Decreto Executivo 2442/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/12/2012

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 2442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  PROVENIENTE  DE ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

NELSON MARIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0483/2011:

            DECRETA:

                                   

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação da Atenção Básica no valor de R$ 4.270,00 (Quatro mil duzentos e setenta reais), no orçamento de 2012 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam, na seguinte programação de despesa:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                                 03 FUNDOS MUNICIPAIS

Unidade:                                             0301 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Função:                                               10 SAÚDE

Sub-Função:                                      301 ATENÇÃO BÁSICA

Programa:                                          1001 SAÚDE PARA TODOS

Projeto/Atividade:                             2018 MANUT.PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VAR.

Modalidade de Aplicação:                31900000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte:                                                  0164 ATENÇÃO BÁSICA

Detalhamento:                                    0010 – Progr. De Saúde da Família

Valor:                                                   R$ 4.270,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação da Atenção Básica.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

 

NELSON MARIO GRASSI

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e doze.

 

                                                        

ALCINDO PEROSA

Sec. da Adm. e da Fazenda