Lei Ordinária 559/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/11/2014

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIAM para o Exercício de 2015.

Integra da Norma

LEI Nº. 559, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIAM  para o Exercício de 2015.

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM– Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de IBIAM SC, para exercício de 2015, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.858.925,00 (Dez milhões, Oitocentos e cinquenta e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 10.450.013,00 ( Dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil e treze reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 7.796.901,50 (Sete milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e um real e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 2.653.111,50 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e onze reais e cinquenta centavos).

 

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

10.450.000,00

1.1- Receita Tributária

333.850,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

71.060,00

1.4- Receita Agropecuária

2.200,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

135.300,00

17-Transferências Correntes

11.999.350,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

-2.155.120,00

1.9- Outras Receitas Correntes

63.360,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

13,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

13,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

10.450.013,00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

7.183.058,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.247.600,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.885.458,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

602.843,00

4.4- Investimentos

442.343,00

4.5- Inversões Financeiras

10.500,00

4.6- Amortização da Dívida

150.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

9.9- Reserva de Contingência

11.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

2.653.111,50

– Fundo Municipal da Saúde

1.987.111,50

– Fundo Municipal de Assistência Social

66.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

600.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

10.450.013,00

 

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2015 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

377.460,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

5.060,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

371.300,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.100,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.987.111,50

– Transferências financeiras da Prefeitura

1.987.111,50

TOTAL

2.364.573,50

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

2.300.071,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.316.261,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

983.810,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

64.502,00

4.4- Investimentos

64.502,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.364.573,50

 

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

31.450,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

1.300,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

29.600,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

550,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

66.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

66.000,00

TOTAL

97.450,00

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

91.450,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

100,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

91.350,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

6.000,00

4.4- Investimentos

6.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

97.450,00

 

 

 

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

600.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

600.000,00

TOTAL

600.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

590.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

485.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

105.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4- Investimentos

10.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

600.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento  de  intempéries da natureza conforme anexo da LDO.

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE IBIAM

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

11.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

11.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Novembro de 2014.

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicação e registro:

 

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

Secretário Municipal da Administração e Fazenda