001/2009 – Leilão

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2009.                                               PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2009 O Município de IBIAM, Santa Catarina, com sede na Tv. Leoniza Carvalho Agostini, nº 20, CEP: 89.652-000, Centro, IBIAM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.745/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Nelson Mario Grassi,  brasileiro,  casado, residente nesta cidade,  inscrito no CPF/MF sob nº 032.655.959-00 e CI 25/R.229.246, na forma que dispõe a IN 110/09 a lei 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de bens móveis, que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação. A venda dos bens móveis foi aprovada pela Lei Nº 423/ 2009. O leilão será realizado às 10:00h do dia  25 de novembro de 2.009,  tendo como local a GARAGEM DA PREFEITURA DE IBIAM, localizada na Rua Lido Tragancin, s/nº, centro, Centro, IBIAM, SC.  01 – DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas munidas dos seguintes documentos:  No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa interessada, no caso de Pessoa Jurídica;c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),  e Inscrição Estadual,  para pessoa jurídica;e) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.f) Os documentos acima citados,  poderão ser exibidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique;g) Depois de examinados e feitas às anotações pertinentes, os documentos ficarão arquivados no referido processo de Leilão.Em ambos os casos, (pessoa física e/ou Jurídica), é necessário e imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através de cheque.  IMPORTANTE: NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE / COMPRADOR(A) PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS.  NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos reconhecida em cartório). 1.1        Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços, os números do CPF OU CNPJ, além do número da Carteira de Identidade na LISTA OU FOLHA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar.  1.2        A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB). 1.3        Não será permitida a entrada ou permanência de menores, mesmo que acompanhados. Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto. 1.4        A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 02 – DO OBJETO:  O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos seguintes bens:  LOTE 01: 01 (Um) Veículo KOMBI marca VW, gasolina, ano fabricação/modelo 1997/1997, placas LYR 2735, Renavam nº 678111200, cor branca, chassi nº 9BWZZZ231VP020553, devidamente registrado no Patrimônio Municipal  nº 2043. Lance Inicial: R$ 5.500,00. LOTE 02: 01 (Um) Veículo GM CAMIONETA S-10 DELUXE 2.2S C. Aberta, 0.80T/113CV/3P, gasolina, marca GM, ano fabricação e modelo 1998 / 1998, cor branca, placas MDC 1750, Renavam 710323352, chassi nº 9BG124CSWWC933480,  Patrimônio Municipal nº 841. Lance Inicial: R$ 7.000,00. LOTE 03: 01 (Um) Veículo UNO MILE FIRE marca FIAT, gasolina, ano fabricação/modelo 2001/2002, placas MBJ 1455, Renavam 763996726, cor branca, 5P/055CV, chassi nº 9BD15802524282769, Patrimônio Municipal nº 839. Lance Inicial: R$ 5.500,00. LOTE 04: 01 (Um) CAMINHÃO GM  MATRA M22 753, Basculante, cor branca, ano de fabricação/modelo 1989/1990, Diesel, 22,5T/135CV, placa LXW 0769, Renavam 552991600, chassi 9BG753NXLKC009225. Lance Inicial: R$ 15.000,00. LOTE 05: 01 (Um) TRATOR FIATALIS ESCAVO CARREGADOR e RETROESCAVADEIRA MODELO FB80.3 ASP. 4 x 4 TOL.B com motor aspirado, , diesel, pintura laranja, ano fabricação 2001, chassi nº FM803A4R 03444, Patrimônio Municipal nº 842. Lance Inicial: R$ 50.000,00. LOTE 06: 01 (Uma) COLHEDORA DE FORRAGEM Marca Penha Máster 50 Super, ano 1998, Patrimônio Municipal nº 833. Lance Inicial: R$ 900,00. LOTE 07: 01 (Um) CORTADOR DE GRAMA com motor à gasolina, 3/5 marca branco, tipo carrinho, ano 2000, Patrimônio Municipal nº 852. Lance Inicial: R$ 50,00. LOTE 08: 01 (Um) ESCARIFICADOR Dianteiro de Motoniveladora 140 S, ano 1971, marca HWB. Lance Inicial: R$ 250,00. LOTE 09: 01 (Um) ESCARIFICADOR de Trator de Esteira FD 9, ano 1978, marca FIATALLIS. Lance Inicial: R$ 1.200,00. LOTE 10: 01 (Um) MOTOR 03 CILINDROS MWM. Lance Inicial: R$ 600,00. LOTE 11: 03 (Três) BATERIAS, marca Guairão 100 amperes 12V. Lance Inicial: R$ 15,00 a unidade. Lote Total R$ 45,00. LOTE 12: 01 (Uma) BATERIAS, marca Frota 100 amperes 12V. Lance Inicial: R$ 15,00. LOTE 13: 01 (Um) BATERIAS, marca Tudor 150 amperes 12V. Lance Inicial: R$ 25,00. LOTE 14: 01 (Um) BATERIA, marca Guairão 150 amperes 12V. Lance Inicial: R$ 25,00. LOTE 15: 05 (Cinco) PNEUS, marca Goodyear, 1400 x 24. Lance Inicial R$ 50,00. LOTE 16: 01 (Um) PNEU, marca Bridgestone, aro 25. Lance Inicial: R$ 10,00.LOTE 17: 01 (Um) PNEU, marca Goodyear, aro 18.4.30. Lance Inicial: R$ 30,00. LOTE 18: 10 (Dez) PNEUS, marca Goodyear, aro 16. Lance Inicial: R$ 50,00. LOTE 19: 11 (Onze) PNEUS, marca Firestone, aro 16. Lance Inicial: R$ 55,00. LOTE 20: 10 (Dez) PNEUS, marca Pirelli, aro 16. Lance Inicial: R$ 50,00. LOTE 21: 17 (Dezessete) PNEUS, marca Goodyear, aro 16. Lance Inicial: R$ 85,00. LOTE 22: 13 (Treze) PNEUS, marca Goodyear, aro 13. Lance Inicial: R$ 39,00. LOTE 23: 05 (Cinco) PNEUS, marca Firestone, aro 13. Lance Inicial: R$ 15,00. LOTE 24: 03 (Três) PNEUS, marca Firestone, 9.5.24. Lance Inicial: R$ 9,00. LOTE 25: 12 (Doze) PNEUS, marca Goodyear 1000×20. Lance Inicial:  R$ 120,00. LOTE 26: 06 (Seis) PNEUS, marca Firestone 1000×20. Lance Inicial: R$ 60,00. LOTE 27: 08 (Oito) PNEUS, marca Pirelli 1000×20. Lance Inicial: R$ 80,00. LOTE 28: 03 (Três) PNEUS, marca Michelin 1000×20. Lance Inicial: R$ 30,00. LOTE 29: 01 (Um) PNEU, sem marca 1000×20. Lance Inicial: R$ 10,00. LOTE 30: 02 (Dois) PNEUS, marca Maggion aro 14. Lance Inicial: R$ 6,00. LOTE 31: 01 (Um) PNEU, marca Michelin aro 14. Lance Inicial: R$ 3,00. LOTE 32: 01 (Um) PNEU, marca Goodyear aro 14. Lance Inicial: R$ 3,00. LOTE 33: 02 (Dois) PNEUS, dianteiros 12.4.24. Lance Inicial: R$ 6,00. LOTE 34: 02 (Dois) PNEUS, dianteiros. Lance Inicial: R$ 6,00. LOTE 35: 01 (Um) PNEU, marca Bridgestone 17.5. Lance Inicial: R$ 3,00. LOTE 36: 05 (Cinco) PNEUS, marca Pirelli 17.5. Lance Inicial: R$ 15,00. LOTE 37: 05 (Cinco) PNEUS, marca Firestone 17.5. Lance Inicial: R$ 15,00. LOTE 38: 07 (Sete) PNEUS, marca Pirelli aro 15 . Lance Inicial: R$ 21,00. LOTE 39: 16 (Dezesseis) PNEUS, marca Spider aro 13. Lance Inicial: R$ 48,00. LOTE 40: 09 (Nove) PNEUS, marca Pirelli aro 13. Lance Inicial: R$ 27,00. LOTE 41:  SUCATAS DIVERSAS DE FERRO VELHO, aproximadamente 2.000 kg. Lance Inicial: R$ 0,12 o quilo. *** TOTAL DOS LOTES R$ 95.696,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais).  *** Este lote será vendido separadamente, leiloado de centavos em centavos. O arrematante desde já se compromete a trazer no mesmo dia, ou, no dia seguinte, pela manhã, até as 09 horas, um caminhão apropriado para carregar e pessoal e equipamentos necessários para a remoção da carga. O caminhão será pesado inicialmente vazio. Após carregar, será pesado novamente e, antes que se retire do local da pesagem, será feito o pagamento do valor da carga multiplicado pelo valor do lance vencedor, mais a comissão do Leiloeiro. Todas as pesagens serão acompanhadas por um funcionário da Prefeitura. IMPORTANTE: É dever do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) vistoriar os mesmos com antecipação. Despesas com multas, taxas, impostos, transferências, emplacamento, fretes, serão pagos por conta do(a) ARREMATANTE. Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto qualquer responsabilidade pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de digitação ou impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão. 03    – DAS CONDIÇÕES: Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista, seja arrematação total ou parcial, lote a lote. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.  3.1        O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado, assim declará-lo, sempre em voz alta. Será anotado o nome do vencedor ou vencedora, bem como o valor e este deverá efetuar o pagamento a vista NO ATO, em moeda corrente nacional ou através de cheque. (Não serão aceitos cheques de terceiros nem depósitos posteriores). 3.2         Poderão ser dados lances prévios exclusivamente VIA FAX, através de Formulário Padrão que poderá ser obtido no site WWW.PORTALDOLEILOEIRO.COM.BR, desde que cumpridas as exigências lá contidas como, depósitos antecipados EM DINHEIRO e outros, tudo com antecedência de no mínimo 48 horas. O leiloeiro não se responsabiliza por fax não recebidos ou enviados fora do prazo. Só serão aceitos lances feitos através de nosso formulário padrão. 3.3        O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação conforme disposto no item 4 infra. 