Decreto Executivo 2442/2012
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/12/2012
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSON MARIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0483/2011:
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação da Atenção Básica no valor de R$ 4.270,00 (Quatro mil duzentos e setenta reais), no orçamento de 2012 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiam, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 03 FUNDOS MUNICIPAIS
Unidade: 0301 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub-Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 1001 SAÚDE PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2018 MANUT.PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VAR.
Modalidade de Aplicação: 31900000 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 0164 ATENÇÃO BÁSICA
Detalhamento: 0010 – Progr. De Saúde da Família
Valor: R$ 4.270,00
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação da Atenção Básica.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
NELSON MARIO GRASSI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e doze.
ALCINDO PEROSA
Sec. da Adm. e da Fazenda
