Portaria Executiva 01/2015

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/01/2015

EMENTA

  • NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA PROCEDIMENTOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, PARA TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IBIAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

“NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA PROCEDIMENTOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO,  PARA TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IBIAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

                                             CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inc. VII do art. 88 da Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e alterações posteriores, RESOLVE:

                                                    

         Art. 1º. Fica nomeada para exercer a função de Pregoeira, na realização de pregões de todos os órgãos da Administração Direta do Município de Ibiam, para aquisição de bens e serviços comuns no Município de Ibiam, a servidora JANETE APARECIDA FELICETTI, Agente Administrativo, portadora do CPF nº 991.259.009-00.

 

Art. 2º. Ficam também nomeados, para a Equipe de Apoio do pregoeiro, os servidores:

 

I – ROSINEI CERON, Agente Administrativo, portadora do CPF nº 004.918.899-25 – Membro;

 

II – LAELCIO ANTONIO GASANIGA, Secretário Municipal da Administração e da Fazenda, portador do CPF nº 807.451.729-30 –  – Membro;

 

IV – ANA PAULA ORTIGARA, Agente Administrativo, portadora do CPF nº 870.609.909-25 – Membro.

 

Art. 3º. O pregoeiro solicitará aos órgãos do Município avaliações ou pareceres técnicos, como subsídio no julgamento dos processos licitatórios na modalidade de pregão, sempre que se fizerem necessários.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015

 

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 05 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Publicação e Registro:

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

Sec. da Adm. e da Fazenda