Lei Ordinária 0192/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 28/11/2001

EMENTA

  • Autoriza uso de bem público.

Integra da norma

Integra da Norma

           

 

     

LEI Nº 192/2001

 
 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

                   MARTIN FONTANA , Prefeito Municipal de Ibiam

Estado de Santa Catarina , faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo autorizado a ceder ao CENTRO DE ENSINO INTEGRADO CAMPOS NOVOS, o uso das instalações do Centro Educacional de Ibiam.

 

Art. 2º – As instalações serão usadas de Segundas a Sextas – Feiras, no horário das 18:00  às 23:00 horas para o funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos – modalidade supletivo –  Ensino Fundamental e Médio.

 

Art. 3º – A concessão de uso das instalações perdurará enquanto estiver em funcionamento o curso Supletivo.

 

Art. 4º –  As despesas relativas aos serviços prestados pelas serventes do Centro Educacional de Ibiam, material de consumo, material de expediente, e outras despesas no período e horário de funcionamento do Curso Supletivo, serão suportadas pelo Centro de Ensino Integrado  Campos Novos.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibiam , 28  de novembro  de  2001

 

Publicada e registrada a presente Lei aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2001.

 

                       

 

MARTIN FONTANA

PREFEITO MUNICIPAL