Município designada ou em cópias autenticadas por cartório competente. Não serão aceitas cópias ilegíveis.

 

  • 3.5. No ato da entrega dos envelopes o representante identificar-se-á exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

3.6. Os documentos enumerados neste parágrafo único deverão ser entregues em separado do envelope documentação e do envelope proposta.

 

4 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1 A Ata de Registro de Preço que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, a ser firmada com o licitante vencedor, será formalizada de acordo com o Anexo V e terá validade por um período de 12(doze) meses, a partir da data de sua publicação.

 

4.2. A Administração Municipal convocará o licitante vencedor, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.

 

4.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito serão aplicadas as penalidades constantes neste edital.  Aceita a justificativa pelo FMS serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

4.4. Durante o prazo de validade do registro de preços o FMS de Ibiam/SC, não ficará obrigado a contratar os materiais deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

 

4.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o FMS de Ibiam/SC, optar pela contratação por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

 

4.6. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo FMS de Ibiam/SC.

 

4.7. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

 

4.8. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

 

4.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja inferior à média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

4.10. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá  o cancelamento do registro.

 

4.11.  O envelope da empresa inabilitada ou não vencedora  ficará sob a guarda da Prefeitura de Ibiam, pelo período de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes,  findo o qual o proponente terá um prazo de 10(dez) dias corridos, para retira-lo junto ao setor de licitações, caso a empresa não retire o envelope no prazo acima mencionado o mesmo será incinerado.

 

 

4.12. SE TRANDO DE MICRO-EMPRESA(ME), OU EMPRESA DE PEQUENO-PORTE(EPP), FICAM GARANTIDOS TODOS OS DIREITO CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DEVENDO A COMISSÃO  VERIFICAR COM ESPECIAL ATENÇÃO  O CAPITULO V, E OS ARTIGOS NELE CONSTANTES.

 

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES(ME, EPP), DEVERAM COMPROVAR A SITUAÇÃO MEDIANTE APRESENTAR CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DE CONFORMIDADE COM  O ART. 8º DA IN 103/07 DO DNRC.

 

5 – DAS PROPOSTAS (Envelope 01):

5.1.     A proposta comercial será apresentada em envelope opaco e lacrado, e indicará, obrigatoriamente, que se refere a esta licitação, data e hora da abertura, marca, os preços unitários e globais, permitido no máximo três casas após a virgula em algarismo e por extenso, devendo prevalecer, em caso de divergência, o unitário sobre o global,  por extenso sobre o algarismo, incluindo, todos os custos, inclusive tributos, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa com poderes para tanto.  

 

5.2. A empresa apresentará a proposta  com valor unitário e total.

5.3.     A proposta deverá conter, também, a indicação do banco, agência e número da conta corrente do licitante, endereço e telefone da empresa, bem como dos números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal.

5.3.1. O CNPJ da proponente deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.

5.3.2 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos referentes à habilitação.

5.4. Não serão aceitos alterações no conteúdo das propostas.

5.4.1 Erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pelo Pregoeiro.

5.4.2. Ausência de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão pública de abertura dos envelopes contendo a proposta, com poderes para esse fim.

5.5.     Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste edital e seus anexos.

5.6. As propostas terão validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em sessão. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

5.7. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.8 –     Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I,  os descontos propostos deverão ser globais, expressos em percentagem (%), em algarismos e por extenso. Na cotação dos descontos para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula para  percentuais de desconto propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado.

 

5.9 – O percentual de desconto proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

5.10 –  O percentual oferecido deverá ser único, não podendo ser diferenciado com referência aos diversos medicamentos.

 

5.11 – Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre  o objeto  licitado.

 

5.12 –     Apresentar declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas neste  Edital.

 

6 – DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 02):

 

a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos  contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);

c)  Prova de regularidade quanto à dívida ativa da união.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)  Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

 

6.2. Qualificação Econômico-financeira:

 

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;

 

b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 

 

Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei as Demonstrações Contábeis assim apresentados:

 

sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):       

– Publicados em Diário Oficial; ou,

                                – Publicados em jornal de grande circulação; ou,

Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

2)        Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

3)        Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":

–          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

–          Fotocópia das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

4) Sociedade instituída no exercício em curso:

  – Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitante.

