Decreto Executivo 2296/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 03/01/2012

EMENTA

  • INSTITUI Horário Especial de EXPEDIENTE, EM TURNO ÚNICO, PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MuniciPAL.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 2296, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

 

 

“INSTITUI Horário Especial de EXPEDIENTE, EM TURNO ÚNICO, PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MuniciPAL.”

 

 

NELSON MÁRIO GRASSI, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas para equilibrar a receita e a despesa municipal para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO que a medida trará ao município uma efetiva economia de consumo de água, energia elétrica e demais despesas decorrentes de um expediente mais prolongado;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.º Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 07h00min e às 13h00min, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O turno único de que trata este artigo vigorará a partir de 01 A 13 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2.º O turno único de que trata este Decreto se aplica a Secretaria da Educação.

 

§ 1º. As demais Secretarias Municipais manterão seu funcionamento nos moldes atuais.

 

§ 2º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.

 

§ 3º. O pagamento ou a compensação de horas extras, em qualquer dos casos, somente se dará após a 8ª (oitava) hora diária, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.

 

§ 4º. Não será permitido jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.

 

Art. 3º. O turno único instituído por este Decreto aplica-se para os servidores com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único.  Para os servidores com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária será cumprida na sua integralidade, não admitindo-se redução de horário.

 

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 03 DE JANEIRO DE 2012.

 

 

 

NELSON MARIO GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado e registrado o presente decreto nesta Secretaria aos três dias do mês de janeiro de dois mil e doze.

 

 

 

ALCINDO PEROSA

SEC. DA ADMINISTRAÇÃO E DA FAZENDA