3.4        Lances inferiores ao mínimo do valor avaliado poderão ser analisados, mas somente com aprovação da Comissão de Avaliação que poderá ser feita na hora do Leilão. 3.5        A manutenção dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial. O intervalo de lances poderá ser realizado com quaisquer valores e, em centavos, no caso de sucatas e outros bens.      Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros). 3.6        A comissão do Sr. leiloeiro será de 6% (seis por cento), calculada sobre o valor da venda e correrá por conta exclusiva do ARREMATANTE / COMPRADOR(A), devendo ser paga, separadamente,  no ato da arrematação, em dinheiro ou com cheque nominal. (Não serão aceitos cheques de terceiros). 3.7        O não pagamento no momento da Arrematação também implicará na não liberação do bem  arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão. 4        – DA  ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO: 4.1        O lance vencedor deverá ser pago IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente, ou cheque  nas seguintes contas:  Lote 1 até Lote 7 –  Deveram ser pagos na seguinte conta: Banco Brasil, Conta Corrente: 12770-1  Agencia: 07374, Banco:01   Lote 8  até  Lote 41 –  Deveram ser pagos diretamente na Tesouraria da Prefeitura de Ibiam ou na Seguinte conta: Banco Brasil, Conta corrente: 10.6661-7,  Agencia 5228-0.   Após os respectivos pagamentos do valor do bem e da comissão do Leiloeiro(comissão de 6%, do valor do bem arrematado, pagos diretamente ao Leiloeiro), e com a comprovação efetiva da compensação bancária, serão Emitidas as Notas de Venda em Leilão. As Notas de Venda em Leilão valerão como comprovante de pagamento para retirada do bem.  4.2        Em caso de pagamento com cheque(s), o bem só será retirado após a compensação do mesmo, com a efetiva comprovação de fundos. O cheque dado em caução, para os casos de depósito em conta, só serão liberados após a comprovação do depósito respectivo. Se assim não fizer o ARREMATANTE / COMPRADOR(A), não terá o cheque devolvido. 4.3        Após a comprovação do pagamento, com a “Nota de Venda em Leilão”, a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote. 4.4        DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO: Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Se, após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR(A)  não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 70% (setenta por cento) do valor de sua oferta. Ao dar o lanço, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.  4.5        O não cumprimento dos dispostos neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) em multa de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o valor do bem arrematado, mas despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo. 5 –       DOS LANCES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 5.1 –     DO  PAGAMENTO: 5.1.1    O lance vencedor deverá ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou  cheque, conforme disposto no item 4. O PAGAMENTO SÓ SE TORNARÁ COMPLETO APÓS A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. (Não serão aceitos cheques de terceiros) 5.1.2         A prestação de contas do Leiloeiro com o Município deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da sua realização.  5.1.3        Após a arrematação, que se consuma com a batida do martelo, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência do(a)(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s), sob pena de infringir o artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). 5.1.4        Poderá ser dada preferência para ARREMATAÇÃO GLOBAL, ou seja, todos os lotes, de uma só vez. Para isso, somar-se-ão o valor de todos os Lotes, de uma só vez, com pagamento a vista. Este critério ficará por conta do Leiloeiro Oficial o que será comunicado no início do leilão. 5.1.5    Se houver mais de um interessado na Arrematação Global, será realizado o leilão com estes interessados, partindo-se do valor total dos lotes e com intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais). 6 –   DA RETIRADA: 6.1    A não retirada do(s) bem(ns) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do leilão, sujeitará o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ao pagamento de uma taxa de armazenamento ao Leiloeiro de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da venda. Após o prazo de 15 (quinze) dias, perderá o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) todos os direitos em relação à licitação, quando a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer  indenização ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), que ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). 