 

5) As Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, bem como pelos administradores da Licitante.

 

06.3 – Os documentos de habilitação  poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do Município de  Ibiam -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 

06.4 – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ SANITÁRIO, AFE – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA ANVISA.

 

7 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

 

7.1.     Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o pregoeiro designado, receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste pregão e seu conteúdo, na forma estabelecida no preâmbulo deste edital.

 

7.2.     Os licitantes apresentarão, no ato da entrega dos envelopes (fora dos envelopes), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo V.

 

7.3.     Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste edital, à exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

7.4.     No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo, por item, e o das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

7.5.     Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas, por item, nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem lances verbais e sucessivos, distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

7.6.     Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.

 

7.7.     A oferta dos lances deverá ser efetuada por item, na ordem decrescente de preço, no momento em que for conferida a palavra ao licitante.

 

7.8.     É vedada  a oferta de lances com vista ao empate.

 

7.9.     Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

7.10.   A apresentação dos lances verbais é facultativa, sendo que a desistência por parte do licitante, quando da convocação pelo pregoeiro, implicará em sua exclusão da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

 

7.11.   O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

7.12.  Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando-a(s) se incompatível (is) com os preços praticados no mercado.

 

7.13.   Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s), representada pelo maior desconto, o pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) para verificação do atendimento das condições habilitatórias fixadas no item 5 deste edital e, constatado o atendimento dessas exigências, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicados os respectivos itens.

 

7.14.   Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem situação regular, conforme estabelecido no Item 6, deste edital. 

 

7.15.   Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o respectivo item.

 

7.16. Caso não se realize lances verbais, serão verificados as compatibilidades entre a proposta escrita de menor preço e os preços praticados no mercado.

7.17.   Nas situações previstas nos Itens 7.13, 7.15 e 7.16 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

7.18.   Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.

 

7.19.   Não havendo manifestação oportuna de nenhum licitante da intenção de recorrer, o pregoeiro adjudicará o respectivo item ao licitante que tenha atendido a todas as exigências deste edital e oferecido o menor preço.

 

7.20.   Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

 

7.21.   Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.

 

7.22. O Pregoeiro poderá durante a etapa de lances definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; oferecer tempo para o oferecimento dos lances verbais; permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros e suspender a etapa de lances.

8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

8.1.     No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço por ITEM, representado pelo maior desconto, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

8.2.     Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão.

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

 

9.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório.

9.2.     Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição ou impugnação ao edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3.     Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

10 – DA DESPESA:

 

10.1.   As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orç: 0301 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 –  SAÚDE

Subfunção: 301 –  ATENÇÃO BÁSICA

Programa : 1001 –  SAÚDE PARA TODOS

Proj./Atividade: 2016 –  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE

Modalidade de Aplicação: 33900000 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 0102

 

 

11. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

11.1 – A presente Licitação tem por objeto a registrar preços para futuras aquisições de   medicamentos controlados, pelo período de doze meses, (conforme especificado no anexo I deste edital), a entrega dos mesmos será feita no Município Ibiam, em local adequado(o local de entrega dos medicamentos será por conta do contratado, o FMS não fornecerá sala para entrega dos medicamentos a população), devidamente licenciado para esta finalidade, sob a responsabilidade de profissional habilitado para esta finalidade(formado na área), a entrega deverá ser feita  diretamente ao usuário, os medicamentos serão retirados  de forma parcelada conforme a necessidade da  Secretaria da Saúde, diretamente aos pacientes carentes cadastrados pela Assistência Social e Secretaria da Saúde do Município.  Somente poderão ser entregues medicamentos aos pacientes que apresentarem receita médica e requisição emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, na qual constará o medicamento e a quantidade a ser entregue. Sendo que a contratada deverá emitir nota fiscal individual, e o beneficiário deverá assinar a respectiva nota fiscal correspondente. A contratada deverá anexar a nota fiscal à respectiva requisição.

 

12 – DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

 

12.1. Ao critério do Município de Ibiam(FMS), obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preço, será convocado para retirar a nota de empenho, que substituirá o contrato, estando às obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

 

12.2. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

12.3. O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados da seguinte forma:

 

O pagamento dos medicamentos fornecidos, serão mensais, até o dia 10 do mês subseqüente ao fornecimento dos medicamentos, e  será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Licitante, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente liquidada pela pessoa indicada pela Secretaria.

 

12.1.2 – A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos medicamentos, descrição da marca, valor unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme itens, objeto ao qual a contratada foi vencedora, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM

RUA ……………………., IBIAM – SC

CNPJ – ………………….

 

12.4 – Não haverá reajuste,  exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

12.5 – E assegurado à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico financeiro(Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVISÃO  do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.

§1º A CONTRATADA, quando for o caso  deverá formular à Administração requerimento para a REVISÃO do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO  do contrato;

II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

III – A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá a revisão do contrato.

 

§ 2º Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para assinar aditivo de redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

 

12.6. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura, de acordo com a Nota de Empenho, indicando o produto a ser fornecido, quantidade, marca, preço unitário e preço total.

 

12.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

 

12.8.   O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS e INSS), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

 

12.9. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo VI da IN SRF n.º 306 de 12 de março de 2003.

 

13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

 

13.1.  À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

 

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

13.2. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal, se for o caso.

 

 

14 – DOS RECURSOS:

 

14.1 Ao final da sessão do pregão, o pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso, quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, hipótese em que lhes será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido o presente procedimento ao Prefeito Municipal para homologação.

 

14.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terão efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Gestor do FMS, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias. 

 

14.4. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es), por item, e homologará o procedimento licitatório.

 

14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

15 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

 

15.1.   A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.2.   A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

15.3.   Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

15.4.   No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO:

 

16.1.   Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.

 

16.2.   Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

16.3.   O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes no local da reunião, no mesmo dia do julgamento, ou, caso contrário, publicado no Mural Público Municipal.

16.4.   A licitante vencedora obriga-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

16.5. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.

16.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.

16.7 –  Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº  1.351/05 e LC 123/06.

16.8 – No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 atualizada.

16.9 –  Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

16.10 – . Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes ao FMS não serão consideradas como motivos para impugnação.

16.11 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas ao Fundo Municipal de Saúde de Ibiam no endereço anteriormente citado, pelo telefone (49) 3534-0044, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

16.12- A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, sendo para este processo designados o Gestor do FMS de Ibiam,  nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada.

16.13 – Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no Foro da Comarca  Tangará – SC.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

Ibiam/SC,  08  de  Dezembro  de 2009.

 

 

 

 

___________________

Nelson Mario Grassi

Prefeito Municipal

 

 

 

_______________________

Leila Ramos Araldi

Gestora do Fundo

 

 

 

          __________________________________

             VAGNER FELIPE STIEHL – OAB/SC 16.340

            Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

RELAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMO, e respectivo  percentual mínimo de desconto  POR  item, VALORES ACIMA DOS CONSTANTES NESTE ANEXO, SERÃO AUTOMATICAMENTO DESCLASSIFICADOS.

 

 

 

 PROCESSO LICITATÓRIO N. 022/2009.

PREGÃO PRESENCIAL  N. 014/2009.

SRP Nº 008/2009

 

 

 

 

 

ITEM N.

Especificação do Produto

Desconto mínimo aceitável dos medicamentos constantes na tabela Brasindice.

Preço máximo Orçado pelo período de 12 meses R$

1

Aquisição de Medicamentos CONTROLADOS, genéricos ou de referencia para atender a demanda do Posto de Saúde de Ibiam, incluindo todos os itens relacionados na Tabela Brasíndice e suas atualizações. O quantitativo será de acordo com a necessidade  e autorização da Unidade de Saúde de Ibiam/SC.

10%

 

 

 

 

60.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 PROCESSO LICITATÓRIO N. 022/2009.

PREGÃO PRESENCIAL  N. 014/2009.

SRP Nº 008/2009

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

            ____________________________ (nome da empresa), CNPJ n°___________, sediada na __________________________(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 2.2, do Edital do Pregão n° 014/2009, SRP 008/2009, Processo Licitatório 022/2009, que não possui nenhum fato impeditivo de nossa habilitação no procedimento em apreço.

 

 

 

 

 

 

                                                        

__________________________________________

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

ANEXO III

 

 PROCESSO LICITATÓRIO N. 022/2009.

PREGÃO PRESENCIAL  N. 014/2009.

SRP Nº 008/2009

 

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

                        Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a)______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________ e do CPF nº _______________, a participar do Processo de licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibiam, sob o nº 022/2009, na modalidade PREGÃO n. 014/2009, SRP 008/2009 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

                        _____________, ________ de __________________ de _____.

 

 

 

 

                                     ____________________________________

(nome, cargo e qualificação do outorgante)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N. 022/2009.

PREGÃO PRESENCIAL  N. 014/2009.

SRP Nº 008/2009

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

            _________________________(nome da empresa), CNPJ Nº_____________, sediada na _________________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório.

 

                                   ____________,  _____ de __________ de ____

 

 

                                                        

_________________________________________ 

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 


 

ANEXO V

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. __/09

 

PROCESSO LICITATÓRIO N. 022/2009.

PREGÃO PRESENCIAL  N. 014/2009.

SRP Nº 008/2009

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

Aos _________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e nove, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ: 11.250.761/0001-18, neste ato representado neste ato representado respectivamente por seu Prefeito Sr. Nelson Mario Grassi, brasileiro casado, residente nesta cidade  inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246 e pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde a Sra. Leila Ramos Araldi, casada residente nesta cidade, CPF nº 005.109.969-14, e CI 1.707.654,  no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n. 3.931/01, Decreto Municipal n. 1.885, de 16 de Fevereiro de 2009, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n. 014/2009, Processo Licitario 022/2009, SRP 008/2009,  RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

1. DO OBJETO

 

  • 1.1. A presente ata tem por objeto Registrar Preços para futuras aquisições de medicamentos controlados, compreendendo todos os constantes na tabela oficial Brasíndice e suas atualizações, para medicamentos genéricos ou de referencia conforme segue:

………………………………………..e conforme NORMAS ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIA E EM SEU ANEXO I, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.

 

OBS: NÃO SERÃO ACEITOS MEDICAMENTOS SIMILARES, SOMENTE GENERICOS OU DE REFERENCIA.

 

A EMPRESA TERÁ UM PRAZO DE ATÉ 48 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO FORMAL DO FMS PARA FORNECER O MEDICAMENTO. APÓS ESTE PRAZO SERÁ COBRADO MULTA DE R$ 200,00(DUZENTOS REAIS) POR DIA DE ATRASO, MAIS AS SANÇÕES CONTANTES  NO ITEM 13 DO EDITAL.

 

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DO REAJUSTE

 

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por um período de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.

 

Não haverá reajuste,  exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

2.2 – E assegurado à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico financeiro(Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVISÃO  do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.

 

§1º A CONTRATADA, quando for o caso  deverá formular à Administração requerimento para a REVISÃO do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

 

I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO  do contrato;

 

II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

III – A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá a revisão do contrato.

§ 2º Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para assinar aditivo de redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

 

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. O gerenciamento da presente ata caberá ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina.

3.2. O gerenciador da presente ata acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços ora registrados, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo FMS de Ibiam.

3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na presente ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na presente ata seja inferior à média dos preços de mercado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata poderá convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

3.6. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá ao cancelamento do registro.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao FMS de Ibiam, observadas as exigências contidas no art. 8º, do Decreto Federal n. 3.931/2001.

 

5. DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

5.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do produto registrados na presente Ata encontram-se indicados no anexo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório.

 

6. DO CONTRATO

 

6.1. Durante o prazo de validade da presente ata, as empresas mencionadas no item 5, a critério do Município de Ibiam – FMS, serão convocadas para retirar a respectiva Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento, estando as obrigações assumidas vinculadas à esta Ata, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

 

6.2. Se a Empresa recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Prefeito Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

 

7. DO PAGAMENTO

 

7.1. Ao critério do Município de Ibiam(FMS), obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preço, será convocado para retirar a nota de empenho, que substituirá o contrato, estando às obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

 

7.2. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa por escrito e aceita pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3. O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados da seguinte forma:

 

O pagamento dos medicamentos fornecidos, serão mensais, até o dia 10 do mês subseqüente ao fornecimento dos medicamentos, e  será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Licitante, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente liquidada pela pessoa indicada pela Secretaria.

 

7.4 A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos medicamentos, descrição da marca, valor unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme itens, objeto ao qual a contratada foi vencedora, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM

RUA AV. 20 DE JULHO, S/N, IBIAM – SC

CNPJ –  11.250.761/0001-18

 

7.5.     O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, FGTS e INSS, Certidão de Débitos Estaduais e Municipais), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA FISCALIZAÇÃO

 

8.1. gerenciar a  presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

 

8.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

8.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

 

8.4 consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a  presente Ata.

 

8.5. comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata.

 

8.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

 

8.7 – A fiscalização da Ata de Registro de Preço, decorrente do Processo 022/2009, Pregão Presencial 014/2009, será exercida pelo Gestor do FMS  de Ibiam.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

 

O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigar-se-á:

 

9.1. tomar conhecimento da presente Ata, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma.

 

9.2. consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias.

 

9.3. verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas.

 

9.4. enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.

 

9.5. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas na presente Ata, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

10.1. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento de medicamentos  a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.

 

10.2. fornecer  os medicamentos obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I  do Edital do Pregão n. 014/2009 e Ata do respectivo processo.

 

10.3. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.

 

10.4. prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

 

10.5. manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n. 014/2009.

 

10.6. Obrigar-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital n. 014/2009, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

 

11. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

11.1 – A presente Licitação tem por objeto a registrar preços para futuras aquisições de   medicamentos controlados, pelo período de doze meses, (conforme especificado no anexo I deste edital), a entrega dos mesmos será feita no Município Ibiam, em local adequado(o local de entrega dos medicamentos será por conta do contratado, o FMS não fornecerá sala para entrega dos medicamentos a população), devidamente licenciado para esta finalidade, sob a responsabilidade de profissional habilitado para esta finalidade(formado na área), a entrega deverá ser feita  diretamente ao usuário, os medicamentos serão retirados  de forma parcelada conforme a necessidade da  Secretaria da Saúde, diretamente aos pacientes carentes cadastrados pela Assistência Social e Secretaria da Saúde do Município.  Somente poderão ser entregues medicamentos aos pacientes que apresentarem receita médica e requisição emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, na qual constará o medicamento e a quantidade a ser entregue. Sendo que a contratada deverá emitir nota fiscal individual, e o beneficiário deverá assinar a respectiva nota fiscal correspondente. A contratada deverá anexar a nota fiscal à respectiva requisição.

 

 

12. DAS PENALIDADES

 

12.1.  À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

 

Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

12.2. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.

 

13. DAS ALTERAÇÕES

 

13.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, as quais serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo.

 

13.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto ao fornecedor para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

14. DO CANCELAMENTO DA REGISTRO

 

14.1. o fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

 

a) não cumprir as obrigações da presente Ata;

 

b) não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;

 

d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

 

14.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

 

15. DA PUBLICIDADE

 

15.1. O(s) preço(s), o (s) fornecedor (es) e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Mural Público Municipal, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. Integram a presente ata,  o Processo Licitatório n. 022/2009; o Edital do Pregão n. 014/2009, SRP 008/2009 do FMS as propostas com preços e especificações.

 

17. DO FORO

 

As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas junto ao Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

            

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

 

Ibiam/SC, em …., de ……… de 2009.

 

 

       ______________________                                                                                  ___________________

          Nelson Mario Grassi                                                                                              Empresa Vencedora

            Prefeito Municipal                                                                                               Sócio Gerente: ………….

                Contratante                                                                                                        CNPJ: ……………………..

                                                                                                                                                    Contratado

_________________________________

Leila Ramos Araldi

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

                       

 

TESTEMUNHAS:

 

 

_________________________                                                                                    ___________________

Ana Paula K. G. de Oliveira                                                                                           Célio Lucas Ramos

 CPF – 060.267.059-45                                                                                                   CPF: 016.134.009-18

 

 

 

                                                           ____________________________________

                           VAGNER FELIPE STIEHL – OAB/SC 16.340

                                                             Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

 

                 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 014/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 28/12/2009

  • Local : PREFEITURA DE IBIAM

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAM

  • Objeto : REGISTRAR PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada