Lei Ordinária 558/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/11/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N º558 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 310.500,00 ( trezentos e dez mil e quinhentos reais ), no orçamento de 2014 da Prefeitura Municipal de Ibiam, nas seguintes programações de despesas:
0203 – Secretaria da Administração e da Fazenda
04.122.0402.2018 – Manutenção das Atividades Administrativas
31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100’……………………………………R$ 10.000,00
Total………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
02.04 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
20.606.2001.2021 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Agricultor
31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100”…………………………………….R$ 5.000,00
33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………….R$ 5.000,00
Total………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
0205 – Secretaria Munic. De Infraestrutura, Obras e Transportes
26.782.2601.1002 – Obras de Infraestrutura Rural
44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………R$ 110.000,00
Total………………………………………………………………………………R$ 110.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.1201.2026 – Manutenção das ativ. Ensino Fundamental
31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0118”………………………………….R$ 120.000,00
12.362.1201.2028 – Apoio ao Ensino Médio
33900000 – Aplicações Diretas Fonte “0161”……………………………………R$ 8.000,00
12.365.1201.2030 – Manutenção da Educação Infantil
31900000 – Aplicações Diretas Fonte “0101”……………………………………R$ 8.000,00
10.306.1002.2025 – Programa Suplementar de Alimentação Escolar
33900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100”…………………………………….R$ 5.000,00
Total………………………………………………………………………………R$ 141.000,00
02.08 – Sec. Mun.de Desenv. Comunitário, Cultura e Esporte
13.392.1301. 2032 – Manut. Festividades e Ativid. Culturais
33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………..R$ 39.500,00
TOTAL………………………………………………………………………………R$ 39.500,00
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Ibiam, totalizando R$ 310.500,00 (Trezentos e dez mil e quinhentos reais), a saber:
02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
04.122.0401.2016 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice
31900000-Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 13.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………R$ 13.000,00
0202 – Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa
04.122.0402.2017 – Manutenção das Atividades de Planejamento e Gestão
31900000-Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 12.000,00
33900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 10.000,00
Total………………………………………………………………………………..R$ 22.000,00
0203 – Secretaria da Administração e da Fazenda
04.122.0403.2019 – Contribuição Financeira a Entidades
33500000- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte ‘0100’………………………………………………………………………………R$ 9.000,00
Total………………………………………………………………………………….R$ 9.000,00
02.04 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
18.541.1801.2049 – Manutenção das Atividades de Proteção Ambiental
33900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0100”…………………………………….R$ 3.000,00
Total………………………………………………………………………………….R$ 3.000,00
0205 – Secretaria Munic. De Infraestrutura, Obras e Transportes
15.452.1501.2022 – Manut. Dos Serviços de Utilidade Pública
31710000 – Transf. A Consórcios Púb. Fonte ‘0100’…………………………….R$ 500,00
33710000 – Transf. A Consórcios Púb. Fonte ‘0100’………………………….R$ 2.000,00
33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………. R$ 10.000,00
17.512.1701.1005 –Saneamento Básico em Geral
44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 5.000,00
17.512.1701-2050- Limpeza Pública
33900000- Aplicações Diretas Fonte “0100”…………………………………..R$ 40.000,00
Total………………………………………………………………………………..R$ 57.500,00
02.06 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.1201.2026 – Manutenção das ativ. Ensino Fundamental
33900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0161”…………………………………….R$ 8.000,00
12.365.1201.2030 – Manutenção da Educação Infantil
31900000- Aplicações Diretas Fonte ‘0118”………………………………….R$ 120.000,00
Total………………………………………………………………………………R$ 128.000,00
0207 – Secretaria Munic. De Assistência Social
08.244.0801.1011 – Obras de Infraestrutura Social
44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 5.000,00
Total………………………………………………………………………………….R$ 5.000,00
0208 – Secretaria Munic. Do Desen.Comunitário, Cultura e Esporte
27.812.2701.2033 – Manutenção das Atividades Esportivas
31900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 24.000,00
23.695.0801.2035 – Manutenção das Ativid. Voltadas ao Turismo
33900000 – Aplicações Diretas Fonte “0100”……………………………………R$ 2.000,00
Total………………………………………………………………………………..R$ 26.000,00
0209 – Secretaria da Indústria, Com. Turismo e Serviços
22.661.0901.1012 – Promoção da Indústria e Comércio
44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 10.000,00
45900000 – Aplicações Diretas Fonte “0100”………………………………….R$ 10.000,00
Total………………………………………………………………………………..R$ 20.000,00
0210 – Fundo Municipal de Habitação
16.481.1601.1013 – Apoio ao sistema Habitacional
44900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………….R$ 2.000,00
Total………………………………………………………………………………….R$ 2.000,00
0212 – Previdência Social
09.271.0901.2037 – Encargos Previdenciários do Regime Geral
31900000 – Aplicações Diretas Fonte ‘0100’…………………………………..R$ 25.000,00 Total………………………………………………………………………………..R$ 25.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicação e Registro:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA