012/2009 – Pregão

 PROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009PREGÃO PRESENCIAL  N. 012/2009 Objeto: Contratação de pessoa  jurídica  para prestação de serviços de  Médico  Clínico Geral, para  exercício financeiro de 2009.

ÍNDICE
                                                                                                                                                                            Página  1. PREÂMBULO………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 032.OBJETO……………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 033. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇAO ……………………………………………………………………………. 034. DA REPRESENTAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………………..035. CREDENCIAMENTO…………………………………………………………………………………………………………………….046. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ………………………………………………………………………………………………047. PROPOSTA DE PREÇOS …………………………………………………………………………………………………………….058. HABILITAÇÃO………………………………………………………………………………………………………………………………………… 069. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO……………………………………………………………………………………….. 0810. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS…………………………………………………………………………………………1011. CONDIÇÕES Da prestaçao DOS serviços E DOS PRAZOS………………………………………………….. 1012. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E REAJUSTE…………………………………………………………………………………….. 1013. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS…………………………………………………………………………… 1114. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO…………………………………………………………………………………………… 1115. DA CONTRATADA……………………………………………………………………………………………………………………………….. 1216. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E DAS OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO……………………….. 1217. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO………………………………………………………………………………………………….1318. PENALIDADES……………………………………………………………………………………………………………………………………… 1419. DISPOSIÇÕES GERAIS……………………………………………………………………………………………………………………….. 14ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEM……………………………….. 17ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO……………………………………………………………………. 18ANEXO III – mODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………………………………..19ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO………………………………………………………………………………………………………. 20                               EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009.PREGÃO N. 012/2009.   01. PREÂMBULO 01.1 O Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.250.761/0001-18, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sr. Leila Ramos Araldi, casada residente nesta cidade, CPF nº 005.109.969-14, e CI 1.707.654 denominados neste instrumento de CONTRATANTE por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria n. 006/2009, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n. 020/2009, na Modalidade Pregão, do tipo menor preço por item e Presencial nº 012/2009, sob regime de entrega parcelada, cujo setor interessado é a Secretaria de Saúde, conforme dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1.351, de 07 de dezembro de 2005, LC 123/06  e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n. 01 contendo as propostas de preços e de n. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Travessa Leoniza Carvalho Agostini, n. 20    Ibiam -SC, CEP 89.652-000, até às 13:20 horas do dia 19 de novembro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública às 13:30 horas do mesmo dia e local. 
02. OBJETO  02.1 – A presente licitação tem por objetivo a contratação de pessoa  jurídica para prestação de serviços de Médico Clínico Geral para  o exercício financeiro de 2009,  a saber: 

Item Quantidade Unidade Descrição
1 1 mês Contratação de um médico clinico geral, para atendimento no Posto de Saúde de Ibiam, 20 horas semanais.

 03 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 03.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 03.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:a)     Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;b)     Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;c)      Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição; d)     Estrangeiras que não funcionem no País. 04 – DA REPRESENTAÇÃO  04.1 – O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública. 04.2 – Cada  licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 04.3 – A licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação pelo próprio interessado, munido de documento de identidade e a carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II deste Edital), com firma reconhecida em Cartório.  Sendo,  pessoa jurídica também deve apresentar contrato social, ou última alteração consolidada(cópia autenticada). 04.4 – Na ausência do interessado em prestar os respectivos serviços, objeto deste certame licitatório, a  licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:I – documento de identidade, com firma reconhecida em cartório ou por servidor do município; II – procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante,  deverá ter firma reconhecida em cartório; 04.5 – A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno. 04.6 – A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.                                04.7 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.                                04.8 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado. 04.9  Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.  05 – DO CREDENCIAMENTO 05.1 – Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), juntamente com os envelopes n. 1 e 2, porém fora deles. 06 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES  06.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação: 

1)        PROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009.            PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2009            MUNICÍPIO DE IBIAM – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE            IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:             ENVELOPE N. 01 – Proposta de Preços

 

2)        PROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009.            PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2009.            MUNICÍPIO DE IBIAM – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE            IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:             ENVELOPE N. 02 – Documentação 

 06.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.  07. DA PROPOSTA DE PREÇOS 07.1 – A Proposta de Preços contida no Envelope n. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir: 07.1.1 –   Emitida, por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável , em todas as páginas e anexos sob pena de desclassificação. 07.1.2 –     Conter nome completo do interessado em prestar os serviços, número do Documento de Identidade  da licitante e CPF, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 07.1.3 –     Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I,  o valor unitário e total em algarismos, e total da proposta, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado. 07.1.4 –      Conter prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação. 07.2-  Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 07.3 –  Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 07.4 – O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento. 08. HABILITAÇÃO 08.1 – No envelope n. 02 – Documentação, deverá constar os seguintes documentos: Documentação para Pessoa Jurídica 8.1.2 –  Regularidade Fiscal:Em se tratando de  Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficam assegurados os benefícios constantes na LC 123/06 em especial o constante  no  Art. 43. Devendo  entretanto comprovar a  situação de ME ou EPP através de Certidão da Junta Comercial, conforme IN 103, Art. 8º  do Dpto. Nacional  de Reg. do Comércio – DNRC. Deverá ser dada especial atenção ao  Capitulo V e seus Artigos da LC 123/06 

a)   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)   prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);

c)  prova de regularidade quanto à dívida ativa da união.

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)   prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)    prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)   prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

h) Prova de Registro ou inscrição na entidade profissional competente do profissional que irá prestar os serviços no Município de Ibiam. 8.2.3 Qualificação Econômico-financeira: 

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;

b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 

 

Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei as Demonstrações Contábeis assim apresentados:

1)                      sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):    

– Publicados em Diário Oficial; ou,

                                – Publicados em jornal de grande circulação; ou,

7        Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

 

2)        Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

          Das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 

3)        Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – e LC 123/06  Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:

          Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,

          Fotocópia das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 

4) Sociedade instituída no exercício em curso:

  – Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitante.

 

5) As Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, bem como pelos administradores da Licitante.

 8.2.4 – Os documentos de habilitação  poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do Município de  Ibiam -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 

8.2.5 – Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Ibiam-SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 09. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 

09.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM.  A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

 

a)     que apresentem preço superior ao preço máximo fixado pela administração conforme Anexo I deste  Edital.

 Forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.

 09.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, em se tratando de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP será observado o estabelecido na LC 123/06 Art 44(das aquisições públicas), mediante comprovação através de Certidão da Junta Comercial de conformidade com  o Art. 8º da IN 103/07 do DNRC.  Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 09.3 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados em atendimento aos itens 04.3 ou 04.4, apresentarão a documentação constante no item 05.1 e entregarão os envelopes n. 01 e 02. 09.4 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item, conforme Anexo I deste Edital. 09.5 – Preços propostos de valor inferior a 65 % (sessenta e cinco por cento) dos valores máximos definidos por este edital, obrigatoriamente, deverão estar acompanhadas de demonstrativos de custos e despesas específicos e de coeficientes de produtividade, inclusive notas explicativas, comprovando a viabilidade das propostas, firmadas por administrador e contabilista do proponente, sob pena de serem considerados inexeqüíveis,  conforme inciso II, do artigo 48, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada, e/ ou declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo(s) administrador(es) e contabilista no sentido de que os custos e despesas do proponente viabilizam os fornecimentos conforme proposto, a ser apresentada com a proposta ou, mediante compromisso lavrado em ata do credenciado, até a data da assinatura do contrato. 09.6- No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 09.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de três casas após a vírgula nos preços unitários. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.  09.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.  09.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, de acordo com as especificações do Anexo I, a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.  09.10 – No caso de haver somente um licitante na Sessão Pública ou interessado em um determinado item do objeto deste certame licitatório, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o mesmo, com vistas a obtenção do menor preço possível. 09.11 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n. 02 – DOCUNENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 08 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora. 09.12 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 09.13 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 09.14 – Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.  10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 – Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão Presencial, terá ele o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.10.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.10.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.10.6 – O (s) recurso (s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 11. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS 11.1 – Das Condições para prestação dos serviços 11.2- Os serviços deverão ser prestados utilizando-se as dependências físicas do Posto de Saúde de Ibiam, situado na Avenida 20 de Julho, 649, Ibiam – SC, equipamentos, aparelhagens e materiais  afins, de propriedades do contratante.  11.3 – Dos Prazos e Vigência –  Passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto em  30.12.2009. Podendo ser renovado por iguais períodos, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.a) – No primeiro ano de sua vigência o valor será fixo. Após será corrigido pela variação do IGPM-FGV ou outro indexador que vier a substituí-lo, dos últimos doze meses. Na indisponibilidade do IGPM de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.   12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 12.1 – Da Forma de Pagamento      12.1.1 – O pagamento será realizado até o 2%u02DA dia útil  do mês subseqüente ao do serviço prestado, através de crédito em conta no banco indicado pela contratada. A contratada deverá apresentar junto à tesouraria à competente nota fiscal acompanhada do relatório dos serviços prestados pela contratada. 12.1.2 – A nota fiscal deverá conter todas as especificações do objeto, conforme itens, deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento dos serviços, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEAVENIDA 20 DE JULHO, 649, IBIAM – SCCNPJ –  01.612.745%u2215 0001- 74 12.2 – Do Reajuste 12.2.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada, que dispõe: Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:(…); II – por acordo das partes:(…);d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (…). 12.2.2 – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supra citado da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração. 13. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 – Os recursos financeiros serão PRÓPRIOS. 13.2 – As despesas decorrentes na execução do presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2009: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão:  03 –  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEUnid. Orç: 03.01 –  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 –  SAÚDE  Subfunção:  301– ATENÇÃO BÁSICAPrograma:  1001 –  SAÚDE PARA TODOSProj/Atividade: 2012 –  MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEAplicação: 31900000 – APLICAÇÕES DIRETAS – 0102                  14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  14.1 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior. O proponente vencedor será convocado para assinar  o contrato no prazo de até 3(três) dias contados do recebimento da convocação.  14.2- Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, a Autoridade Superior que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento 15. DA CONTRATADA 15.1-  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação dos serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato,  e deverá iniciar os serviços no ato da assinatura do contrato e término no dia 30 de dezembro de 2009 ou  conforme item 11.2 deste edital. 15.1.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15.1.3- A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências da Secretaria de Saúde, de maneira a atender as necessidades. 17.1.4  A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999. 15.1.5- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços. 

15.1.5– Permitir que os Prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.

 15.1.6- Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato. 15.1.7 – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para o Município, com a contratada. 15.1.8 – É da contratada a obrigação do pagameto de tributos que incidirem sobre os serviços contratados, em qualquer esfera. 16 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 – Após a homologação do resultado do presente Processo  Licitatório e Adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como Anexo IV, deste edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.  16.2 – O proponente vencedor deverá no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 16.3 – Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, e sem justificativa formal aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital, ocasião em que será convocado o segundo classificado e o pregoeiro negociará os preços conforme inciso XVI, do artigo 4º, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002. 16.4 – O Município ficará obrigado a: a) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo as condições estabelecidas no Edital e as efetivas retenções de acordo com as legislações vigentes. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato. c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos materiais com vistas à execução do objeto deste Contrato. d) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços , sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registros próprios, falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 17.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 18, deste Edital. 17.2 – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada: 17.2.1 – Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado; b) Entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste Edital; c) A subcontratação  total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores; e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; g) A dissolução da empresa; h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato. 17.2.2 – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 17.2.3 – Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 17.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.   17.4 –  Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações. 17.5 – O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes,  por mútuo acordo ou por conveniência administrativa, mediante comunicação por escrito, à respectiva comunicação deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência,  recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento. 18. PENALIDADES 18.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:Nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 19.2 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito. 19.3 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.4 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 1.351, de 07 dezembro de 2005. 19.5 – No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada a abertura da licitação;b) Alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º, do art. 21, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 19.6 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Relação de Itens Licitados com os respectivos preços máximos;ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;ANEXO IV – Minuta do Contrato; 19.7 – Ao receberem cópia deste Edital e anexos, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura Municipal de Ibiam o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 19.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 19.9 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.10 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto. 19.11 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer. 19.12 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL. 19.13 –  Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (49) 3534 0044 até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 19.14 – O Município de Ibiam, através do Setor de Compras, Contratos e Licitações, fornecerá cópia do Edital e anexos, especificações do objeto e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante, sendo das 13:00  às 19:00 horas de Segunda a Sexta-Feira, em sua Sede Administrativa sita à Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20, Centro, Ibiam – SC.                                                     Ibiam, SC, aos   04  de  Novembro  de 2009.     _________________________Nelson Mario GrassiPrefeito Municipal    _________________________________Leila Aparecida Ramos Araldi,Gestora do Fundo Municipal de Saúde                                                     ___________________________________Visto e aprovado pela Assessoria JurídicaVagner Felipe StiehlOAB/SC n. 16.340                     ANEXO I   RELAÇÃO DE ITENS LICITADOS com o respectivo preço máximoPROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2009      

Item Quantidade Unidade Descrição Valor Máximo
1 1 mês Contratação de um médico clinico geral, para atendimento no Posto de Saúde de Ibiam, 20 horas semanais. 6.500,00

                                  ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO   PROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009PREGÃO PRESENCIAL N.  012/2009                     Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n. _________________ e CPF sob n.____________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Ibiam (SC), através do Fundo Municipal de Saúde, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.       _____________, em ____ de ______ 2009.       ____________________________________________            Carimbo e Assinatura do Credenciante              ANEXO III  MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cUMprimento aos requisitos de Habilitação  PROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2009.                      DECLARAMOS para fins de participação no Processo licitatório n. 020/2009, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2009 do município de Ibiam (SC), através do Fundo Municipal de Saúde, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 08, deste edital convocatório.    _____________, em ____ de ______ 2009.       _______________________________________________Carimbo e Assinatura do Representante Legal                  ANEXO IV MINUTA DE CONTRATOPROCESSO LICITATÓRIO N. 020/2009PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2009 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VINCULO EMPREGATÍCIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IBIAM, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E  ……………………. Pelo presente instrumento de contrato, o Município de Ibiam, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida 20 de Julho, 649, Ibiam – SC,  CNPJ n. 11.250.761/0001-18, neste ato representado  pela Gestora do Fundo a Sr. Leila Ramos Araldi, casada residente nesta cidade, CPF nº 005.109.969-14, e CI 1.707.654 denominados neste instrumento de CONTRATANTE, e a empresa/o Sr (a)  ……….. estabelecida na Rua …………… – ………, brasileiro, casado, portador do CPF n….., documento de identidade n. ……….., com registro no CRM sob nº …………, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços médicos, em decorrência do Processo Licitatório n. 020/2009, na Modalidade de Pregão Presencial n. 012/2009, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS I –  Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOI –  O presente Contrato tem por objeto contratação a contratação de ………………………… CLÁUSULA TERCEIRA –  CONDIÇÕES DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS I –  Das Condições da Prestação de Serviçosa) Os serviços deverão ser prestados utilizando-se as dependências físicas do Posto de Saúde de Ibiam, situado na Avenida 20 de Julho, 649, Ibiam – SC, equipamentos, aparelhagens e materiais  afins, de propriedades do contratante. Duas vezes por semana, em dias a serem definidos pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam.  II – Da Vigência do Contrato A contagem do prazo passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato até   30/12/2009. Podendo ser renovado por iguais períodos, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.a) – No primeiro ano de sua vigência o valor será fixo. Após será corrigido pela variação do IGPM-FGV ou outro indexador que vier a substituí-lo, dos últimos doze meses. Na indisponibilidade do IGPM de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOI – O preço ajustado para a execução do objeto constante da cláusula segunda será de R$………. . O pagamento será realizado até o 2%u02DA dia útil  do mês subseqüente ao do serviço prestado, através de crédito em conta no banco indicado pela contratada. A contratada deverá apresentar junto à tesouraria à competente nota fiscal acompanhada do relatório dos serviços prestados pela contratada. II –  A nota fiscal deverá conter todas as especificações do objeto, conforme itens, deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento dos serviços, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEAVENIDA 20 DE JULHO, 649, IBIAM – SCCNPJ –  01.612.745%u2215 0001- 74 CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE  I –  Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, que dispõe: Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:(…); II – por acordo das partes:(…);d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (…). II – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supra citado da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I –  Na  eventualidade do Fundo Municipal de Saúde não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.  CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS I – Os recursos financeiros serão próprios II – As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2009: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão:  03 –  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEUnid. Orç: 03.01 –  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 –  SAÚDE  Subfunção:  301– ATENÇÃO BÁSICAPrograma:  1001 –  SAÚDE PARA TODOSProj/Atividade: 2012 –  MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAMAplicação: 31900000 – APLICAÇÕES DIRETAS – 0114 CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES Parágrafo PrimeiroConstitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições estabelecidas pelo edital e pelo presente Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Parágrafo SegundoConstituem obrigações da CONTRATANTE: I – Efetuar o pagamento à Contratada de acordo as condições estabelecidas no Edital e as efetivas retenções de acordo com as legislações vigentes.II – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato. III – Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos materiais com vistas à execução do objeto deste Contrato.IV – Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços , sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registros próprios, falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada. Parágrafo TerceiroConstituem obrigações da CONTRATADA: I – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação dos serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato,  e deverá iniciar os serviços no ato da assinatura do contrato e término no dia 30 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei 8666/93.II –  A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.III – A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências da Secretaria de Saúde, de maneira a atender as necessidades.IV – A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.V – A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços.

VI – Permitir que os Prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.

VII – Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.VIII – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para o Município, com a contratada.IX – É da contratada a obrigação do pagameto de tributos que incidirem sobre os serviços contratados, em qualquer esfera. 
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES I – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:Nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES 
I – A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS I – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  I – A execução deste Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo Secretário de Saúde do Município de Ibiam(Gestor do FMS),  nos termos do Art. 67, § 1º  e § 2º  da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO
I –  Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO Parágrafo Primeiro – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na cláusula nona, deste contrato. Parágrafo Segundo –   O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada: I – Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado; b) Entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste Edital; c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores; e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; g)A dissolução da empresa; h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato. II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.   Parágrafo Quarto –  Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações. Parágrafo Quinto –  O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes,  por mútuo acordo ou por conveniência administrativa, mediante comunicação por escrito, à respectiva comunicação deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência,  recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELI –  O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL I – Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório n. 020/2009, Pregão Presencial n. 012/2009, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei n. 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 1.351, de 07 de dezembro de 2005.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  E DA PUBLICAÇÃO 
I – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

II – A Administração municipal, providenciará à  publicação do extrato do presente contrato, até o dia 5(cinco) do mês subseqüente a data de sua assinatura.

 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA  – DO FORO  I –  Fica eleito o foro da Comarca de Tangará, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98.II – E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Ibiam – (SC), …… de ………. de  2009. _______________                                                                             _____________________Nelson Mario Grassi                                                                               Proponente VencedorPrefeito Municipal                                                                      CNPJ/CPF: ……………………………CONTRATANTE                                                                      Soc. Adm./ CRM: ……………………….                                                                                                                    CONTRATADA __________________                                           Leila Ramos Araldi    Gestora do Fundo    CONTRATANTE  TESTEMUNHAS: ____________________________                                                                  __________________Ana Paula K. Gomes de Oliveira                                                                     Célio Lucas Ramos     CPF – 060.267.059-45                                                                                  CPF: 016.134.009-18   

Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 012/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 19/11/2009

  • Local : Prefeitura de Ibiam.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde de Ibiam

  • Objeto : Contratação de um Clinico Geral.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada