Lei Ordinária 0192/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 28/11/2001
EMENTA
- Autoriza uso de bem público.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 192/2001
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
MARTIN FONTANA , Prefeito Municipal de Ibiam
Estado de Santa Catarina , faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Poder executivo autorizado a ceder ao CENTRO DE ENSINO INTEGRADO CAMPOS NOVOS, o uso das instalações do Centro Educacional de Ibiam.
Art. 2º – As instalações serão usadas de Segundas a Sextas – Feiras, no horário das 18:00 às 23:00 horas para o funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos – modalidade supletivo – Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º – A concessão de uso das instalações perdurará enquanto estiver em funcionamento o curso Supletivo.
Art. 4º – As despesas relativas aos serviços prestados pelas serventes do Centro Educacional de Ibiam, material de consumo, material de expediente, e outras despesas no período e horário de funcionamento do Curso Supletivo, serão suportadas pelo Centro de Ensino Integrado Campos Novos.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiam , 28 de novembro de 2001
Publicada e registrada a presente Lei aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2001.
MARTIN FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL