Lei Complementar 38/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/11/2014

EMENTA

  • ALTERA PERCENTUAL SOBRE VALOR DA UFM- UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA A COBRANÇA DE LICENÇA PELO EXERCÍCIO DE COMERCIO EVENTUAL OU AMBULANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N°038 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

 

“ALTERA PERCENTUAL SOBRE VALOR DA UFM- UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA A COBRANÇA DE LICENÇA PELO EXERCÍCIO DE COMERCIO EVENTUAL OU AMBULANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1° A taxa de licença pelo exercício de Comercio Eventual ou Ambulante por um dia, prevista no anexo IV da Lei Complementar N° 001/98- Código Tributário do Município de 30 de dezembro de 1998 corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da unidade fiscal municipal.

ART. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se comércio eventual ou ambulante, aquele executado por pessoa física ou jurídica, com residência ou sede social fora do território do Município de Ibiam.

ART. 3° Revogadas disposições em contrario, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 31 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicação e Registro:

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA