Lei Complementar 39/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/11/2014

EMENTA

  • FIXA PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º039 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

“FIXA PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO, Prefeito do Município de IBIAM – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica fixado em R$1.014,00 (Hum mil e quatorze reais) o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, criado pela Lei Complementar Nº15 de 26 de Março de 2008, e alterado pela Lei Complementar Nº032/2014 de 15 de Maio de 2014.

 

Art. 2.º Para garantia do Piso Salarial previsto no Artigo 1º, a Jornada de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde é de 40 (Quarenta) horas semanais.

 

Art. 3.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar por Decreto, o valor do Piso Salarial fixado por esta Lei, quando disposições da Lei Federal Nº12.994 de 17 de Junho de 2014, estabelecerem novos valores.

 

Art. 4.º Os encargos decorrentes desta Lei, serão suportados por Dotações Orçamentarias, consignadas sob a rubrica.

 

                Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

                31.00.00.00.00.00.00

 

Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6.º Revogam-se disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

CLÓVIS JOSÉ BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicação e Registro:

 

 

LAÉLCIO ANTONIO GASANIGA

SEC. MUNICIPAL ADM. E FAZENDA