Lei Ordinária 561/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI N°561 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

“AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE de Tangará, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 78.502.671/0001-48.

Art. 2° O valor da Subvenção mencionada no Artigo 1º será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

§1°O valor previsto no caput, será liberado em 10 (dez) parcelas de R$3.2000,00 (três mil e duzentos reais).

§2°As parcelas serão liberadas a partir do dia 30 de Janeiro de 2015.

§3°A liberação do pagamento das parcelas, fica condicionada, a Prestação de Contas da parcela anterior.

Art. 3° A Subvenção será utilizada pela APAE/Tangará na manutenção das atividades da Entidade.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento sob a rubrica:

 

       02: Órgão/Chefia do Executivo

   0207: Unidade Orçam./Secr. Mun. de Assist. Social

       08: Função: Assistência Social

     244: Subvenção : Assistência Comunitária

   0801: Programa: Assistência Social

   2031: Proj. Ativ: Manut. da Secr. de Assistência Social

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM-SC, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicação e Registro:

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA