Lei Ordinária 559/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/11/2014
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIAM para o Exercício de 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 559, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIAM para o Exercício de 2015.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM– Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de IBIAM SC, para exercício de 2015, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.858.925,00 (Dez milhões, Oitocentos e cinquenta e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 10.450.013,00 ( Dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil e treze reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 7.796.901,50 (Sete milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e um real e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 2.653.111,50 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e onze reais e cinquenta centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
10.450.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
333.850,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
71.060,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
2.200,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
135.300,00 |
17-Transferências Correntes |
11.999.350,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
-2.155.120,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
63.360,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
13,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
13,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
10.450.013,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
7.183.058,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.247.600,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.885.458,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
602.843,00 |
4.4- Investimentos |
442.343,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
10.500,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
150.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
11.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
2.653.111,50 |
– Fundo Municipal da Saúde |
1.987.111,50 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
66.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
600.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
10.450.013,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
377.460,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
5.060,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
371.300,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.100,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.987.111,50 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
1.987.111,50 |
TOTAL |
2.364.573,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
2.300.071,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.316.261,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
983.810,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
64.502,00 |
4.4- Investimentos |
64.502,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.364.573,50 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
31.450,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
1.300,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
29.600,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
550,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
66.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
66.000,00 |
TOTAL |
97.450,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
91.450,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
100,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
91.350,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
6.000,00 |
4.4- Investimentos |
6.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
97.450,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
600.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
600.000,00 |
TOTAL |
600.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
590.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
485.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
105.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
4.4- Investimentos |
10.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
600.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo da LDO.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE IBIAM
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
11.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
11.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Novembro de 2014.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
Prefeito Municipal
Publicação e registro:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
Secretário Municipal da Administração e Fazenda