DECRETO Nº 3434
Atenção: Novo decreto em Ibiam número 3433, determina entre outras medidas:
Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, com a prorrogação estabelecida pelo Decreto Estadual º 525, de 23 de março de 2020, fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, podendo as atividades ser realizadas na modalidade de tele trabalho, trabalho remoto ou trabalho presencial de forma excepcional e sem atendimento ao público mediante convocação. ”
Fica obrigatório o gozo de férias vencidas e o gozo de banco de horas no âmbito municipal.
Confiram outras informações no documento.