Decreto Executivo 2372/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 12/06/2012

EMENTA

  • DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 2.372, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

 

 

“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM”.

 

 

NELSON MÁRIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VII da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal Nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual Nº 10.925 de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual Nº 3.924 de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução Nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e:

 

 

CONSIDERANDO:

 

– a ocorrência de Estiagem, no município de Ibiam, desde o mês de novembro de 2011, com precipitações pluviométricas muito abaixo do normal;

 

– a ocorrência de estiagem prolongada na área rural, ocasionou a diminuição considerável, da capacidade de exploração de água, causou perdas irreparáveis na agricultura, causando desta forma prejuízos, conforme prova documental, estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN;

 

– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

 

– concorrem, como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário, da população afetada e o despreparo da Defesa Civil local, frente ao desastre;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos, anexos a este Decreto.

 

 

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 12 DE JUNHO DE 2012.

 

 

 
NELSON MÁRIO GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos doze dias do mês de junho de 2012.

 

 

 

ALCINDO PEROSA

SEC. DA ADM. E DA FAZENDA