6.1.1        DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E OUTROS: todos os custos de transferências de veículos, serão por conta do ARREMATANTE / COMPRADOR(a), bem como todos os débitos atrasados, quando existentes, como IPVA, Seguro Obrigatório e multas (se houver). Serão ainda de responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) débitos junto a órgãos de trânsito até a data do Leilão e que vierem a ser apresentados no futuro e que por este motivo não estejam especificados neste edital e também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte do bem. 6.1.2        TRANSPORTE E IMPOSTOS: As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a). 6.1.3        Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens.  7          DO LEILOEIRO: 7.1        O Leiloeiro Oficial será o Sr. Júlio Ramos Luz, AARC / 162. A Prefeitura Municipal de Ibiam/SC, nada pagará ao leiloeiro sob qualquer título ou valor arrecadado nas vendas efetuadas.  8          DAS SANÇÕES: 8.1        O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório, ou o licitante que de uma forma ou de outra tumultuar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). 8.2        No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando-se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local e esta responderá as conseqüências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente. 9 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL: 9.1    Fica reservado ao Prefeito Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular retirar ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização. 10-                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1          Da reunião referente ao presente leilão, será lavrado Auto de Leilão no qual figurarão todos os lotes vendidos e não vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)s com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ, sendo que a ata será assinada pelo Leiloeiro, pelo representante da Prefeitura, e será anexada a esta a Lista de Presença, assinada por todos os participantes do leilão.  10.2     O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do bem vendido e a prestação de contas do leiloeiro. 11        DAS INFORMAÇÕES GERAIS: 11.1           DO LOCAL PARA VISITAÇÃO E HORÁRIOS:  11.2          Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados na GARAGEM DA PREFEITURA DE IBIAM, localizada na Rua Lido Tragancin, s/nº, centro, IBIAM, SC, no dia 24 de novembro, no horário das 08 às 12.  No dia do Leilão, até 10 horas. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Prefeitura, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto. 11.3          Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa. 11.4          O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência.   11.5          O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a). No ato do retirada, o comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a) deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos. 11.6          Os encargos tributários (ICMS, ITBI, Taxas, etc), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE / COMPRADOR(a). 11.7          Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura ou através dos sites www.portaldoleiloeiro.com.br e www.ibiam.sc.gov.br, ou ainda pelos telefones (49) 3534 0044, da PREFEITURA, ou (47) 8812 4477, 9998 6500 com o Leiloeiro. IBIAM (SC), 29 de Outubro de 2.009.   __________________________NELSON MARIO GRASSIPREFEITO MUNICIPAL   Aprovo o Edital.Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei nº 8666/93Em  29/10/2009  ___________________________

                                                                                                        VAGNER FELIPE STIEHL

      ASSESSOR JURÍDICO-OAB/SC 16.340

    

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2009

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 25/11/2009

  • Local : Garagem de máquinas

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura de Ibiam

  • Objeto : Leilão de bens.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada