DECRETO Nº 2874 – FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EXERCICIO 2016

DECRETO Nº 2874, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

“DIVULGA OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016”

 

GILMAR FONTANA, Prefeito Municipal de Ibiam em Exercício Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inc. VII do art. 88, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Municipal nº 001, de 27 de janeiro de 1997,

 

Considerando a necessidade da organização dos trabalhos no Setor de Licitações, Secretaria da Educação e Secretaria da Saúde,

 

DECRETA:

                                                    

Art. 1º. O rol de feriados, nos termos da Legislação vigente, no curso do ano de 2016, fica assim constituído:

 

I – 1º de janeiro (sexta-feira), Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 25 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado municipal;

III – 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes – feriado nacional;

IV – 1º de maio (domingo), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

V – 26 de maio (quinta-feira), Corpus Christi – feriado municipal;

VI – 20 de julho (quarta-feira), Aniversário do Município – feriado municipal;

VII – 7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil – feriado nacional;

VIII – 11 de outubro (terça-feira), Padroeira do Município – Nossa Senhora Mãe do Salvador – feriado municipal;

IX – 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

X – 2 de novembro (quarta-feira), Finados – feriado nacional;

XI – 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República – feriado nacional; e

XII – 25 de dezembro (domingo), Natal – feriado nacional.

 

Art. 2º. Os pontos facultativos, durante o ano de 2016, nas Repartições Públicas Municipais, ressalvadas as necessidades essenciais, são constituídos pelos dias abaixo relacionados:

 

I -08 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;

II -09 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;

III– 22 de abril (sexta-feira), Tiradentes – ponto facultativo;

IV- 27 de maio (sexta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;

V – 10 de outubro (segunda-feira), Padroeira do Município – Nossa Senhora Mãe do Salvador- ponto facultativo;

VI – 13 de outubro (quinta-feira), Dia do Professor – art. 180, da Lei Municipal nº 255, de 07 de janeiro de 2004 – feriado escolar;

VII – 28 de outubro (sexta-feira) , Dia do Servidor Público – art. 184, da Lei Municipal nº 255, de 07 de janeiro 2004 – ponto facultativo; e

VIII – 14 de novembro (segunda-feira), Proclamação da República – ponto facultativo.

 

         Art. 3º. Os pontos facultativos relacionados no art. 2º deste Decreto poderão sofrer supressões ou alterações, mediante Decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para a Administração Municipal.

 

         Art. 4º. Em razão da natureza e essencialidade do serviço, a Secretaria da Saúde funcionará sob regime de plantão.

 

         Art. 5º. A Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto ao calendário escolar.

 

         Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM – SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

 

GILMAR FONTANA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

Publicação e Registro: