Decreto Executivo 2645/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/05/2014
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 2645, DE 19 DE MAIO DE 2014.
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB”
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VII da Lei Orgânica do Município e conforme Lei Municipal n.º 346, de 15 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para integrarem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do FUNDEB:
I – Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular – Carmelita Chiesa Tragancin
Suplente – Juliana Lizot
Titular – Fátima Fontana Gonzatto
Suplente – Lorizete T. Lutkmeier Gonzatto
II – Representante dos Professores da Educação Básica Publica;
Titular: Sandra Trevisol
Suplente: Marly Salete Freschi Lutkmeier
III – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular – Catarina Maria Dallabrida Borsoi
Suplente – Caio Murilo Tragancin Rinaldi
IV – Representante dos Servidores Técnicos – administrativos das Escolas Básicas Publicas:
Titular: Rodrigo Felicetti Perosa
Suplente: Mônica Tragancin Holleweger
V – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Claudinei Peretti
Suplente: Waldir Antonio Rampon
Titular: Eliaz Gregório Giusti
Suplente: Gelson José Piovesan
VI – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública;
Titular: Eduarda Piveta G. de Oliveira
Suplente: Nataly Costa
Titular: Gessica Lizot
Suplente: Daniele W. Dambroz
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Eliane Piovesan Recalcatti
Suplente: Cácia Aparecida Gonzatto Araldi
VIII – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Ivonete Trevisol Craco
Suplente: Débora Rossato
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB será de 02 (dois) anos.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2363, de 23 de maio de 2012.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 19 DE MAIO DE 2014.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicação e Registro:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
SEC. DA ADM. E DA FAZENDA
