Decreto Executivo 2448/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/01/2013

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2448, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0512/2012:

 

DECRETA:

                                   

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do provável excesso de arrecadação do contrato de repasse nº 0372914-02/2011 do Ministério das Cidades/Caixa no valor de R$ 98.200,00  (Noventa e oito mil e duzentos reais), no orçamento de 2013 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:

 

Suplementação:

 

Órgão:                                   02 – Chefia do Executivo

Unidade Orçamentária:       0205 – Sec. M. de Infraestrutura, Obras e Transportes

Função:                                 15 – Urbanismo

Subfunção:                           451 – Infraestrutura urbana

Programa:                             1501 – Serviços de Utilidade Pública

Projeto/Atividade:                1036 – Pavimentação de Ruas

Modalidade de Aplicação: 44900000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                    0124 – Transferências de Convênios Outros

Detalham. Destin.Recursos: 54 Transferências de Convênios da União

Valor                                      R$ 98.200,00

 

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação contrato de repasse nº 0372914-02/2011 .

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 04 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos quatro dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze.

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

Sec. da Adm. e da Fazenda