Lei Ordinária 561/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°561 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE de Tangará, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 78.502.671/0001-48.
Art. 2° O valor da Subvenção mencionada no Artigo 1º será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
§1°O valor previsto no caput, será liberado em 10 (dez) parcelas de R$3.2000,00 (três mil e duzentos reais).
§2°As parcelas serão liberadas a partir do dia 30 de Janeiro de 2015.
§3°A liberação do pagamento das parcelas, fica condicionada, a Prestação de Contas da parcela anterior.
Art. 3° A Subvenção será utilizada pela APAE/Tangará na manutenção das atividades da Entidade.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento sob a rubrica:
02: Órgão/Chefia do Executivo
0207: Unidade Orçam./Secr. Mun. de Assist. Social
08: Função: Assistência Social
244: Subvenção : Assistência Comunitária
0801: Programa: Assistência Social
2031: Proj. Ativ: Manut. da Secr. de Assistência Social
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM-SC, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
CLÓVIS JOSÉ BUSATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicação e Registro:
LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA
SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA