Lei Ordinária 560/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/12/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA E LDO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº560, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA E LDO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inc I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação, Projeto com indicação das fontes de recursos em programa da Lei nº 526/13, que trata do Plano Plurianual 2014/2017, e Lei nº 532/2013, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014:

 

PROGRAMA 08.01- ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL                              Nº06

Ativ. Nº

Ação

Descrição

Quant.

Fonte

Valor R$

2055

55

Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

01

01.00

20.000,00

 

 

Total da ação R$

20.000,00

 

 

Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no orçamento em vigor para o exercício de 2014, da Prefeitura Municipal de Ibiam, para atendimento a inclusão da ação/projetona seguinte programação de despesa:

 

02.07- Secretaria Municipal de Assistência Social

08.243.2055 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

3390 – Aplicações Diretas       (fonte 01.00 – Recursos Ordinários)           R$ 20.000,00

                                                               

Total                                                                                                        R$ 20.000,00

 

Art. 3º. Para satisfazer a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será anulado das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

UNIDADE  ORÇAMENTÁRIA: 0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇAO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 08.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

ATIVIDADE: 2031 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3190000 – Aplicações Diretas – Fonte: 0100 – R$ 20.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Publicação e Registro:

 

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA