Lei Ordinária 562/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº498 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 498/2012 |
Integra da Norma
LEI N°562 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº498 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 3º da Lei Nº498 de 25 de Junho de 2012, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º – Além dos Recursos Financeiros previstos no Artigo 2º, o Município contribuirá mensalmente, pela prestação dos serviços de Bombeiros Militar para atuarem como Auxiliares de Defesa Civil, com o valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais).”
Art. 2° O valor da Contribuição estabelecida no Artigo 1º desta Lei, será ajustado anualmente, tendo como parâmetro o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos doze meses.
Parágrafo Único: O primeiro ajuste ocorrerá no mês de Janeiro de 2016.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo, visando adequar o Convenio às modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 4° Os encargos desta Lei serão suportados por dotações orçamentárias consignadas no orçamento sob a rubrica:
Contribuição Financeira a Entidades
3.3.50.000000000.1
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM-SC, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicação e Registro:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA