Portaria Executiva 262/2014

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/11/2014

EMENTA

  • ADMITE SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 262, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

“ADMITE SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 88, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal; considerando a Lei Complementar nº 036, de 11 de agosto de 2014;

 

Considerando o Processo Seletivo – Edital nº 006, de 28.08.2014, homologado pelo Decreto nº 2.699, de 10.10.2014, RESOLVE:

 

 

Art.1º. Admitir a Sra. CRISTIANE CORDEIRO DE MORAIS, para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para atuar no Centro de Referência e Assistência Social do Município (CRAS).

 

Art. 2°. A contratada fica lotada no quadro de pessoal criado nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar n. 36, de 11 de agosto de 2014, como empregado público, fazendo-se a respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com inclusão no Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

 

Art. 3°. O trabalho será desenvolvido na Sede do CRAS, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

 

I – apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativa;

 

II – participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

 

III – participação das atividades de capacitação (ou formação) da equipe de referência do CRAS;


IV – recepção e oferta de informação às famílias usuárias do CRAS;

 

V – mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo);

 

VII – outras atividades correlatas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Publicação e Registro:

 

 

 

 

 

 

 

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

Sec. da Adm. e da Fazenda