Lei Ordinária 562/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº498 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 498/2012

Integra da Norma

LEI N°562 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº498 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° O Artigo 3º da Lei Nº498 de 25 de Junho de 2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º – Além dos Recursos Financeiros previstos no Artigo 2º, o Município contribuirá mensalmente, pela prestação dos serviços de Bombeiros Militar para atuarem como Auxiliares de Defesa Civil, com o valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais).”

 

Art. 2° O valor da Contribuição estabelecida no Artigo 1º desta Lei, será ajustado anualmente, tendo como parâmetro o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos doze meses.

 

Parágrafo Único: O primeiro ajuste ocorrerá no mês de Janeiro de 2016.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo, visando adequar o Convenio às modificações introduzidas por esta Lei.

Art. 4° Os encargos desta Lei serão suportados por dotações orçamentárias consignadas no orçamento sob a rubrica:

Contribuição Financeira a Entidades

3.3.50.000000000.1

 

  Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM-SC, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicação e Registro:

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA