Decreto Executivo 2448/2013
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/01/2013
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2448, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e especialmente as conferidas pela Lei n. 0512/2012:
DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do provável excesso de arrecadação do contrato de repasse nº 0372914-02/2011 do Ministério das Cidades/Caixa no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), no orçamento de 2013 da Prefeitura Municipal de Ibiam, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 02 – Chefia do Executivo
Unidade Orçamentária: 0205 – Sec. M. de Infraestrutura, Obras e Transportes
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura urbana
Programa: 1501 – Serviços de Utilidade Pública
Projeto/Atividade: 1036 – Pavimentação de Ruas
Modalidade de Aplicação: 44900000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0124 – Transferências de Convênios Outros
Detalham. Destin.Recursos: 54 Transferências de Convênios da União
Valor R$ 98.200,00
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação contrato de repasse nº 0372914-02/2011 .
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 04 DE JANEIRO DE 2013.
CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado o presente Decreto, nesta Secretaria, aos quatro dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze.
LAELCIO ANTONIO GASANIGA
Sec. da Adm. e da Fazenda
